Considere: I. Governador de Estado. II. Membros do Congr...
Considere:
I. Governador de Estado.
II. Membros do Congresso Nacional.
III. Vice-Governador de Estado.
IV. Membros das Assembléias Legislativas.
V. Presidente da República.
Compete ao Tribunal Superior Eleitoral o registro e o cancelamento de registro dos candidatos ao(s) cargo(s) indicado(s) APENAS em
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Tema da Questão: Registro e Cancelamento de Registro de Candidatos pela Justiça Eleitoral.
Essa questão aborda a competência do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) em relação ao registro e cancelamento de registros de candidatos a determinados cargos políticos. Para resolvê-la, é crucial conhecer as competências atribuídas ao TSE pela legislação eleitoral.
Legislação Aplicável: A competência do TSE para registro de candidatos está prevista no artigo 22, inciso I, do Código Eleitoral (Lei nº 4.737/1965) e no artigo 11 da Lei das Eleições (Lei nº 9.504/1997), que estabelecem as competências dos órgãos da Justiça Eleitoral.
Explicação do Tema: O Tribunal Superior Eleitoral é responsável pelo registro e cancelamento de registros de candidatos aos seguintes cargos: Presidente e Vice-Presidente da República. Essa competência não se estende a governadores, vice-governadores, membros do Congresso Nacional ou das Assembleias Legislativas, cujos registros são feitos pelos Tribunais Regionais Eleitorais (TREs).
Exemplo Prático: Imagine uma eleição presidencial. O candidato a Presidente da República precisa ter seu registro aprovado pelo TSE. Caso exista alguma irregularidade nesse registro, como falta de documentos ou problemas legais, o TSE também é responsável por cancelar esse registro.
Justificação da Alternativa Correta (E): A alternativa E está correta porque o TSE tem competência apenas para o registro e cancelamento de registros de candidatos ao cargo de Presidente da República. Isso está em conformidade com a legislação citada, que limita essa competência aos cargos de âmbito nacional.
Análise das Alternativas Incorretas:
A - I, II e III: Incorreta. O TSE não é responsável pelo registro de governadores (I) ou vice-governadores (III), que são de competência dos TREs.
B - I, II e V: Incorreta. Embora inclua o Presidente da República (V), também inclui governador (I), cujo registro é feito pelo TRE.
C - I, III e IV: Incorreta. Nenhum dos cargos listados (governador, vice-governador, membros das Assembleias Legislativas) é registrado pelo TSE.
D - II e V: Incorreta. Apesar de incluir o Presidente da República (V), inclui membros do Congresso Nacional (II), que são registrados pelos TREs.
Dicas para Evitar Pegadinhas: Preste sempre atenção ao âmbito de atuação do TSE, que é nacional. Cargos estaduais ou municipais ficam fora de sua competência para registro de candidatura.
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Alternativas I, II, III e IV
Art. 29. Compete aos tribunais regionais:
I – processar e julgar originariamente:
a) o registro e o cancelamento do registro dos diretórios estaduais e municipais de partidos políticos, bem como de candidatos a governador, vice-governadores, e membro do Congresso Nacional e das assembleias legislativas;
Art. 89. Serão registrados:
I – no Tribunal Superior Eleitoral os candidatos a presidente e vice-presidente da República;
TSE Processar e julgar originariamente: a) o registro e a cassação de registro de partidos políticos, dos seus diretórios nacionais e de candidatos à Presidência e vice-presidência da República;
TRE processar e julgar originariamente: a) o registro e o cancelamento do registro dos diretórios estaduais e municipais de partidos político bem como de candidatos a Governador, Vice-Governadores, e membro do Congresso Nacional e das Assembléias Legislativas;
JUIZ ELEITORAL ordenar o registro e cassação do registro dos candidatos aos cargos eletivos municiais
JUNTA ELEITORAL IV - expedir diploma aos eleitos para cargos municipais.
I – no Tribunal Superior Eleitoral os candidatos a presidente e vice-presidente da República;
GABARITO: E
Trata-se de uma questão acerca da competência dos órgãos da Justiça Eleitoral
A organização da Justiça Eleitoral encontra-se na Constituição Federal de 1988( art. 118 a 120) e no Código Eleitoral ( art. 12 a 15).
Esse assunto, sem dúvidas, é um dos que mais cai em provas de concurso quando o assunto é direito eleitoral.
A CF/88 também assevera acerca da competência dos órgãos da Justiça Eleitoral, em seu art. 121, cujo teor se segue:
Art. 121. Lei complementar disporá sobre a organização e competência dos tribunais, dos juízes de direito e das juntas eleitorais.
§ 1º - Os membros dos tribunais, os juízes de direito e os integrantes das juntas eleitorais, no exercício de suas funções, e no que lhes for aplicável, gozarão de plenas garantias e serão inamovíveis.
§ 2º - Os juízes dos tribunais eleitorais, salvo motivo justificado, servirão por dois anos, no mínimo, e nunca por mais de dois biênios consecutivos, sendo os substitutos escolhidos na mesma ocasião e pelo mesmo processo, em número igual para cada categoria.
A lei complementar que a Constituição Federal de 1988 cita é o Código Eleitoral ( lei 4737/65) , que foi recepcionada como lei complementar ( na parte que regulamenta as competências dos órgãos).
As competências de cada órgão do judiciário eleitoral estão descritas na parte segunda do Código Eleitoral, a que disciplina acerca dos órgãos.
Analisando a questão,
COnforme art. 22, I , "a" do Código Eleitoral, Compete ao Tribunal Superior processar e julgar originariamente:
a) o registro e a cassação de registro de partidos políticos, dos seus diretórios nacionais e de candidatos à Presidência e vice-presidência da República;
Assim, o gabarito é letra E.
Arthur Rafa
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Registro e cassação:
TSE: REGISTRAR E CASSAR o registro de:
- partidos políticos, dos seus diretórios nacionais e de;
- candidatos à Presidência e vice-presidência da República;
TRE: REGISTRAR E CANCELAR o registro dos:
- diretórios estaduais e municipais de partidos políticos, bem como de candidatos a;
- Governador, Vice-Governadores, e membro do Congresso Nacional (senador e DF) e das Assembleias Legislativas (DE).
JUÍZES eleitorais: REGISTRAR E CASSAR o registro dos:
- candidatos aos cargos eletivos municipais (prefeito e vereador) e comunicá-los ao TRE (Obs.: eles trocam aqui por junta).
ATENÇÃO: diretório municipal é o TRE, eleições municipais são os JUÍZES
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