Assinale a alternativa incorreta:
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Gabarito comentado
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A alternativa A encontra-se correta, nos termos da Súmula Vinculante 41:
Súmula Vinculante 41: O serviço de iluminação pública não pode ser remunerado mediante taxa.
A alternativa B encontra-se incorreta. Nos termos do RE 485.290-AgR, nossa suprema corte consolidou de que a extensão de tratamento tributário diferenciado, previsto em lei, a contribuintes não contemplados no texto legal, implicaria converter-se a Corte em legislador positivo, algo vedado.
A alternativa C encontra-se correta, nos termos do disposto ao CTN:
Art. 149 § 2º As contribuições sociais e de intervenção no domínio econômico de que trata o caput deste artigo
I - não incidirão sobre as receitas decorrentes de exportação
A alternativa D encontra-se correta, nos termos da Súmula Vinculante 29:
Súmula Vinculante 29: É constitucional a adoção, no cálculo do valor de taxa, de um ou mais elementos da base de cálculo própria de determinado imposto, desde que não haja integral identidade entre uma base e outra.
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Comentários
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Gabarito Letra B
A) Súmula Vinculante 41: O serviço de iluminação pública não pode ser remunerado mediante taxa.
B) ERRADO: O Supremo Tribunal Federal possui entendimento consolidado de que a extensão de tratamento tributário diferenciado, previsto em lei, a contribuintes não contemplados no texto legal, implicaria converter-se esta Corte em legislador positivo. (STF RE 485.290-AgR)
C) Art. 149 § 2º As contribuições sociais e de intervenção no domínio econômico de que trata o caput deste artigo
I - não incidirão sobre as receitas decorrentes de exportação
D) Súmula Vinculante 29: É constitucional a adoção, no cálculo do valor de taxa, de um ou mais elementos da base de cálculo própria de determinado imposto, desde que não haja integral identidade entre uma base e outra.
bons estudos
Uma das características da taxa é a divisibilidade e a especificação do serviço. Art. 77 do CTN.
Não entendi pq a B esta correta
Luiz Feitoza...a questão requer o item incorreto. Por isso a assertiva b deve ser assinalada.
Apenas para complementar o estudo, importante lembrar o disposto nos §§ 1º e 2º do art. 108, do CTN, que também ajudam a resolver a questão:
Art. 108. Na ausência de disposição expressa, a autoridade competente para aplicar a
legislação tributária utilizará sucessivamente, na ordem indicada:
I - a analogia;
II - os princípios gerais de direito tributário;
III - os princípios gerais de direito público;
IV - a eqüidade.
§ 1º O emprego da analogia não poderá resultar na exigência de tributo não previsto em lei.
§ 2º O emprego da eqüidade não poderá resultar na dispensa do pagamento de tributo devido.
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