Com relação a classificação das Constituições é correto diz...
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Gabarito comentado
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a) INCORRETA. A Constituição formal se refere ao modo de elaboração do texto, que passa por um processo solene e mais dificultoso em relação às demais normas;
b) INCORRETA. A Constituição rígida pode ser alterada, no entanto por um meio mais difícil que o adotado para às normas infraconstitucionais.
c) CORRETA. A Constituição dirigente possui normas programáticas que direcionam a ação do Estado.
d) INCORRETA. A Constituição ortodoxa se baseia em apenas uma ideologia.
Gabarito do professor: letra C.
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Comentários
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a) no caso, seria a constituição escrita ou codificada, para alguns doutrinadores.
b) no caso, seria a constituição superrígida ou imutável.
c) constituição dirigente é sinônimo de constituição programática.
d) no caso, seria constituição histórica.
Letra (c)
Constituição Dirigente é aquela que estabelece diretrizes, programas e metas para o exercício do poder. Suas normas indicam uma direção, um norte a ser perseguido e traz em si um plano programa com objetivos de conteúdo político, econômico e social.
Segundo Bernando gonçavels Dias, no livro Curso de direito constitucional:
A letra C também tem a seguinte explicação:
Quanto à finalidade as constituições são:
Constituição dirigente: tem um viés para o futuro. Presença de normas programáticas em seu bojo.
Constituição garantia: tem um vies para o passado. Também conhecida como constituição quadro.
Constituição balanço: tem um vies no presente. Tpicias dos regimes socialistas (com cunho marxista). A constituição visa adequar-se à realidade social.
ALTERNATIVA D:
Constituição Ortodoxa: é aquela que preve apenas um tipo de ideologia em seu texto. Diversa da constituição Eclética: mais de uma ideologia (CF/88). Por isso o conceito da alternativa D está errado, tendo em vista o conceito ser o da Constituição Dogmática.
Letra A-CONSTITUIÇÃO FORMAL: é aquela que elege como critério o processo de sua formação e não o conteúdo de suas normas.
Letra C
a) Constituiçao em sentido formal: são aquelas elaboradas por processos legislativos mais complexos que o ordinário. O caráter constitucional dessa espécie normativa não decorre do conteúdo, mas da forma de elaboração.
b) Constituições Rígidas: somente podem ser modificas mediante procedimentos mais solenes e complexos que o processo legislativo ordinário. Possuem formas especiais, prazos mais dilatados e quorum qualificado, podendo conter matérias insuscetíveis de modificação pelo Poder Constituinte Derivado Reformador, como as clausulas pétreas. Ex: Constituiçao Federal de 1988.
c) Constituiçao programática, diretiva ou dirigente: se caracteriza por conter normas definidoras de tarefas e programas de ação a serem concretizados pelos poderes públicos. Ex: CF/88.
d) Constituiçao ortodoxas: são as que adotam apenas uma ideologia política informadora de suas concepções, afastando o pluralismo. Ex: Constituiçao Chinesa e soviética.
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