Analise as assertivas a seguir: I. O pacto antenupcial não...
I. O pacto antenupcial não terá efeito perante terceiros senão depois de registrado em livro especial pelo oficial do Registro de Imóveis do domicílio dos cônjuges.
II. É inalterável o regime de bens do casamento, ainda que mediante autorização judicial.
III. No regime da comunhão universal de bens só não se comunicam aqueles herdados ou recebidos por doação com cláusula de incomunicabilidade.
IV. No regime da comunhão parcial de bens não se comunicam as obrigações provenientes de atos ilícitos, salvo reversão em proveito do casal.
V. No regime de separação de bens, ambos os cônjuges são obrigados a contribuir para as despesas do casal na proporção dos rendimentos de seu trabalho e de seus bens, salvo estipulação em contrário no pacto antenupcial.
Sobre o regime de bens do casamento, é correto o que se afirma APENAS em
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A questão trata do casamento.
I. O pacto antenupcial não terá efeito perante terceiros senão depois de
registrado em livro especial pelo oficial do Registro de Imóveis do domicílio
dos cônjuges.
Código Civil:
Art. 1.657. As convenções antenupciais não terão efeito perante terceiros senão depois de registradas, em livro especial, pelo oficial do Registro de Imóveis do domicílio dos cônjuges.
I. O pacto antenupcial não terá efeito perante terceiros senão depois de registrado em livro especial pelo oficial do Registro de Imóveis do domicílio dos cônjuges.
Correta assertiva I.
II. É inalterável o regime de bens do casamento, ainda que mediante autorização
judicial.
Código Civil:
Art. 1.639. § 2o É admissível alteração do regime de bens, mediante autorização judicial em pedido motivado de ambos os cônjuges, apurada a procedência das razões invocadas e ressalvados os direitos de terceiros.
É admissível a alteração do regime de bens do casamento mediante autorização judicial em pedido motivado de ambos os cônjuges.
Incorreta
assertiva II.
III. No regime da comunhão universal de bens só não se comunicam aqueles
herdados ou recebidos por doação com cláusula de incomunicabilidade.
Código Civil:
Art. 1.668. São excluídos da comunhão:
I - os bens doados ou herdados com a cláusula de incomunicabilidade e os sub-rogados em seu lugar;
No regime da comunhão universal de bens não se comunicam aqueles herdados ou recebidos por doação com cláusula de incomunicabilidade e os sub-rogados em seu lugar.
Incorreta
assertiva III.
IV. No regime da comunhão parcial de bens não se comunicam as obrigações provenientes de atos ilícitos, salvo reversão em proveito do casal.
Código Civil:
Art. 1.659. Excluem-se da comunhão:
IV - as obrigações provenientes de atos ilícitos, salvo reversão em proveito do casal;
No regime da comunhão parcial de bens não se comunicam as obrigações provenientes de atos ilícitos, salvo reversão em proveito do casal.
Correta
assertiva IV.
V. No regime de separação de bens, ambos os cônjuges são obrigados a contribuir para as despesas do casal na proporção dos rendimentos de seu trabalho e de seus bens, salvo estipulação em contrário no pacto antenupcial.
Código Civil:
Art. 1.688. Ambos os cônjuges são obrigados a contribuir para as despesas do casal na proporção dos rendimentos de seu trabalho e de seus bens, salvo estipulação em contrário no pacto antenupcial.
No regime de separação de bens, ambos os cônjuges são obrigados a contribuir para as despesas do casal na proporção dos rendimentos de seu trabalho e de seus bens, salvo estipulação em contrário no pacto antenupcial.
Correta
assertiva V.
Sobre o regime de bens do casamento, é correto o que se afirma APENAS em
A) III, IV e V. Incorreta letra “A”.
B) I, III e V. Incorreta letra “B”.
C) I, IV e V. Correta letra “C”. Gabarito da questão.
D) I, II e III. Incorreta letra “D”.
E) II, III e IV. Incorreta letra “E”.
Resposta: C
Gabarito do Professor letra C.
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Item II: ERRADO
o Código Civil possibilita a alteração do regime de bens do casamento“mediante autorização judicial em pedido motivado de ambos os cônjuges, apurada a procedência das razões invocadas e ressalvados os direitos de terceiros”(conforme artigo 1.639, parágrafo 2º).
Item III: ERRADO
Do Regime de Comunhão Universal
Art. 1.668. São excluídos da comunhão:
I - os bens doados ou herdados com a cláusula de incomunicabilidade e os sub-rogados em seu lugar;
II - os bens gravados de fideicomisso e o direito do herdeiro fideicomissário, antes de realizada a condição suspensiva;
III - as dívidas anteriores ao casamento, salvo se provierem de despesas com seus aprestos, ou reverterem em proveito comum;
IV - as doações antenupciais feitas por um dos cônjuges ao outro com a cláusula de incomunicabilidade;
V - Os bens referidos nos incisos V a VII do art. 1.659.
i
Art. 1.657. As convenções antenupciais não terão efeito perante terceiros senão depois de registradas, em livro especial, pelo oficial do Registro de Imóveis do domicílio dos cônjuges. Item IV: CERTO
Art. 1.659. Excluem-se da comunhão:
IV - as obrigações provenientes de atos ilícitos, salvo reversão em proveito do casal;
Item V: CERTOArt. 1.688. Ambos os cônjuges são obrigados a contribuir para as despesas do casal na proporção dos rendimentos de seu trabalho e de seus bens, salvo estipulação em contrário no pacto antenupcial.
Assertiva III está incorreta. Há outros bens que não se comunicam no regime da comunhão universal:
Art. 1.668. São excluídos da comunhão:
I - os bens doados ou herdados com a cláusula de incomunicabilidade e os sub-rogados em seu lugar;
II - os bens gravados de fideicomisso e o direito do herdeiro fideicomissário, antes de realizada a condição suspensiva;
III - as dívidas anteriores ao casamento, salvo se provierem de despesas com seus aprestos, ou reverterem em proveito comum;
IV - as doações antenupciais feitas por um dos cônjuges ao outro com a cláusula de incomunicabilidade;
V - Os bens referidos nos arts. V a VII do art. 1.659.
Correta: "C" (I; IV e V)
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