No tocante à extradição de brasileiros, a Carta Magna estab...

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Ano: 2019 Banca: VUNESP Órgão: TJ-RJ Prova: VUNESP - 2019 - TJ-RJ - Juiz Substituto |
Q1103375 Direito Constitucional
No tocante à extradição de brasileiros, a Carta Magna estabelece que
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Olá, amigos!

Vamos ao artigo pertinente:


Art.5º

LI - nenhum brasileiro será extraditado, salvo o naturalizado, em caso de crime comum, praticado antes da naturalização, ou de comprovado envolvimento em tráfico ilícito de entorpecentes e drogas afins, na forma da lei;

Então, brasileiro nato JAMAIS será extraditado. O naturalizado poderá se praticou crime comum antes do procedimento de naturalização OU comprovado envolvimento no tráfico de drogas.

Mas Fabiana e o Tribunal de Haia? Diz a doutrina que poderá ocorrer a entrega do brasileiro nato ao Tribunal de Haia, porque entrega é diferente de extradição. Na entrega, não há um país soberano enviando seu cidadão para ser julgado em outro país soberano. Há um Tribunal Internacional criado para processo e julgamento de crimes contra a humanidade.

Não confundam esse tema!

Gabarito: D

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(A) Incorreta. Segundo o artigo 5, LI, da Constituição Federal, nenhum brasileiro será extraditado, salvo o naturalizado, em caso de crime comum, praticado antes da naturalização, ou de comprovado envolvimento em tráfico ilícito de entorpecentes e drogas afins, na forma da lei. Logo, de acordo com a letra da Carta Magna, aos naturalizados, cabe a extradição desde que, em caso de crime comum, seja praticado antes da naturalização, ou em caso de envolvimento com o tráfico de drogas.

(B) Incorreta. Conforme destacado, é permitida a extradição para naturalizados, nos termos do artigo 5, LI, da Constituição Federal.

(C) Incorreta. De acordo com a Constituição Federal, não é permitida a extradição de brasileiros natos por envolvimento no tráfico de drogas. Já no caso dos naturalizados cabe a extradição desde que, em caso de crime comum, seja praticado antes da naturalização, ou em caso de envolvimento com o tráfico de drogas.

(D) Correta. Nos termos do artigo 5, LI, da Constituição Federal.

(E) Incorreta. Conforme mencionado acima, de acordo com o artigo 5, I, da Constituição.

Mege

Abraços

Constituição Federal

Art. 5º, LI - nenhum brasileiro será extraditado, salvo o naturalizado, em caso de crime comum, praticado antes da naturalização, ou de comprovado envolvimento em tráfico ilícito de entorpecentes e drogas afins, na forma da lei;

O brasileiro nato nunca será extraditado. O naturalizado somente em caso de crime comum praticado antes da naturalização, ou envolvimento em tráfico ilícito de entorpecentes e drogas. Nesse último caso, o naturalizado pode ser extraditado a qualquer tempo.

Aprofundando:

"Brasileiro, titular de green card, que adquire nacionalidade norte-americana, perde a nacionalidade brasileira e pode ser extraditado pelo Brasil"

STF. 1ª Turma. MS 33864/DF, Rel. Min. Roberto Barroso, julgado em 19/4/2016 (Info 822).

STF. 1ª Turma. Ext 1462/DF, Rel. Min. Roberto Barroso, julgado em 28/3/2017 (Info 859).

Como a questão é expressa em pedir "de acordo com a carta magna" o gabarito é letra "D" sem dúvidas.

Mas a letra "A" não estaria de todo errada: Imagine a situação do cidadão brasileiro naturalizado que prática crime "não comum" (algum dos hediondos por ex, ou tráfico) antes da naturalização, também poderá ser extraditado. Ora, se comete crime comum antes da naturalização é passível de extradição se cometer um crime de tráfico de drogas antes também poderá.

Regras básicas>

1) Brasileiro nato não pode ser extraditado!

2) O brasileiro Naturalizado pode ser extraditado em 2 momentos:

I. Crime comum = Antes da Naturalização.

II. Tráfico ilícito de entorpecentes e drogas afins = Antes e depois da naturalização.

3) O brasil não extradita por crime político ou de opinião.

Sucesso, Bons estudos, Nãodesista!

NENHUM BRASILEIRO SERÁ EXTRADITADO,SALVO O NATURALIZADO,EM CASO DE CRIME COMUM,PRATICADO ANTES DA NATURALIZAÇÃO OU COMPROVADO ENVOLVIMENTO COM O TRAFICO ILÍCITO DE ENTORPECENTES E DROGAS AFINS.

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