Se um indivíduo é flagrado entrando com R$ 100.000,00 (cem ...
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A pessoa que remete ou mantém valores no exterior sem observar as exigências legais, comete crime?
SIM. Essa pessoa, em tese, pratica o crime do art. 22 da Lei nº 7.492/86, em especial nas figuras do parágrafo único:
Art. 22. Efetuar operação de câmbio não autorizada, com o fim de promover evasão de divisas do País:
Pena - Reclusão, de 2 (dois) a 6 (seis) anos, e multa.
Parágrafo único. Incorre na mesma pena quem, a qualquer título, promove, sem autorização legal, a saída de moeda ou divisa para o exterior, ou nele mantiver depósitos não declarados à repartição federal competente.
Além disso, a depender do caso concreto, essa pessoa também poderá ser acusada de cometer outros delitos em concurso formal ou material com o referido art. 22. Exemplos:
• Falsificação de documento público (art. 297 do CP), particular (art. 298) ou falsidade ideológica (art. 299).
• Uso de documento falso (art. 304 do CP).
• Crimes contra a ordem tributária (Lei nº 8.137/90).
• Lavagem de Dinheiro (Lei nº 9.613/98).
Fonte site Dizer o Direito: http://www.dizerodireito.com.br/2016/01/comentarios-lei-132542016-que-institui.html
Colegas, corrijam-me se eu estiver errado:
A) Errado. Evadir dinheiro, por sí só, não é crime.
B) Errado. A situação tratada pelo art. 22 da Lei 7.492/86, pressumpõe a saída de dinheiro do país, além de outras elementares. Vejamos:
Art. 22. Efetuar operação de câmbio não autorizada, com o fim de promover evasão de divisas do País:
Pena - Reclusão, de 2 (dois) a 6 (seis) anos, e multa.
Parágrafo único. Incorre na mesma pena quem, a qualquer título, promove, sem autorização legal, a saída de moeda ou divisa para o exterior, ou nele mantiver depósitos não declarados à repartição federal competente.
C) Correta. Art. 1º da Lei 9.613/98, no caso, a dependender da origem LÍCITA ou ILÍCITA do dinheiro.
D) Errado. Sonegação independe da origem LÍCITA ou ILÍCITA do dinheiro, até porque a tributação é exigida em ambos os casos (pecunia non olet).
Bom estudo a todos!
Marcia,
Pelo que entendi do artigo que você colacionou acima, o paragrafo único do art. 22 da Lei 7492/86 refere-se à SAÍDA de moeda para o exterior e o enunciado da questão falava em ENTRADA do indivíduo com o dinheito no território nacional.
quem entra com R$ 100.00,00 em dinheiro é rico! Mania de presumir má-fé e tipificar conduta...
deve ser entendimento desse trf! alguém viu julgado do stf sobre ser lavagem?
lei 8.137 - crimes tributários
art. 2º - I - fazer declaracao falsa ou OMITIR declaracao sobre rendas, bens ou empregar outra fraude, para eximir-se total ou parcialmente de pagamento de tributo.
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