Se um indivíduo praticar crime de estelionato mediante uso d...

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Q39474 Direito Processual Penal
Acerca do direito processual penal, julgue os itens que se seguem.
Se um indivíduo praticar crime de estelionato mediante uso de cheque sem provisão de fundos, a competência para processar e julgar o crime será do foro do local em que o cheque foi emitido, e não o do local da recusa ao pagamento.
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O crime de estelionato previsto no artigo 171, VI do CP, de acordo com Celso Delmanto, se consuma no momento e no lugar em que o banco nega o seu pagamento, conforme entendimento acerca da Súmula nº 521 do STF:"O foro competente para o processo é o julgamento dos crimes de estelionato, sob a modalidade da emissão dolosa de cheque sem provisão de fundos, é o local onde se deu a recusa do pagamento pelo sacado”. De acordo com a Súmula 244 do STJ: Compete ao foro do local da recusa processar e julgar o crime deestelionato mediante cheque sem provisão de fundos.Desse modo,a consumação do crime não ocorre no momento em que o emitente do cheque, ciente da falta de provisão de fundos, faz circular tal título de crédito com o fito de induzir outrem a erro e se beneficiar patrimonialmente da presente fraude. Enfim, a consumação ocorrerá no momento da negativa da instituição bancária quanto à falta de provisão de fundos descrita no corpo do cheque.
ERRADO. Segundo o Profº Norberto Avena a partir da súmula 521 do STF, consolidou-se a posição de que competente para processar e julgar o estelionato é o lugar onde ocorreu a recusa do pagamento pelo banco sacado, pois é o lugar onde se consuma o prejuízo a vítima (vantagem ilícita).

ERRADO.

CPP
Art. 70.
  A competência será, de regra, determinada pelo lugar em que se consumar a infração, ou, no caso de tentativa, pelo lugar em que for praticado o último ato de execução.

A competência para processar delito praticado mediante o uso desde título de crédito é assunto recorrente em questões de certames; em face disso, é importante saber as súmulas do STF e STJ que tratam do assunto:

i) estelionato cometido mediante falsificação de cheque = local da obtenção da ventagem ilícita (STJ/48. Compete ao juízo do local da obtenção da vantagem ilícita processar e julgar crimes de estelionato cometido mediante falsificação de cheque);

ii) estelionato praticado mediante a expedição de cheque sem fundos = local da recusa do pagamento (STJ/244. Compete ao foro do local da recusa processar e julgar o crime de estelionato mediante cheque sem provisão de fundos); no mesmo sentido: súmula do STF, n. 521.

SÚMULA 521 DO STJ, O PROCESSO TRAMITARÁ ONDE O CLIENTE TEM CONTA.

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