Considere: I. Governador de Estado. II. Membros do Congr...
Considere:
I. Governador de Estado.
II. Membros do Congresso Nacional.
III. Vice-Governador de Estado.
IV. Membros das Assembléias Legislativas.
V. Presidente da República.
Compete ao Tribunal Superior Eleitoral o registro e o cancelamento de registro dos candidatos ao(s) cargo(s) indicado(s) APENAS em
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Alternativas I, II, III e IV
Art. 29. Compete aos tribunais regionais:
I – processar e julgar originariamente:
a) o registro e o cancelamento do registro dos diretórios estaduais e municipais de partidos políticos, bem como de candidatos a governador, vice-governadores, e membro do Congresso Nacional e das assembleias legislativas;
Art. 89. Serão registrados:
I – no Tribunal Superior Eleitoral os candidatos a presidente e vice-presidente da República;
TSE Processar e julgar originariamente: a) o registro e a cassação de registro de partidos políticos, dos seus diretórios nacionais e de candidatos à Presidência e vice-presidência da República;
TRE processar e julgar originariamente: a) o registro e o cancelamento do registro dos diretórios estaduais e municipais de partidos político bem como de candidatos a Governador, Vice-Governadores, e membro do Congresso Nacional e das Assembléias Legislativas;
JUIZ ELEITORAL ordenar o registro e cassação do registro dos candidatos aos cargos eletivos municiais
JUNTA ELEITORAL IV - expedir diploma aos eleitos para cargos municipais.
I – no Tribunal Superior Eleitoral os candidatos a presidente e vice-presidente da República;
GABARITO: E
Trata-se de uma questão acerca da competência dos órgãos da Justiça Eleitoral
A organização da Justiça Eleitoral encontra-se na Constituição Federal de 1988( art. 118 a 120) e no Código Eleitoral ( art. 12 a 15).
Esse assunto, sem dúvidas, é um dos que mais cai em provas de concurso quando o assunto é direito eleitoral.
A CF/88 também assevera acerca da competência dos órgãos da Justiça Eleitoral, em seu art. 121, cujo teor se segue:
Art. 121. Lei complementar disporá sobre a organização e competência dos tribunais, dos juízes de direito e das juntas eleitorais.
§ 1º - Os membros dos tribunais, os juízes de direito e os integrantes das juntas eleitorais, no exercício de suas funções, e no que lhes for aplicável, gozarão de plenas garantias e serão inamovíveis.
§ 2º - Os juízes dos tribunais eleitorais, salvo motivo justificado, servirão por dois anos, no mínimo, e nunca por mais de dois biênios consecutivos, sendo os substitutos escolhidos na mesma ocasião e pelo mesmo processo, em número igual para cada categoria.
A lei complementar que a Constituição Federal de 1988 cita é o Código Eleitoral ( lei 4737/65) , que foi recepcionada como lei complementar ( na parte que regulamenta as competências dos órgãos).
As competências de cada órgão do judiciário eleitoral estão descritas na parte segunda do Código Eleitoral, a que disciplina acerca dos órgãos.
Analisando a questão,
COnforme art. 22, I , "a" do Código Eleitoral, Compete ao Tribunal Superior processar e julgar originariamente:
a) o registro e a cassação de registro de partidos políticos, dos seus diretórios nacionais e de candidatos à Presidência e vice-presidência da República;
Assim, o gabarito é letra E.
Arthur Rafa
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