Com relação a jurisprudência dominante, assinale a alternat...

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Q625112 Direito Tributário
Com relação a jurisprudência dominante, assinale a alternativa correta:
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Gabarito Letra D

A) Súmula 544 STF: Isenções tributárias concedidas, sob condição onerosa, não podem ser livremente suprimidas

B) Súmula 559 STJ: Em ações de execução fiscal, é desnecessária a instrução da petição inicial com o demonstrativo de cálculo do débito, por tratar-se de requisito não previsto no artigo 6º da Lei 6.830/1980.

C) Súmula 553 STJ: Na hipótese de sucessão empresarial, a responsabilidade da sucessora abrange não apenas os tributos devidos pela sucedida, mas também as multas moratórias ou punitivas referentes a fatos geradores ocorridos até a data da sucessão

D) CERTO: Súmula Vinculante 50: Norma legal que altera o prazo de recolhimento de obrigação tributária não se sujeita ao princípio da anterioridade

bons estudos

COLEGA RENATO

LETRA B :TRATA-SE DA SUMULA 554 E NAO 553

Súmula Nº 554, STJ: Na hipótese de sucessão empresarial, a responsabilidade da sucessora abrange não apenas os tributos devidos pela sucedida, mas também as multas moratórias ou punitivas referentes a fatos geradores ocorridos até a data da sucessão.

A - Incorreta

Súmula 544 - STF: Isenções tributárias concedidas, sob condição onerosa, não podem ser livremente suprimidas.

 

B - Incorreta

Súmula 559 - STJ: Em ações de execução fiscal, é desnecessária a instrução da petição inicial com o demonstrativo de cálculo do débito, por tratar-se de requisito não previsto no art. 6º da Lei n. 6.830/1980.

 

C - Incorreta

Súmula 554 - STJ: Na hipótese de sucessão empresarial, a responsabilidade da sucessora abrange não apenas os tributos devidos pela sucedida, mas também as multas moratórias ou punitivas referentes a fatos geradores ocorridos até a data da sucessão.

 

D - Correta

Súmula vinculante 50: Norma legal que altera o prazo de recolhimento de obrigação tributária não se sujeita ao princípio da anterioridade.

 

Com relação à letra c, é importante distinguir entre responsabilidade por sucessão empresarial (com multa punitiva) da responsabilidade de terceiro por atuação regular (sem multa punitiva). Segue esquema prático:

 

1) Responsabilidade dos sucessores;

1.1) Adquirente bem imóvel;

1.2) Adquirente ou remitente bem móvel;

1.3) Sucessão mortis causa;

1.4) Sucessão empresarial;

            Tributos devidos + multa moratória + multa punitiva (S. 554, STJ)

1.5) Adquirente estabelecimento;

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2) Responsabilidade de terceiros;

2.1) Decorrente de atuação regular (pais etc.);

               Tributos devidos + multa moratória (CTN, art. 134, Parágrafo único).

2.2) Responsabilidade por infrações (atuação irregular do sócio).

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