Nessa modalidade de intervenção Federal nos Estados, previs...
Nessa modalidade de intervenção Federal nos Estados, prevista na Carta Magna, a intervenção dependerá de provimento, pelo Supremo Tribunal Federal, de representação do Procurador-Geral da República, e o decreto, que nomeará o interventor, será submetido à apreciação do Congresso Nacional, no prazo de vinte e quatro horas, que poderá ser dispensada quando o decreto limitar-se a suspender a execução do ato impugnado, se essa medida bastar ao restabelecimento da normalidade.
Assinale a alternativa que contempla corretamente a hipótese, prevista na Constituição da República, em que se aplica o procedimento de intervenção federal previsto no texto apresentado.
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Constituição Federal.
Art. 36. A decretação da intervenção dependerá:
III - de provimento, pelo Supremo Tribunal Federal, de representação do Procurador-Geral da República, na hipótese do art. 34, VII, e no caso de recusa à execução de lei federal.
Art. 34, VII - assegurar a observância dos seguintes princípios constitucionais:
a) forma republicana, sistema representativo e regime democrático;
b) direitos da pessoa humana;
c) autonomia municipal;
d) prestação de contas da administração pública, direta e indireta.
e) aplicação do mínimo exigido da receita resultante de impostos estaduais, compreendida a proveniente de transferências, na manutenção e desenvolvimento do ensino e nas ações e serviços públicos de saúde.
Alguém pode explicar porque a letra E está errada?
Gabriela, a "E" está correta, porém, incompleta apenas pela ausência da SAÚDE (é o famoso, marcar a questão mais certa).
Questão polêmica...
É para marcar a alternativa em que se aplica o procedimento do intervenção federal, conforme o texto apresentado no enunciado da questão.
> Como o enunciado fala em intervenção que dependerá de provimento, pelo STF, de representação do PGR, ele está fazendo referência ao art. 36, III, que diz:
CF, Art. 36: A decretação da intervenção dependerá: III - de provimento, pelo Supremo Tribunal Federal, de representação do Procurador-Geral da República, na hipótese do art. 34, VII, e no caso de recusa à execução de lei federal.
Agora, vamos ao dispositivo mencionado no artigo 36:
CF, Art. 34. A União não intervirá nos Estados nem no Distrito Federal, exceto para:
VII: assegurar a observância dos seguintes princípios constitucionais: a) forma republicana, sistema representativo e regime democrático; b) direitos da pessoa humana; c) autonomia municipal; d) prestação de contas da administração pública, direta e indireta. e) aplicação do mínimo exigido da receita resultante de impostos estaduais, compreendida a proveniente de transferências, na manutenção e desenvolvimento do ensino e nas ações e serviços públicos de saúde.
Agora, vamos à alternativas:
a) está em consonância com o art. 34, VII, a, da CF, sendo exatamente uma das hipóteses de intervenção federal nos Estados, que dependerá de provimento, pelo STF, de representação do PGR. É, portanto, o gabarito!
b) até é caso de intervenção federal no Estado, mas não na hipótese do texto da questão. Algo parecido está no art. 34, V, a, que dispõe que a União poderá intervir nos Estados e no DF para reorganizar as finanças da unidade da Federação que suspender o pagamento da dívida fundada por mais de dois anos consecutivos, salvo motivo de força maior)
c) até é caso de intervenção federal no Estado, mas não na hipótese do texto da questão. Tal situação está prevista no art. 34, V, b, que prevê a possibilidade da Intervenção da União nos Estados e no DF para reorganizar as finanças da Federação que deixar de entregar aos Municípios receitas tributárias fixadas na CF, dentro dos prazos estabelecidos em lei.
d) até é caso de intervenção federal no Estado, mas não na hipótese do texto da questão. Tais situações estão previstas no art. 34, III e IV, que diz que a União poderá intervir nos Estados e no DF para pôr termo a grave comprometimento da ordem pública e para garantir o livre exercício de qualquer dos Poderes nas unidades da Federação.
e) está em consonância com o art. 34, VII, e, da CF, sendo exatamente uma das hipóteses de intervenção federal nos Estados, que dependerá de provimento, pelo STF, de representação do PGR. PORÉM, O EXAMINADOR MALDOSO NÃO CONSIDEROU A ASSERTIVA COMO CORRETA SIMPLESMENTE POR ESTAR INCOMPLETA [POR TER SUPRIMIDO A POSSIBILIDADE DE INTERVENÇÃO FEDERAL NO CASO DE DEIXAR DE APLICAR O MÍNIMO DA RECEITA RESULTANTE DE IMPOSTOS ESTADUAIS NAS AÇÕES E SERVIÇOS PÚBLICOS DE SAÚDE].
Por mim, deveria ser anulada!
O "erro" da letra E é a sua incompletude, visto que não se adequa ao requerido pela questão: Assinale a alternativa que contempla CORRETAMENTE a hipótese.
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