Nas ações fundadas em direito real sobre imóveis, recaindo o...

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Q97399 Direito Processual Civil - CPC 1973
Nas ações fundadas em direito real sobre imóveis, recaindo o litígio sobre posse,
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CPC: Art. 95. Nas ações fundadas em direito real sobre imóveis é competente o foro da situação da coisa. Pode o autor, entretanto, optar pelo foro do domicílio ou de eleição, não recaindo o litígio sobre direito de propriedade, vizinhança, servidão, posse, divisão e demarcação de terras e nunciação de obra nova.
Nos sete casos do art 95(propriedade, vizinhança, sevidão, posse, divisão e demarcação de terras e nunciação de obra nova) a competência  territorial é ABSOLUTA, nos demais casos a competência territorial é RELATIVA.
Vai o BIZU para memorizar as hipóteses de competência absoluta do art. 95:
DVDS POP (Divisão-Vizinhança-Demarcação-Servidão Propriedade-Obra Nova-Posse).

Vamos em frente.
GABARITO: C

Art. 95, CPC:
"Nas ações fundadas em direito real sobre imóveis é competente o foro da situação da coisa. Pode o autor, entretanto, optar pelo foro do domicílio ou de eleição, não recaindo o litígio sobre direito de propriedade, vizinhança, servidão, posse, divisão e demarcação de terras e nunciação de obra nova".


;)
CPC- Art.95.Nas ações fundadas em direito real sobre imóveis é competente o foro da situação da coisa. Pode o autor, entretanto, optar pelo foro do domicílio ou de eleição, não recaindo o litígio sobre direito de propriedade, vizinhança, servidão, posse, divisão e demarcação de terras e nunciação de obra nova.

D - IVISÃO
V - IZIHANÇA
D - EMARCAÇÃO
S - ERVIDÃO
P - ROPRIEDADE
O - BRA NOVA
P – POSSE
S – SITUAÇÃO DA COISA

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