Tício, durante caminhada matutina por um parque municipal, ...

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Q2449093 Direito Penal
Tício, durante caminhada matutina por um parque municipal, aproximou-se de um turista e, sem que este percebesse, subtraiu o seu telefone celular. Após alguns minutos, Tício agindo de forma idêntica, subtraiu o aparelho de telefonia móvel de outra pessoa. Na sequência, o agente subtraiu a carteira de Joana. Registre-se que todos os delitos foram praticados nas mesmas condições de tempo, lugar e maneira de execução.


Considerando as disposições do Código Penal e o entendimento dominante dos Tribunais Superiores, Tício responderá pela prática de três crimes de furto em:
Alternativas

Gabarito comentado

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Questão completa porque envolve muitos conceitos distintos e que têm suas diferenças sutis.

De logo, importa saber do crime continuado:
- Crime continuado: Art. 71 - Quando o agente, mediante mais de uma ação ou omissão, pratica dois ou mais crimes da mesma espécie e, pelas condições de tempo, lugar, maneira de execução e outras semelhantes, devem os subseqüentes ser havidos como continuação do primeiro, aplica-se-lhe a pena de um só dos crimes, se idênticas, ou a mais grave, se diversas, aumentada, em qualquer caso, de um sexto a dois terços.  

Ademais, conheçamos a Súmula 659 do STJ – A fração de aumento em razão da prática de crime continuado deve ser fixada de acordo com o número de delitos cometidos, aplicando-se 1/6 pela prática de duas infrações, 1/5 para três, 1/4 para quatro, 1/3 para cinco, 1/2 para seis e 2/3 para sete ou mais infrações.

Traduzindo essas frações, apresento uma clássica tabela para ajudar sua vida: numa coluna escreva de 2 a 6: 1, 2, 3, 4, 5, 6. Na outra coluna, as frações, mas agora, de cima para baixo, de 6 para 2: 6, 5, 4, 3, 2, 1.
    2 crimes = 1/6
    3 crimes = 1/5
    4 crimes = 1/4
    5 crimes = 1/3
    6 crimes = 1/2
O que fica de fora é o "criminosão" (pense nos 7 pecados e numa fração maior do que a metade):
    7 ou + crimes = 2/3.

No mais, a questão apresenta, para que o(a) candidato(a) confunda:

- Concurso material: Art. 69, CP - Quando o agente, mediante mais de uma ação ou omissão, pratica dois ou mais crimes, idênticos ou não, aplicam-se cumulativamente as penas privativas de liberdade em que haja incorrido. No caso de aplicação cumulativa de penas de reclusão e de detenção, executa-se primeiro aquela.
- Concurso formal: Art. 70, CP - Quando o agente, mediante uma só ação ou omissão, pratica dois ou mais crimes, idênticos ou não, aplica-se-lhe a mais grave das penas cabíveis ou, se iguais, somente uma delas, mas aumentada, em qualquer caso, de um sexto até metade. As penas aplicam-se, entretanto, cumulativamente, se a ação ou omissão é dolosa e os crimes concorrentes resultam de desígnios autônomos, consoante o disposto no artigo anterior.

Ora, uma só ação não tem coerência, já que foram coisas diferentes, pessoas diferentes, tempo/lugar/modo semelhantes. E sobre a diferença para aplicar o concurso material ou a continuidade delitiva, é preciso analisar o vínculo entre os crimes. Se o vínculo característico da continuidade delitiva não ficar provado, aplica-se o concurso material, mas a diferença entre eles está no modo de execução dos crimes e no critério de unificação ou soma das penas. No concurso material de crimes, as infrações são cometidas mediante condutas distintas. Na continuidade delitiva, o agente pratica dois ou mais crimes da mesma espécie, com pluralidade de condutas, e os crimes estão ligados por condições de tempo, lugar e modo de execução, indicando uma continuidade.

Desse modo, acerta o item que expressa a continuidade delitiva, aplicando-se a pena de um só dos crimes, se idênticas, ou a mais grave, se diversas, aumentada de um quinto.

Gabarito da professora: alternativa A.

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Comentários

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RESPOSTA: A

Nos termos da doutrina e da jurisprudência deste egrégio Tribunal, pacificou-se o entendimento de que, em caso de crime continuado, deve ser adotado o critério da quantidade de crimes cometidos, ficando estabelecidas as seguintes medidas: dois crimes - acréscimo de um sexto (1/6); três delitos - acréscimo de um quinto (1/5); quatro crimes - acréscimo de um quarto (1/4); cinco delitos - acréscimo de um terço (1/3); seis crimes - acréscimo de metade (1/2); sete delitos ou mais - acréscimo de dois terços (2/3).

Gabarito: Letra A

Crime continuado

Art. 71 - Quando o agente, mediante mais de uma ação ou omissão, pratica dois ou mais crimes da mesma espécie e, pelas condições de tempo, lugar, maneira de execução e outras semelhantes, devem os subseqüentes ser havidos como continuação do primeiro, aplica-se-lhe a pena de um só dos crimes, se idênticas, ou a mais grave, se diversas, aumentada, em qualquer caso, de 1/6 a 2/3.

O STJ editou a súmula 659 para pacificar que a fração de aumento deve ser fixada de acordo com o número de crimes:

  • 2 crimes = 1/6
  • 3 crimes = 1/5
  • 4 crimes = 1/4
  • 5 crimes = 1/3
  • 6 crimes = 1/2
  • 7 ou + crimes = 2/3

Façam essa tabela ao responder as questões e nunca mais errem

2 - 1/6

3 - 1/5

4 - 1/4

5 - 1/3

6 - 1/2

7 ou + - 2/3

O complicado é errar na conta

Em complementação ao comentário do colega Ramon Pinheiro, cabe destacar que o crime continuado disposto na questão é do tipo simples (ou comum), previsto no caput do art. 71, que ocorre quando o agente pratica dois ou mais crimes que possuem a mesma pena.

Digo isto pois há também o crime continuado do tipo específico, previsto no parágrafo único do art. 71, que ocorre no caso de:

a) crimes dolosos

b) cometidos com violência ou grave ameaça à pessoa

c) contra vítimas diferentes.

No entanto, em que pese no caso da questão exista a) um crime doloso e c) contra vítimas diferentes, não há b) violência ou grave ameaça à pessoa, conforme se denota do trecho "e, sem que este percebesse, subtraiu o seu telefone celular".

Qualquer equívoco, avisem.

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