No que concerne à citação, é correto afirmar que:
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Vamos analisar a questão apresentada, que aborda o tema da citação no Direito Processual Civil, conforme o Novo Código de Processo Civil de 2015.
A citação é o ato processual pelo qual se chama a juízo o réu ou o interessado para se defender. O objetivo é garantir o direito ao contraditório e à ampla defesa, princípios fundamentais do devido processo legal.
Alternativa E - Correta: A citação pode ser feita por edital caso o país recuse o cumprimento de carta rogatória. Isso está previsto no artigo 256, §1º, do CPC, que dispõe sobre a possibilidade de citação por edital em situações onde a citação por outros meios não é possível, como quando o país estrangeiro se recusa a cumprir a carta rogatória. Este mecanismo assegura que o processo não fique paralisado pela impossibilidade de citação direta.
Alternativa A - Incorreta: A afirmação de que a nulidade da citação não pode ser suprida pelo comparecimento espontâneo do réu está errada. Na verdade, o comparecimento espontâneo do réu supre a falta ou a nulidade de citação, conforme o artigo 239, §1º, do CPC.
Alternativa B - Incorreta: A citação convoca tanto o réu quanto o executado para integrar a relação processual. A afirmação de que a citação não convoca o executado está equivocada, pois ambos os sujeitos são parte da relação jurídica processual que se forma com a citação.
Alternativa C - Incorreta: A alegação de que a citação válida por juízo relativamente incompetente não torna litigiosa a coisa confunde conceitos. A citação válida, mesmo que realizada por juízo relativamente incompetente, torna a coisa litigiosa, conforme o artigo 240, caput, do CPC.
Alternativa D - Incorreta: A citação de pessoa jurídica de direito público não pode ser feita pelo correio, exceto se houver previsão legal específica, uma vez que é necessário garantir a certeza da entrega do ato citatório a essas entidades. O artigo 247, II, do CPC, regulamenta que a citação contra essas entidades deve seguir regras específicas.
Para entender melhor, imagine uma situação em que um processo precisa citar um réu que reside em um país que não coopera com o Brasil para o cumprimento de cartas rogatórias. Neste caso, a citação por edital é um recurso viável para dar continuidade ao processo sem causar prejuízos ao andamento processual.
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Art. 256. A citação por edital será feita:
I - quando desconhecido ou incerto o citando;
II - quando ignorado, incerto ou inacessível o lugar em que se encontrar o citando;
III - nos casos expressos em lei.
§ 1º Considera-se inacessível, para efeito de citação por edital, o país que recusar o cumprimento de carta rogatória.
Letra A - errada - art. 239, §1º, CPC
Letra B - errada - art. 238, caput, CPC
Letra C - errada - art. 240, caput, CPC
Letra D - errada - art. 242, §3º, CPC
Letra E - correta - art. 256, II e § 1º, CPC
A) § 1º O comparecimento espontâneo do réu ou do executado supre a falta ou a nulidade da citação, fluindo a partir desta data o prazo para apresentação de contestação ou de embargos à execução.
B) Art. 238. Citação é o ato pelo qual são convocados o réu, o executado ou o interessado para integrar a relação processual.
C) Art. 240. A citação válida, ainda quando ordenada por juízo incompetente, induz litispendência, torna litigiosa a coisa e constitui em mora o devedor, ressalvado o disposto nos arts. 397 e 398 da Lei nº 10.406, de 10 de janeiro de 2002 (Código Civil) .
D) § 3º A citação da União, dos Estados, do Distrito Federal, dos Municípios e de suas respectivas autarquias e fundações de direito público será realizada perante o órgão de Advocacia Pública responsável por sua representação judicial.
E) Art. 256. A citação por edital será feita:
I - quando desconhecido ou incerto o citando;
II - quando ignorado, incerto ou inacessível o lugar em que se encontrar o citando;
III - nos casos expressos em lei.
§ 1º Considera-se inacessível, para efeito de citação por edital, o país que recusar o cumprimento de carta rogatória.
§ 2º No caso de ser inacessível o lugar em que se encontrar o réu, a notícia de sua citação será divulgada também pelo rádio, se na comarca houver emissora de radiodifusão.
A) Art. 239 (...) § 1º O comparecimento espontâneo do réu ou do executado supre a falta ou a nulidade da citação, fluindo a partir desta data o prazo para apresentação de contestação ou de embargos à execução.
B) Art. 238. Citação é o ato pelo qual são convocados o réu, o executado ou o interessado para integrar a relação processual.
C) Art. 240. A citação válida, ainda quando ordenada por juízo incompetente, induz litispendência, torna litigiosa a coisa e constitui em mora o devedor, ressalvado o disposto nos arts. 397 e 398 da Lei nº 10.406, de 10 de janeiro de 2002 (Código Civil).
D) Art. 247. A citação será feita por meio eletrônico ou pelo correio para qualquer comarca do País, exceto: (...) III - quando o citando for pessoa de direito público;
Art. 242 (...) § 3º A citação da União, dos Estados, do Distrito Federal, dos Municípios e de suas respectivas autarquias e fundações de direito público será realizada perante o órgão de Advocacia Pública responsável por sua representação judicial.
E) Art. 256 (...) § 1º Considera-se inacessível, para efeito de citação por edital, o país que recusar o cumprimento de carta rogatória.
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