Se um indivíduo é flagrado entrando com R$ 100.000,00 (cem ...

Próximas questões
Com base no mesmo assunto
Q625060 Direito Penal
Se um indivíduo é flagrado entrando com R$ 100.000,00 (cem mil reais) em dinheiro no território nacional, pode-se dizer que:
Alternativas

Gabarito comentado

Confira o gabarito comentado por um dos nossos professores

Clique para visualizar este gabarito

Visualize o gabarito desta questão clicando no botão abaixo

Comentários

Veja os comentários dos nossos alunos

 

A pessoa que remete ou mantém valores no exterior sem observar as exigências legais, comete crime?

SIM. Essa pessoa, em tese, pratica o crime do art. 22 da Lei nº 7.492/86, em especial nas figuras do parágrafo único:

Art. 22. Efetuar operação de câmbio não autorizada, com o fim de promover evasão de divisas do País:

Pena - Reclusão, de 2 (dois) a 6 (seis) anos, e multa.

Parágrafo único. Incorre na mesma pena quem, a qualquer título, promove, sem autorização legal, a saída de moeda ou divisa para o exterior, ou nele mantiver depósitos não declarados à repartição federal competente.

Além disso, a depender do caso concreto, essa pessoa também poderá ser acusada de cometer outros delitos em concurso formal ou material com o referido art. 22. Exemplos:

• Falsificação de documento público (art. 297 do CP), particular (art. 298) ou falsidade ideológica (art. 299).

• Uso de documento falso (art. 304 do CP).

• Crimes contra a ordem tributária (Lei nº 8.137/90).

• Lavagem de Dinheiro (Lei nº 9.613/98).

Fonte site Dizer o Direito: http://www.dizerodireito.com.br/2016/01/comentarios-lei-132542016-que-institui.html

 

Colegas, corrijam-me se eu estiver errado:

A) Errado. Evadir dinheiro, por sí só, não é crime.

B) Errado. A situação tratada pelo art. 22 da Lei 7.492/86, pressumpõe a saída de dinheiro do país, além de outras elementares. Vejamos:
Art. 22. Efetuar operação de câmbio não autorizada, com o fim de promover evasão de divisas do País:

        Pena - Reclusão, de 2 (dois) a 6 (seis) anos, e multa.

        Parágrafo único. Incorre na mesma pena quem, a qualquer título, promove, sem autorização legal, a saída de moeda ou divisa para o exterior, ou nele mantiver depósitos não declarados à repartição federal competente.

C) Correta. Art. 1º da Lei 9.613/98, no caso, a dependender da origem LÍCITA ou ILÍCITA do dinheiro.

D) Errado. Sonegação independe da origem LÍCITA ou ILÍCITA do dinheiro, até porque a tributação é exigida em ambos os casos (pecunia non olet).

Bom estudo a todos!

Marcia, 

Pelo que entendi do artigo que você colacionou acima, o paragrafo único do art. 22 da Lei 7492/86 refere-se à SAÍDA de moeda para o exterior e o enunciado da questão falava em ENTRADA do indivíduo com o dinheito no território nacional.

quem entra com R$ 100.00,00 em dinheiro é rico! Mania de presumir má-fé e tipificar conduta...

deve ser entendimento desse trf! alguém viu julgado do stf sobre ser lavagem? 

lei 8.137 - crimes tributários

art. 2º - I - fazer declaracao falsa ou OMITIR declaracao sobre rendas, bens ou empregar outra fraude, para eximir-se total ou parcialmente de pagamento de tributo.

Clique para visualizar este comentário

Visualize os comentários desta questão clicando no botão abaixo