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Q1963887 Direito Financeiro

Julgue o item seguinte, sobre receita e despesa públicas e sua execução orçamentária e financeira.


Restos a pagar com prescrição interrompida e os compromissos reconhecidos após o encerramento do exercício correspondente podem ser pagos à conta de dotação específica consignada no orçamento do ano em curso, porém classificados como despesas de exercícios anteriores. 

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1) Enunciado da questão

A questão exige conhecimento sobre receita e despesa pública e sua execução orçamentária.

 

2) Base legal (Lei n.º 4.320/64)

Art. 37. As despesas de exercícios encerrados, para as quais o orçamento respectivo consignava crédito próprio, com saldo suficiente para atendê-las, que não se tenham processado na época própria, bem como os Restos a Pagar com prescrição interrompida e os compromissos reconhecidos após o encerramento do exercício correspondente poderão ser pagos à conta de dotação específica consignada no orçamento, discriminada por elementos, obedecida, sempre que possível, a ordem cronológica.          

Art. 38. Reverte à dotação a importância de despesa anulada no exercício; quando a anulação ocorrer após o encerramento deste considerar-se-á receita do ano em que se efetivar.

 

3) Exame da questão e identificação da resposta

Restos a pagar com prescrição interrompida e os compromissos reconhecidos após o encerramento do exercício correspondente podem ser pagos à conta de dotação específica consignada no orçamento do ano em curso, porém classificados como despesas de exercícios anteriores, nos termos do art. 37 da Lei n.º 4.320/64.

 

Resposta: CERTO.

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L 4320

Art. 37. As despesas de exercícios encerrados, para as quais o orçamento respectivo consignava crédito próprio, com saldo suficiente para atendê-las, que não se tenham processado na época própria, bem como os Restos a Pagar com prescrição interrompida e os compromissos reconhecidos após o encerramento do exercício correspondente poderão ser pagos à conta de dotação específica consignada no orçamento, discriminada por elementos, obedecida, sempre que possível, a ordem cronológica.          

Art. 38. Reverte à dotação a importância de despesa anulada no exercício; quando a anulação ocorrer após o encerramento dêste considerar-se-á receita do ano em que se efetivar.

Conceitos básicos para facilitar na compreensão do assunto:

Os compromissos reconhecidos após o encerramento do exercício e empenhados são aqueles cuja obrigação de pagamento foi criada em virtude de lei, mas somente reconhecido o direito do reclamante após o encerramento do exercício correspondente.

Os Restos a Pagar com prescrição interrompida: são as despesas em que a inscrição como Restos a Pagar tenha sido cancelada, mas ainda vigente o direito do credor.

DEA - Despesas de Exercícios Anteriores (ou encerrados):

  1. Despesas para as quais o orçamento respectivo consignada crédito próprio, com saldo suficiente para atendê-las, que não tenham se processado na época própria;
  2. Restos a pagar com prescrição interrompida ("restos a pagar cancelados");
  3. Compromissos reconhecidos após o encerramento do exercício correspondente.

... Poderão ser pagas à conta de dotação específica consignada no orçamento, discriminada por elementos, obedecida, sempre que possível, a ordem cronológica (art. 37, Lei nº 4.320/64).

Segundo Harisson Leite, são despesas que, por algum motivo, não foram pagas no seu exercício, mas poderão ser pagas em exercícios posteriores. Portanto, quanto tal se der, se referirão a dívidas de exercícios financeiros anteriores, visto que, como a despesas seguem o regime de competência, não importa quando elas foram pagas, e sim, a que competência (exercício) elas se referem. 

Lei 4.320/64

Art. 37. As despesas de exercícios encerrados, para as quais o orçamento respectivo consignava crédito próprio, com saldo suficiente para atendê-las, que não se tenham processado na época própria, bem como os Restos a Pagar com prescrição interrompida e os compromissos reconhecidos após o encerramento do exercício correspondente poderão ser pagos à conta de dotação específica consignada no orçamento, discriminada por elementos, obedecida, sempre que possível, a ordem cronológica. 

DESPESAS DE EXERCICIOS ANTERIORES (DEA): características:

1) É despesa orçamentária 

2) trata-se de despesa com empenhos anulados OU sem empenho. São eles

2.1- Despesas de exercícios encerrados não processados em época própria;

2,2- Restos a pagar com prescrição interrompida

2.3- compromissos reconhecidos após o encerramento do exercício correspondente

Não chegou à fase de empenho. Só tinha previsão na lei orçamentária, mas não chegou a ser executada.

3) que passam para ser pagos no orçamento posterior, mas à conta do orçamento VIGENTE (por isso que muitos gestores não destinam muito dinheiro para DEA porque compromete seu orçamento vigente).

4) Sendo assim, DEA precisam ser novamente empenhados e há necessidade de nova autorização orçamentária.

EXEMPLO DE DEA: Um órgão governamental tem a política de estimular a formação acadêmica de seus servidores, reembolsando mensalmente os valores gastos com educação. No início do exercício de 2019, os servidores apresentaram, para reembolso, os recibos de pagamento da competência de dezembro de 2018. O citado órgão deve contabilizar essa despesa como DESPESA DE EXERCICIO ANTERIOR (DEA)

 

 

RESTOS A PAGAR (RaP): características:

1) é despesa EXTRAorçamentária

2) que passam para ser pagos no orçamento posterior, mas à conta do orçamento ANTERIOR (empenhado num ano e não pago. Joga para o ano seguinte)

3) existem os RESTOS A PAGAR PROCESSADOS (liquidados) e os RESTOS A PAGAR NÃO PROCESSADOS (não liquidados até 31 de dezembro do exercício)

Exemplo: A prefeitura do município X contratou um serviço no final do exercício de 2018 e emitiu o empenho, mas o serviço só foi prestado no início do exercício de 2019. Ao encerrar o exercício, a prefeitura deve contabilizar o valor da despesa na conta contábil Restos a Pagar de Despesa Não Processada.

 

 

PALAVRAS CHAVES:

DEA: é despesa orçamentária + não chegou à fase de empenho (Só tinha previsão na lei orçamentária, mas não chegou a ser executada). É pago à conta do orçamento VIGENTE.

X

 

RESTOS A PAGAR: é despesa EXTRAorçamentária + houve empenho (com ou sem liquidação= RaP processados e não processados). É pago à conta do orçamento ANTERIOR.

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