Tício, durante caminhada matutina por um parque municipal, ...
Considerando as disposições do Código Penal e o entendimento dominante dos Tribunais Superiores, Tício responderá pela prática de três crimes de furto em:
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Gabarito comentado
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De logo, importa saber do crime continuado:
- Crime continuado: Art. 71 - Quando o agente, mediante mais de uma ação ou omissão, pratica dois ou mais crimes da mesma espécie e, pelas condições de tempo, lugar, maneira de execução e outras semelhantes, devem os subseqüentes ser havidos como continuação do primeiro, aplica-se-lhe a pena de um só dos crimes, se idênticas, ou a mais grave, se diversas, aumentada, em qualquer caso, de um sexto a dois terços.
Ademais, conheçamos a Súmula 659 do STJ – A fração de aumento em razão da prática de crime continuado deve ser fixada de acordo com o número de delitos cometidos, aplicando-se 1/6 pela prática de duas infrações, 1/5 para três, 1/4 para quatro, 1/3 para cinco, 1/2 para seis e 2/3 para sete ou mais infrações.
Traduzindo essas frações, apresento uma clássica tabela para ajudar sua vida: numa coluna escreva de 2 a 6: 1, 2, 3, 4, 5, 6. Na outra coluna, as frações, mas agora, de cima para baixo, de 6 para 2: 6, 5, 4, 3, 2, 1.
2 crimes = 1/6
3 crimes = 1/5
4 crimes = 1/4
5 crimes = 1/3
6 crimes = 1/2
O que fica de fora é o "criminosão" (pense nos 7 pecados e numa fração maior do que a metade):
7 ou + crimes = 2/3.
No mais, a questão apresenta, para que o(a) candidato(a) confunda:
- Concurso material: Art. 69, CP - Quando o agente, mediante mais de uma ação ou omissão, pratica dois ou mais crimes, idênticos ou não, aplicam-se cumulativamente as penas privativas de liberdade em que haja incorrido. No caso de aplicação cumulativa de penas de reclusão e de detenção, executa-se primeiro aquela.
- Concurso formal: Art. 70, CP - Quando o agente, mediante uma só ação ou omissão, pratica dois ou mais crimes, idênticos ou não, aplica-se-lhe a mais grave das penas cabíveis ou, se iguais, somente uma delas, mas aumentada, em qualquer caso, de um sexto até metade. As penas aplicam-se, entretanto, cumulativamente, se a ação ou omissão é dolosa e os crimes concorrentes resultam de desígnios autônomos, consoante o disposto no artigo anterior.
Ora, uma só ação não tem coerência, já que foram coisas diferentes, pessoas diferentes, tempo/lugar/modo semelhantes. E sobre a diferença para aplicar o concurso material ou a continuidade delitiva, é preciso analisar o vínculo entre os crimes. Se o vínculo característico da continuidade delitiva não ficar provado, aplica-se o concurso material, mas a diferença entre eles está no modo de execução dos crimes e no critério de unificação ou soma das penas. No concurso material de crimes, as infrações são cometidas mediante condutas distintas. Na continuidade delitiva, o agente pratica dois ou mais crimes da mesma espécie, com pluralidade de condutas, e os crimes estão ligados por condições de tempo, lugar e modo de execução, indicando uma continuidade.
Gabarito da professora: alternativa A.
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RESPOSTA: A
Nos termos da doutrina e da jurisprudência deste egrégio Tribunal, pacificou-se o entendimento de que, em caso de crime continuado, deve ser adotado o critério da quantidade de crimes cometidos, ficando estabelecidas as seguintes medidas: dois crimes - acréscimo de um sexto (1/6); três delitos - acréscimo de um quinto (1/5); quatro crimes - acréscimo de um quarto (1/4); cinco delitos - acréscimo de um terço (1/3); seis crimes - acréscimo de metade (1/2); sete delitos ou mais - acréscimo de dois terços (2/3).
Gabarito: Letra A
Crime continuado
Art. 71 - Quando o agente, mediante mais de uma ação ou omissão, pratica dois ou mais crimes da mesma espécie e, pelas condições de tempo, lugar, maneira de execução e outras semelhantes, devem os subseqüentes ser havidos como continuação do primeiro, aplica-se-lhe a pena de um só dos crimes, se idênticas, ou a mais grave, se diversas, aumentada, em qualquer caso, de 1/6 a 2/3.
O STJ editou a súmula 659 para pacificar que a fração de aumento deve ser fixada de acordo com o número de crimes:
- 2 crimes = 1/6
- 3 crimes = 1/5
- 4 crimes = 1/4
- 5 crimes = 1/3
- 6 crimes = 1/2
- 7 ou + crimes = 2/3
Façam essa tabela ao responder as questões e nunca mais errem
2 - 1/6
3 - 1/5
4 - 1/4
5 - 1/3
6 - 1/2
7 ou + - 2/3
O complicado é errar na conta
Em complementação ao comentário do colega Ramon Pinheiro, cabe destacar que o crime continuado disposto na questão é do tipo simples (ou comum), previsto no caput do art. 71, que ocorre quando o agente pratica dois ou mais crimes que possuem a mesma pena.
Digo isto pois há também o crime continuado do tipo específico, previsto no parágrafo único do art. 71, que ocorre no caso de:
a) crimes dolosos
b) cometidos com violência ou grave ameaça à pessoa
c) contra vítimas diferentes.
No entanto, em que pese no caso da questão exista a) um crime doloso e c) contra vítimas diferentes, não há b) violência ou grave ameaça à pessoa, conforme se denota do trecho "e, sem que este percebesse, subtraiu o seu telefone celular".
Qualquer equívoco, avisem.
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