Guilherme, juiz de direito no âmbito do Tribunal de Justiça ...

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Q2449096 Direito Processual Penal
Guilherme, juiz de direito no âmbito do Tribunal de Justiça do Amapá (TJAP), recebe um inquérito policial, com representação de busca e apreensão formulada pela autoridade policial. Contudo, ao analisar o caderno investigativo, o magistrado entende que o feito é da competência da Justiça Federal. Assim, com o declínio de competência, os autos são encaminhados para Catarina, juíza federal no Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1), que, por também entender que não é competente para o caso, suscita o conflito de competência.


Nesse cenário, considerando as disposições do Código de Processo Penal e os entendimentos doutrinário e jurisprudencial dominantes, é correto afirmar que o conflito de competência entre Guilherme, juiz vinculado ao TJAP, e Catarina, juíza federal vinculada ao TRF1, será julgado pelo:
Alternativas

Comentários

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CF, Art. 105. Compete ao Superior Tribunal de Justiça: I - processar e julgar, originariamente: d) os conflitos de competência entre quaisquer tribunais, ressalvado o disposto no art. 102, I, "o", bem como entre tribunal e juízes a ele não vinculados e entre juízes vinculados a tribunais diversos;

CF/88, Art. 105. Compete ao Superior Tribunal de Justiça:

I - processar e julgar, originariamente:

d) os conflitos de competência entre quaisquer tribunais, ressalvado o disposto no art. 102, I, "o", bem como entre tribunal e juízes a ele não vinculados e entre juízes vinculados a tribunais diversos;

Ressalva: CF/88, art. 102, "o" - Compete ao STF (...) I - processar e julgar, originariamente: conflitos de competência entre STJ e quaisquer tribunais, entre Tribunais Superiores, ou entre estes e qualquer outro tribunal.

Gab: D

Conforme o artigo 109, inciso I, da Constituição Federal, compete à Justiça Federal processar e julgar os crimes políticos e os crimes praticados em detrimento de bens, serviços ou interesse da União ou de suas entidades autárquicas ou empresas públicas, exceto os de competência da Justiça Eleitoral e da Justiça Militar.

Dessa forma, quando há divergência de entendimento sobre a competência entre juízes estaduais e federais, o conflito de competência é suscitado para que o Tribunal competente possa dirimir a questão.

Portanto, o conflito de competência entre Guilherme, juiz vinculado ao TJAP, e Catarina, juíza federal vinculada ao TRF1, será julgado pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ), conforme estabelecido no artigo 105, inciso I, alínea f, da Constituição Federal, que atribui ao STJ a competência para julgar os conflitos de competência entre juízes federais e juízes estaduais ou entre juízes vinculados a diferentes Tribunais Regionais Federais.

Assim, a alternativa correta é a

letra D: Superior Tribunal de Justiça.

Galera, de uma forma mais lúdica e interativa, eu aprende esse tema assim:

Se for uma bronca "grande", que envolve os tribunais superiores em ambos os lados, será sempre o STF.

Ex: STJ X TST; TSE X TST.

Se for uma bronca "menos grande", será do STJ. Logo, envolve um grande, e um de jurisdição "mais fraca".

Ex: TST X JUSTIÇA FED; JUSTIÇA FED X JUSTIÇA EST.

Se for uma bronca "INTERNA". Será pelo de sua "casa".

EX: JUIZ FED X JUIZ FED - TRF.

JUIZ EST X JUIZ EST - TJ.

Desculpa a informalidade, mas creio que ajudará mais na fixaçã do conteúdo.

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