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Q2133585 Direito Administrativo

    Determinado órgão do Ministério Público da União (MPU) decidiu contratar empresa para a realização de serviço cujo valor total envolvido era de R$ 45.000. Ticiano, servidor responsável pela execução do contrato, resolveu realizar a contratação direta, por entender que era cabível licitação dispensável no caso. Entretanto, Maria, chefe de Ticiano, determinou que a contratação fosse efetivada por inexigibilidade. Por sua vez, Ticiano informou que não iria cumprir a determinação superior por considerar a ordem ilegal.


Considerando a situação hipotética apresentada e a Lei n.º 14.133/2021, julgue o item seguinte, a respeito dos poderes e processos administrativos. 


Segundo a Lei n.º 9.784/1999, os atos administrativos deverão ser motivados, com indicação dos fatos e dos fundamentos jurídicos, quando dispensem ou declarem a inexigibilidade de processo licitatório.

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Gabarito comentado

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A questão exige do candidato conhecimentos sobre a lei federal nº. 9.784/1999.

No caso em tela, o conhecimento exigido está explícito no art. 50 da lei supracitada.
Art. 50. Os atos administrativos deverão ser motivados, com indicação dos fatos e dos fundamentos jurídicos, quando:
I - neguem, limitem ou afetem direitos ou interesses;
II - imponham ou agravem deveres, encargos ou sanções;
III - decidam processos administrativos de concurso ou seleção pública;
IV - dispensem ou declarem a inexigibilidade de processo licitatório;
V - decidam recursos administrativos;
VI - decorram de reexame de ofício;
VII - deixem de aplicar jurisprudência firmada sobre a questão ou discrepem de pareceres, laudos, propostas e relatórios oficiais;
VIII - importem anulação, revogação, suspensão ou convalidação de ato administrativo.
§ 1o A motivação deve ser explícita, clara e congruente, podendo consistir em declaração de concordância com fundamentos de anteriores pareceres, informações, decisões ou propostas, que, neste caso, serão parte integrante do ato.
§ 2o Na solução de vários assuntos da mesma natureza, pode ser utilizado meio mecânico que reproduza os fundamentos das decisões, desde que não prejudique direito ou garantia dos interessados.
§ 3o A motivação das decisões de órgãos colegiados e comissões ou de decisões orais constará da respectiva ata ou de termo escrito.

É o que preceitua o art. 50, IV, da lei acima, portanto, está correto o afirmado no enunciado.


GABARITO: Correto

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Art. 50. Os atos administrativos deverão ser motivados, com indicação dos fatos e dos fundamentos jurídicos, quando:

I - neguem, limitem ou afetem direitos ou interesses;

II - imponham ou agravem deveres, encargos ou sanções;

III - decidam processos administrativos de concurso ou seleção pública;

IV - dispensem ou declarem a inexigibilidade de processo licitatório;

V - decidam recursos administrativos;

VI - decorram de reexame de ofício;

VII - deixem de aplicar jurisprudência firmada sobre a questão ou discrepem de pareceres, laudos, propostas e relatórios oficiais;

VIII - importem anulação, revogação, suspensão ou convalidação de ato administrativo.

Gabarito CORRETO

Art. 50. Os atos administrativos deverão ser motivados, com indicação dos fatos e dos fundamentos jurídicos, quando:

IV - dispensem ou declarem a inexigibilidade de processo licitatório;

[GABARITO: CERTO]

DA MOTIVAÇÃO Art. 50. Os atos administrativos deverão ser motivados, com indicação dos fatos e dos fundamentos jurídicos, quando:

I - neguem, limitem ou afetem direitos ou interesses;

II - imponham ou agravem deveres, encargos ou sanções;

III - decidam processos administrativos de concurso ou seleção pública;

IV - dispensem ou declarem a inexigibilidade de processo licitatório;

V - decidam recursos administrativos;

VI - decorram de reexame de ofício;

VII - deixem de aplicar jurisprudência firmada sobre a questão ou discrepem de pareceres, laudos, propostas e relatórios oficiais;

VIII - importem anulação, revogação, suspensão ou convalidação de ato administrativo.

FONTE: LEI Nº 9.784 , DE 29 DE JANEIRO DE 1999.

Correto.

Gab: CERTO

Sob a ótica da NLLC:

  • Ticiano: está certo, a contratação deve ser DISPENSÁVEL, pois o valor é inferior a R$50k (conforme texto da lei) para OUTROS serviços e compras - Art. 75, II da NLLC. Se o serviço fosse de ENGENHARIA, estaria enquadrado no inciso I do mesmo artigo.

  • Maria: está errada, visto que não cabe inexigibilidade, pois o valor de R$45k entra na hipótese de dispensa, conforme dispõe o Art. 75, II da NLLC.

Espero ter ajudado!

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