Do litisconsórcio, da assistência e da intervenção de tercei...
Para responder às questões 48 a 52 assinale a alternativa
que contém a afirmação correta em relação
ao assunto indicado.
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Interpretação do Enunciado:
A questão aborda o tema da intervenção de terceiros no Código de Processo Civil de 1973, incluindo litisconsórcio, assistência e outras modalidades de intervenção. É essencial compreender como cada uma dessas figuras se aplica no processo civil para responder corretamente.
Legislação Aplicável:
A análise deve se basear no Código de Processo Civil de 1973 (CPC/73). As figuras de intervenção de terceiros estão previstas nos artigos 46 a 80, que regulam o litisconsórcio, a assistência, a nomeação à autoria, a denunciação da lide e o chamamento ao processo.
Justificativa da Alternativa Correta (Alternativa C):
A alternativa C está correta porque, segundo o CPC/73, quando o autor faz a denunciação da lide, o denunciado que comparece ao processo pode aditar a petição inicial. Isso ocorre porque o denunciado passa a integrar o processo como litisconsorte do denunciante, conforme o artigo 75. Dessa forma, ele pode contribuir para a formação do mérito por meio do aditamento, colaborando para a correta solução do litígio.
Exemplo Prático:
Imagine que em um processo de responsabilidade civil, o autor denuncia a seguradora como garantidora do pagamento de indenização. A seguradora, ao ser denunciada, pode aditar a petição inicial para apresentar novas alegações e defesas.
Análise das Alternativas Incorretas:
A - Incorreta. A citação de todos os litisconsortes necessários é obrigatória para que a sentença seja válida, conforme o artigo 47 do CPC/73. A substituição processual não se aplica neste caso.
B - Incorreta. Na nomeação à autoria, se o nomeado nega a qualidade atribuída, o processo não continua contra o nomeante sem que ele tenha possibilidade de oferecer nova contestação. O princípio da eventualidade não impede a defesa em tais circunstâncias.
D - Incorreta. O assistente pode discutir a justiça da sentença em processo posterior se provar dolo ou culpa do assistido, conforme o artigo 55, §3º do CPC/73.
E - Incorreta. Na assistência simples, o terceiro tem interesse jurídico na decisão, mas não é titular do direito discutido. Ele não é considerado litisconsorte, mas apenas um assistente.
Conclusão:
Esta questão requer atenção às definições e regras de cada modalidade de intervenção de terceiros. Entender como cada uma funciona e suas implicações processuais é crucial para escolher a alternativa correta.
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Comentários
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ERRADA
Letra B
ERRADA
Art. 67. Quando o autor recusar o nomeado, ou quando este negar a qualidade que Ihe é atribuída, assinar-se-á ao nomeante novo prazo para contestar.
Letra C
CERTA
Letra D
ERRADA
II - desconhecia a existência de alegações ou de provas, de que o assistido, por dolo ou culpa, não se valeu.
Art. 74. Feita a denunciação pelo autor, o denunciado, comparecendo, assumirá a posição de litisconsorte do denunciante e poderá aditar a petição inicial, procedendo-se em seguida à citação do réu.
Alternativa C.
b) Na nomeação à autoria, se o nomeado, após realizada a citação, negar a qualidade que lhe é atribuída, o processo continuará contra o nomeante, o qual não terá novo prazo para contestar, face ao princípio da eventualidade aplicável no momento da contestação.
Resposta Correta letra "C"
Art. 74. Feita a denunciação pelo autor, o denunciado, comparecendo, assumirá a posição de litisconsorte do denunciante e poderá aditar a petição inicial, procedendo-se em seguida à citação do réu.
e) na assistencia simples, o terceiro tem interesse jurídico em que a sentença seja favorável a uma das partes, sendo considerado, assim, litisconsorte da parte assistida, por tambem ser titular do direito discutido.
o erro esta na afirmação de que o assistente tambem seria titular do direito discutido.
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