Acerca do Ministério Público, do Conselho Nacional do Minist...
Acerca do Ministério Público, do Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP) e dos Poderes da República, julgue o item a seguir à luz do disposto na Constituição Federal de 1988.
Compete ao presidente da República convocar e presidir o
Conselho da República e o Conselho de Defesa Nacional,
bem como propor ao Congresso Nacional a decretação do
estado de calamidade pública de âmbito nacional nos casos
previstos na norma constitucional.
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A competência é a prerrogativa juridicamente atribuída a uma entidade, órgão ou agente do Poder Público para emitir decisões.
Para o deslinde da questão, é necessário entender um pouco sobre a estrutura do Poder Executivo, onde verifica-se a existência de duas funções primordiais diversas, a de Chefe de Estado e de Chefe de Governo. Nossa Constituição adotou o constitucionalismo, determinando a junção dessas duas funções, a serem realizadas pelo Presidente da República, prevendo-as no artigo 84, CF/88.
Desta forma, como chefe de Estado, o presidente representa, pois, nas suas relações internacionais (art.84, VII e VIII, XIX), além de corporificar a unidade interna do Estado. Como Chefe de Governo, a função presidencial corresponde à representação interna, na gerência dos negócios internos, tanto de natureza política (participação no processo legislativo), como as de natureza substancialmente administrativa (art.84, I, II, III, IV, V, VI, IX a XXVIII), exercendo a liderança da política nacional, pela orientação das decisões gerais e pela direção da máquina administrativa. Assim, realizada uma pequena abordagem sobre o Poder Executivo, passemos à análise da questão, onde são mencionadas determinadas atribuições do Presidente da República.
Nos termos do artigo 84, XVIII, CF/88, compete privativamente ao Presidente da República convocar e presidir o Conselho da República e o Conselho de Defesa Nacional. O inciso XXVIII, por sua vez, estabelece que também é competência privativa do Presidente da República propor ao Congresso Nacional a decretação do estado de calamidade pública de âmbito nacional previsto nos arts. 167-B, 167-C, 167-D, 167-E, 167-F e 167-G desta Constituição.
GABARITO DO PROFESSOR: CERTO
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84: Compete privativamente ao Presidente de República
XVIII - convocar e presidir o Conselho da República e o Conselho de Defesa Nacional;
XXVIII - propor ao Congresso Nacional a decretação do estado de calamidade pública de âmbito nacional previsto nos arts. 167-B, 167-C, 167-D, 167-E, 167-F e 167-G desta Constituição.
GABARITO - CERTO
Adendo:
Art. 49. É da competência exclusiva do Congresso Nacional:
XVIII - decretar o estado de calamidade pública de âmbito nacional previsto nos arts. 167-B, 167-C, 167-D, 167-E, 167-F e 167-G desta Constituição.
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- Presidente propõe o Estado de Calamidade Pública de âmbito nacional.
- Congresso Nacional decreta o Estado de Calamidade Pública de âmbito nacional..
Bons Estudos!
Errei acertando, PRESIDENTE NÃO DECRETA CALAMIDADE PÚBLICA, ele propõe Congresso essa tarefa nas situações previstas.!
Alternativa está CORRETA
Art. 84. Compete privativamente ao Presidente da República:
XVIII - convocar e presidir o Conselho da República e o Conselho de Defesa Nacional;
XXVIII - propor ao Congresso Nacional a decretação do estado de calamidade pública de âmbito nacional previsto nos arts. 167-B, 167-C, 167-D, 167-E, 167-F e 167-G desta Constituição. (Incluído pela Emenda Constitucional nº 109, de 2021).
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