João, procurador-geral do Estado Alfa, observou que o Estado...
À luz dessa narrativa, é correto afirmar que:
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Gabarito comentado
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A) Incorreta - no âmbito da competência legislativa concorrente a União detém a competência para editar as normas gerais, ao passo que os Estados podem suplementar a norma geral (art. 24, §§ 1º e 2º, CF). Havendo omissão por parte da União, os Estados poderão exercer a competência legislativa plena para editar a norma, mas caso sobrevenha a norma geral editada pela União, a lei estadual terá sua eficácia suspensa naquilo que for contrária (art. 24, § 4º, CF). Portanto, eventual norma editada pela União não terá natureza de norma interposta.
B) Incorreta - Estados não têm legitimidade ativa para ingressar com ações do controle concentrado de constitucionalidade (ADI, ADO, ADC e ADPF). Tais legitimados estão previstos no artigo 103 CF. Cabe lembrar que o Estado, enquanto ente federado, não tem legitimidade, mas o Governador, sim.
C) Incorreta - normas constitucionais programáticas são espécie de norma de eficácia limitada. Estas normas produzem efeitos mínimos, em que pese a falta de complemento. Um destes efeitos mínimos é, exatamente, servir como parâmetro para controle de constitucionalidade.
D) Incorreta - como explicado na alternativa "c", o complemento da norma de eficácia limitada não é requisito para que ela sirva como parâmetro para o controle de constitucionalidade, uma vez que a partir de sua entrada em vigor, ela já produz efeitos suficientes para tanto, embora ainda dependa de complemento para a produção da integralidade de seus efeitos.
E) Correta - a possibilidade de utilização de uma norma programática como parâmetro de controle de constitucionalidade independe da existência de seu complemento.
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Comentários
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Pessoal, alguém saberia a explicação para a letra B não estar correta também?
O governador, demonstrando a pertinência temática, não poderia contestar a constitucionalidade desta lei editada por outro Estado?
acho que a B está errada pois fala que o Estado pode ingressar com a ADI. quem pode é o governador.
ADENDO
II- Eficácia Mínima: não há norma constitucional destituída de eficácia, pois são imperativas e cogentes, variando em grau de eficácia. Todas as normas, mesmo que de aplicabilidade limitada, são dotadas de eficácia mínima, com força: (VIPI)
1- Vinculativo (positivo) = gera a obrigação de regulamentação por parte do legislador ordinário, sob pena de omissão inconstitucional. (cabe MI e ADO)
2- Impeditivas = inconstitucionalidade das normas contrárias (servem de parâmetro para o controle de constitucionalidade).
3- Paralisante (negativo) = não recepção das normas anteriores contrárias.
4- Interpretativa = parâmetro de interpretação do texto constitucional, em um sentido teleológico (finalístico), cujo resultado deverá ser harmônico com os valores e princípios definidos nas normas programáticas → princípio da unidade da CF.
Sobre a B.
O erro da assertiva foi generalizar "o Estado Alfa pode..." sendo que quem pode, são os legitimados descritos na Constituição Estadual no caso de ações no TJ e a CF no caso de ações perante o STF, a exemplo do próprio governador.
Assim, o governador, enquanto legitimado, pode questionar a constitucionalidade de lei de outro estado, desde que demonstre pertinência temática.
"Lei editada pelo Governo do Estado de São Paulo. Ação direta de inconstitucionalidade proposta pelo governador do Estado de Goiás. Amianto crisotila. Restrições à sua comercialização imposta pela legislação paulista, com evidentes reflexos na economia de Goiás, Estado onde está localizada a maior reserva natural do minério. Legitimidade ativa do governador de Goiás para iniciar o processo de controle concentrado de constitucionalidade e pertinência temática. [ADI 2.656, rel. min. Maurício Corrêa, j. 8-5-2003, P, DJ de 1º-8-2003.]"
A premissa da letra b está correta. Mas, o comando da questão quer a resposta correta no que tange a norma programática e não quem pode propor ADI.
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