Tício, durante caminhada matutina por um parque municipal, ...

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Q2449093 Direito Penal
Tício, durante caminhada matutina por um parque municipal, aproximou-se de um turista e, sem que este percebesse, subtraiu o seu telefone celular. Após alguns minutos, Tício agindo de forma idêntica, subtraiu o aparelho de telefonia móvel de outra pessoa. Na sequência, o agente subtraiu a carteira de Joana. Registre-se que todos os delitos foram praticados nas mesmas condições de tempo, lugar e maneira de execução.


Considerando as disposições do Código Penal e o entendimento dominante dos Tribunais Superiores, Tício responderá pela prática de três crimes de furto em:
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RESPOSTA: A

Nos termos da doutrina e da jurisprudência deste egrégio Tribunal, pacificou-se o entendimento de que, em caso de crime continuado, deve ser adotado o critério da quantidade de crimes cometidos, ficando estabelecidas as seguintes medidas: dois crimes - acréscimo de um sexto (1/6); três delitos - acréscimo de um quinto (1/5); quatro crimes - acréscimo de um quarto (1/4); cinco delitos - acréscimo de um terço (1/3); seis crimes - acréscimo de metade (1/2); sete delitos ou mais - acréscimo de dois terços (2/3).

Gabarito: Letra A

Crime continuado

Art. 71 - Quando o agente, mediante mais de uma ação ou omissão, pratica dois ou mais crimes da mesma espécie e, pelas condições de tempo, lugar, maneira de execução e outras semelhantes, devem os subseqüentes ser havidos como continuação do primeiro, aplica-se-lhe a pena de um só dos crimes, se idênticas, ou a mais grave, se diversas, aumentada, em qualquer caso, de 1/6 a 2/3.

O STJ editou a súmula 659 para pacificar que a fração de aumento deve ser fixada de acordo com o número de crimes:

  • 2 crimes = 1/6
  • 3 crimes = 1/5
  • 4 crimes = 1/4
  • 5 crimes = 1/3
  • 6 crimes = 1/2
  • 7 ou + crimes = 2/3

Façam essa tabela ao responder as questões e nunca mais errem

2 - 1/6

3 - 1/5

4 - 1/4

5 - 1/3

6 - 1/2

7 ou + - 2/3

O complicado é errar na conta

Em complementação ao comentário do colega Ramon Pinheiro, cabe destacar que o crime continuado disposto na questão é do tipo simples (ou comum), previsto no caput do art. 71, que ocorre quando o agente pratica dois ou mais crimes que possuem a mesma pena.

Digo isto pois há também o crime continuado do tipo específico, previsto no parágrafo único do art. 71, que ocorre no caso de:

a) crimes dolosos

b) cometidos com violência ou grave ameaça à pessoa

c) contra vítimas diferentes.

No entanto, em que pese no caso da questão exista a) um crime doloso e c) contra vítimas diferentes, não há b) violência ou grave ameaça à pessoa, conforme se denota do trecho "e, sem que este percebesse, subtraiu o seu telefone celular".

Qualquer equívoco, avisem.

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