Para a obtenção da licença prévia, é necessário que o empree...

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Q149350 Direito Ambiental
Julgue os seguintes itens, acerca do licenciamento ambiental.

Para a obtenção da licença prévia, é necessário que o empreendedor efetue o depósito em juízo de 25% do valor total do empreendimento.
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Para responder à questão sobre licenciamento ambiental, precisamos entender o que é exigido pela legislação vigente no Brasil em relação às licenças ambientais.

O tema central da questão é o licenciamento ambiental, um dos instrumentos da Política Nacional do Meio Ambiente. O licenciamento é um procedimento administrativo pelo qual o órgão ambiental competente autoriza a localização, instalação, ampliação e operação de empreendimentos e atividades utilizadoras de recursos ambientais, consideradas efetiva ou potencialmente poluidoras.

De acordo com a Resolução CONAMA nº 237/1997, que regulamenta o licenciamento ambiental, não há qualquer exigência de depósito em juízo de valores relacionados ao licenciamento para a obtenção de uma licença prévia. A licença prévia é a primeira etapa do licenciamento, que aprova a localização e concepção do empreendimento, atestando sua viabilidade ambiental e estabelecendo os requisitos básicos e condicionantes a serem atendidos nas próximas fases de implementação.

Exemplo prático: Imagine uma empresa que deseja construir uma fábrica. Antes de iniciar a construção, ela precisa obter a licença prévia para garantir que o local escolhido é ambientalmente viável. Para isso, não é necessário realizar qualquer depósito em juízo, mas sim apresentar estudos ambientais e cumprir outras exigências legais.

Portanto, a afirmação apresentada na questão está errada porque não se exige depósito em juízo para a concessão de licença prévia. Essa informação é incorreta e não encontra respaldo na legislação brasileira.

Uma pegadinha na questão pode ser a tentativa de confundir o candidato sobre as exigências financeiras do licenciamento. É importante focar no que a legislação realmente exige: documentação adequada, estudos ambientais e o cumprimento de critérios técnicos.

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ERRADO

Art. 8º Resolução 237/97 - O Poder Público, no exercício de sua competência de controle, expedirá as seguintes licenças:

I - Licença Prévia (LP) - concedida na fase preliminar do planejamento do empreendimento ou atividade aprovando sua localização e concepção, atestando a viabilidade ambiental e estabelecendo os requisitos básicos e condicionantes a serem atendidos nas próximas fases de sua implementação;

II - Licença de Instalação (LI) - autoriza a instalação do empreendimento ou atividade de acordo com as especificações constantes dos planos, programas e projetos aprovados, incluindo as medidas de controle ambiental e demais condicionantesda qual constituem motivo determinante;

III - Licença de Operação (LO) - autoriza a operação da atividade ou empreendimento, após a verificação do efetivo cumprimento do que consta das licenças anteriores, com as medidas de controle ambiental e condicionantes determinados para a operação.

BONS ESTUDOS
A LUTA CONTINUA

Gab- errado

A obtenção da Licença Prévia está vinculada à apresentação do Estudo de Impacto Ambiental (EIA) e o Relatório de Impacto Ambiental (RIMA), quando aplicável.

A assertiva esta errada, pois não existe previsão de pagamento de 25% ou qualquer valor em juízo como condição para obtenção da LP. No entanto, o empreendedor é obrigado a pagar taxas administrativas e custos relacionados à análise dos estudos ambientais, conforme a legislação e regulamentação específicas de cada órgão competente.

Resolução CONAMA 237/97.

Art. 11. Os estudos necessários ao processo de licenciamento deverão ser realizados por profissionais legalmente habilitados, às expensas do empreendedor

INSTRUÇÃO NORMATIVA IBAMA Nº 184/2008.

Art. 25. Para a emissão da Licença Prévia, o empreendedor deverá apresentar ao IBAMA, quando couber, a Certidão Municipal, a qual declara que o local de instalação do empreendimento está em conformidade com a legislação aplicável ao uso e ocupação do solo ou documento similar.

Art. 26. A LP somente será emitida após o pagamento pelo empreendedor das taxas de licença e de análise dos estudos.

§ 1º Boletos para o pagamento das taxas estarão disponibilizados nos Serviços online - Serviços - Licenciamento Ambiental Federal.

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