Nas ações fundadas em direito real sobre imóveis, recaindo o...

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Q97399 Direito Processual Civil - CPC 1973
Nas ações fundadas em direito real sobre imóveis, recaindo o litígio sobre posse,
Alternativas

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Para compreender a questão apresentada, precisamos focar no tema da competência territorial no âmbito do Direito Processual Civil de acordo com o Código de Processo Civil de 1973.

A questão aborda a competência em ações fundadas em direito real sobre imóveis. Conforme o art. 95 do CPC/1973, tais ações devem ser propostas no foro da situação da coisa, ou seja, no local onde o imóvel está situado.

Legislação Aplicável: O art. 95 do CPC/1973 estabelece que "Nas ações fundadas em direito real sobre imóveis é competente o foro da situação da coisa". Isso significa que, independentemente do domicílio das partes, a ação deve ser ajuizada na comarca onde o imóvel está localizado.

Vamos a um exemplo prático: Suponha que João, residente em São Paulo, tenha uma disputa de posse sobre um terreno localizado em Minas Gerais. Mesmo que João resida em São Paulo, a ação deverá ser proposta em Minas Gerais, pois é lá que o imóvel está situado.

Justificativa para a Alternativa Correta:

A alternativa C - é competente o foro da situação da coisa está correta. Isso está em conformidade com o art. 95 do CPC/1973, que claramente prescreve que a competência, nesses casos, é do foro onde o imóvel está localizado.

Análise das Alternativas Incorretas:

A - é competente o foro da residência do autor: Incorreta. A competência não é definida pela residência do autor em ações de direito real sobre imóveis.

B - o autor poderá optar pelo foro contratual: Incorreta. Em ações de direito real sobre imóveis, a competência é absoluta e não pode ser modificada por convenção das partes.

D - o autor poderá optar pelo foro do domicílio do réu: Incorreta. Assim como na alternativa "A", a competência é fixada pela localização do imóvel, não pelo domicílio do réu.

E - o autor poderá optar pelo foro da sua residência, se desconhecido o domicílio do réu: Incorreta. Mesmo que o domicílio do réu seja desconhecido, a competência para ações fundadas em direito real sobre imóveis continua sendo a localização do imóvel.

É importante que o aluno fique atento às pegadinhas comuns em questões de concurso, como a tentativa de confundir competência territorial com outros critérios de competência. Entender e memorizar as regras de competência do CPC/1973 é essencial para evitar erros.

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CPC: Art. 95. Nas ações fundadas em direito real sobre imóveis é competente o foro da situação da coisa. Pode o autor, entretanto, optar pelo foro do domicílio ou de eleição, não recaindo o litígio sobre direito de propriedade, vizinhança, servidão, posse, divisão e demarcação de terras e nunciação de obra nova.
Nos sete casos do art 95(propriedade, vizinhança, sevidão, posse, divisão e demarcação de terras e nunciação de obra nova) a competência  territorial é ABSOLUTA, nos demais casos a competência territorial é RELATIVA.
Vai o BIZU para memorizar as hipóteses de competência absoluta do art. 95:
DVDS POP (Divisão-Vizinhança-Demarcação-Servidão Propriedade-Obra Nova-Posse).

Vamos em frente.
GABARITO: C

Art. 95, CPC:
"Nas ações fundadas em direito real sobre imóveis é competente o foro da situação da coisa. Pode o autor, entretanto, optar pelo foro do domicílio ou de eleição, não recaindo o litígio sobre direito de propriedade, vizinhança, servidão, posse, divisão e demarcação de terras e nunciação de obra nova".


;)
CPC- Art.95.Nas ações fundadas em direito real sobre imóveis é competente o foro da situação da coisa. Pode o autor, entretanto, optar pelo foro do domicílio ou de eleição, não recaindo o litígio sobre direito de propriedade, vizinhança, servidão, posse, divisão e demarcação de terras e nunciação de obra nova.

D - IVISÃO
V - IZIHANÇA
D - EMARCAÇÃO
S - ERVIDÃO
P - ROPRIEDADE
O - BRA NOVA
P – POSSE
S – SITUAÇÃO DA COISA

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