A Lei de Responsabilidade Fiscal e a Constituição Federal d...
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Art 164, § 3º, CRFB: As disponibilidades de caixa da União serão depositadas no banco central; as dos Estados, do Distrito Federal, dos Municípios e dos órgãos ou entidades do Poder Público e das empresas por ele controladas, em instituições financeiras oficiais, ressalvados os casos previstos em lei.
U -> BC
E; DF; M -> ORGAO ou ENTIDADE PP e EMPRESA CONTROLADA
- Instituição financieira oficial
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