Do litisconsórcio, da assistência e da intervenção de tercei...

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Ano: 2011 Banca: FCC Órgão: DPE-RS Prova: FCC - 2011 - DPE-RS - Defensor Público |
Q86038 Direito Processual Civil - CPC 1973
Atenção:

Para responder às questões 48 a 52 assinale a alternativa
que contém a afirmação correta em relação
ao assunto indicado.

Do litisconsórcio, da assistência e da intervenção de terceiros no Código de Processo Civil.
Alternativas

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Interpretação do Enunciado:

A questão aborda o tema da intervenção de terceiros no Código de Processo Civil de 1973, incluindo litisconsórcio, assistência e outras modalidades de intervenção. É essencial compreender como cada uma dessas figuras se aplica no processo civil para responder corretamente.

Legislação Aplicável:

A análise deve se basear no Código de Processo Civil de 1973 (CPC/73). As figuras de intervenção de terceiros estão previstas nos artigos 46 a 80, que regulam o litisconsórcio, a assistência, a nomeação à autoria, a denunciação da lide e o chamamento ao processo.

Justificativa da Alternativa Correta (Alternativa C):

A alternativa C está correta porque, segundo o CPC/73, quando o autor faz a denunciação da lide, o denunciado que comparece ao processo pode aditar a petição inicial. Isso ocorre porque o denunciado passa a integrar o processo como litisconsorte do denunciante, conforme o artigo 75. Dessa forma, ele pode contribuir para a formação do mérito por meio do aditamento, colaborando para a correta solução do litígio.

Exemplo Prático:

Imagine que em um processo de responsabilidade civil, o autor denuncia a seguradora como garantidora do pagamento de indenização. A seguradora, ao ser denunciada, pode aditar a petição inicial para apresentar novas alegações e defesas.

Análise das Alternativas Incorretas:

A - Incorreta. A citação de todos os litisconsortes necessários é obrigatória para que a sentença seja válida, conforme o artigo 47 do CPC/73. A substituição processual não se aplica neste caso.

B - Incorreta. Na nomeação à autoria, se o nomeado nega a qualidade atribuída, o processo não continua contra o nomeante sem que ele tenha possibilidade de oferecer nova contestação. O princípio da eventualidade não impede a defesa em tais circunstâncias.

D - Incorreta. O assistente pode discutir a justiça da sentença em processo posterior se provar dolo ou culpa do assistido, conforme o artigo 55, §3º do CPC/73.

E - Incorreta. Na assistência simples, o terceiro tem interesse jurídico na decisão, mas não é titular do direito discutido. Ele não é considerado litisconsorte, mas apenas um assistente.

Conclusão:

Esta questão requer atenção às definições e regras de cada modalidade de intervenção de terceiros. Entender como cada uma funciona e suas implicações processuais é crucial para escolher a alternativa correta.

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Comentários

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Letra A
ERRADA

Art. 47. Há litisconsórcio necessário, quando, por disposição de lei ou pela natureza da relação jurídica, o juiz tiver de decidir a lide de modo uniforme para todas as partes; caso em que a eficácia da sentença dependerá da citação de todos os litisconsortes no processo.
Parágrafo único. O juiz ordenará ao autor que promova a citação de todos os litisconsortes necessários, dentro do prazo que assinar, sob pena de declarar extinto o processo.

Letra B
ERRADA

Art. 67. Quando o autor recusar o nomeado, ou quando este negar a qualidade que Ihe é atribuída, assinar-se-á ao nomeante novo prazo para contestar.

Letra C
CERTA

Art. 74. Feita a denunciação pelo autor, o denunciado, comparecendo, assumirá a posição de litisconsorte do denunciante e poderá aditar a petição inicial, procedendo-se em seguida à citação do réu.

Letra D
ERRADA


Art. 55. Transitada em julgado a sentença, na causa em que interveio o assistente, este não poderá, em processo
posterior, discutir a justiça da decisão, salvo se alegar e provar que:
I - pelo estado em que recebera o processo, ou pelas declarações e atos do assistido, fora impedido de produzir provas suscetíveis de influir na sentença;

II - desconhecia a existência de alegações ou de provas, de que o assistido, por dolo ou culpa, não se valeu.

Art. 74. Feita a denunciação pelo autor, o denunciado, comparecendo, assumirá a posição de litisconsorte do denunciante e poderá aditar a petição inicial, procedendo-se em seguida à citação do réu.


Alternativa C.

Um acréscimo ao comentário acima: o erro da alternativa "b" está não só no "princípio da eventualidade", mas também na palavra "NÃO", pois se o nomeado negar a qualidade atribuída o nomeante terá novo prazo para contestar.

b) Na nomeação à autoria, se o nomeado, após realizada a citação, negar a qualidade que lhe é atribuída, o processo continuará contra o nomeante, o qual não terá novo prazo para contestar, face ao princípio da eventualidade aplicável no momento da contestação.

Resposta Correta letra "C"

Art. 74. Feita a denunciação pelo autor, o denunciado, comparecendo, assumirá a posição de litisconsorte do denunciante e poderá aditar a petição inicial, procedendo-se em seguida à citação do réu.

faltou a alternativa E da questão:
e) na assistencia simples, o terceiro tem interesse jurídico em que a sentença seja favorável a uma das partes, sendo considerado, assim, litisconsorte da parte assistida, por tambem ser titular do direito discutido.
o erro esta na afirmação de que o assistente tambem seria titular do direito discutido.



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