Considere: I. Governador de Estado. II. Membros do Congr...
Considere:
I. Governador de Estado.
II. Membros do Congresso Nacional.
III. Vice-Governador de Estado.
IV. Membros das Assembléias Legislativas.
V. Presidente da República.
Compete ao Tribunal Superior Eleitoral o registro e o cancelamento de registro dos candidatos ao(s) cargo(s) indicado(s) APENAS em
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Alternativas I, II, III e IV
Art. 29. Compete aos tribunais regionais:
I – processar e julgar originariamente:
a) o registro e o cancelamento do registro dos diretórios estaduais e municipais de partidos políticos, bem como de candidatos a governador, vice-governadores, e membro do Congresso Nacional e das assembleias legislativas;
Art. 89. Serão registrados:
I – no Tribunal Superior Eleitoral os candidatos a presidente e vice-presidente da República;
TSE Processar e julgar originariamente: a) o registro e a cassação de registro de partidos políticos, dos seus diretórios nacionais e de candidatos à Presidência e vice-presidência da República;
TRE processar e julgar originariamente: a) o registro e o cancelamento do registro dos diretórios estaduais e municipais de partidos político bem como de candidatos a Governador, Vice-Governadores, e membro do Congresso Nacional e das Assembléias Legislativas;
JUIZ ELEITORAL ordenar o registro e cassação do registro dos candidatos aos cargos eletivos municiais
JUNTA ELEITORAL IV - expedir diploma aos eleitos para cargos municipais.
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