Sobre o veto no Direito brasileiro, é correto afirmar que
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Prazo para vetar: 15 dias ÚTEIS, contados da data do recebimento
A Constituição prevê a SANÇÃO TÁCITA e não veto tácito
Existindo veto, este será, necessariamente apreciado em sessão conjunta da Câmara e do Senado, dentro de 30 dias a conta de seu recebimento. Pelo voto da MAIORIA ABSOLUTA dos deputados e senadores, em votação ostensiva (votação pública, ou seja, voto "aberto") o veto poderá ser rejeitado, produzindo os mesmos efeitos que a sanção.
Gabarito: letra "b)"
Art. 66 da CF:
§ 1º Se o Presidente da República considerar o projeto, no todo ou em parte, inconstitucional ou contrário ao interesse público, vetá-lo-á total ou parcialmente, no prazo de quinze dias úteis, contados da data do recebimento, e comunicará, dentro de quarenta e oito horas, ao Presidente do Senado Federal os motivos do veto.
§ 2º O veto parcial somente abrangerá texto integral de artigo, de parágrafo, de inciso ou de alínea.
§ 3º Decorrido o prazo de quinze dias, o silêncio do Presidente da República importará sanção.
§ 4º O veto será apreciado em sessão conjunta, dentro de trinta dias a contar de seu recebimento, só podendo ser rejeitado pelo voto da maioria absoluta dos Deputados e Senadores.
O que existe é sansão tácita.
É um bom exemplo do silêncio qualificado ( Direito administrativo )
Art. 66, § 3º Decorrido o prazo de quinze dias, o silêncio do Presidente da República importará sanção.
artigo 66, parágrafo segundo da CF==="o veto parcial somente abrangerá texto integral de artigo, de parágrafo, de inciso ou de alínea"
parágrafo terceiro==="decorrido o prazo de 15 dias úteis, o silêncio do Presidente da República importará ssanção".
Se o veto DEVE ser fundamentado, sob pena de sanção , logo não existe veto tácito.
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