Nas ações fundadas em direito real sobre imóveis, recaindo o...
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DVDS POP (Divisão-Vizinhança-Demarcação-Servidão Propriedade-Obra Nova-Posse).
Vamos em frente.
Art. 95, CPC:
"Nas ações fundadas em direito real sobre imóveis é competente o foro da situação da coisa. Pode o autor, entretanto, optar pelo foro do domicílio ou de eleição, não recaindo o litígio sobre direito de propriedade, vizinhança, servidão, posse, divisão e demarcação de terras e nunciação de obra nova".
;)
D - IVISÃO
V - IZIHANÇA
D - EMARCAÇÃO
S - ERVIDÃO
P - ROPRIEDADE
O - BRA NOVA
P – POSSE
S – SITUAÇÃO DA COISA
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