Com relação a jurisprudência dominante, assinale a alternat...
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Gabarito Letra D
A) Súmula 544 STF: Isenções tributárias concedidas, sob condição onerosa, não podem ser livremente suprimidas
B) Súmula 559 STJ: Em ações de execução fiscal, é desnecessária a instrução da petição inicial com o demonstrativo de cálculo do débito, por tratar-se de requisito não previsto no artigo 6º da Lei 6.830/1980.
C) Súmula 553 STJ: Na hipótese de sucessão empresarial, a responsabilidade da sucessora abrange não apenas os tributos devidos pela sucedida, mas também as multas moratórias ou punitivas referentes a fatos geradores ocorridos até a data da sucessão
D) CERTO: Súmula Vinculante 50: Norma legal que altera o prazo de recolhimento de obrigação tributária não se sujeita ao princípio da anterioridade
bons estudos
COLEGA RENATO
LETRA B :TRATA-SE DA SUMULA 554 E NAO 553
Súmula Nº 554, STJ: Na hipótese de sucessão empresarial, a responsabilidade da sucessora abrange não apenas os tributos devidos pela sucedida, mas também as multas moratórias ou punitivas referentes a fatos geradores ocorridos até a data da sucessão.
A - Incorreta
Súmula 544 - STF: Isenções tributárias concedidas, sob condição onerosa, não podem ser livremente suprimidas.
B - Incorreta
Súmula 559 - STJ: Em ações de execução fiscal, é desnecessária a instrução da petição inicial com o demonstrativo de cálculo do débito, por tratar-se de requisito não previsto no art. 6º da Lei n. 6.830/1980.
C - Incorreta
Súmula 554 - STJ: Na hipótese de sucessão empresarial, a responsabilidade da sucessora abrange não apenas os tributos devidos pela sucedida, mas também as multas moratórias ou punitivas referentes a fatos geradores ocorridos até a data da sucessão.
D - Correta
Súmula vinculante 50: Norma legal que altera o prazo de recolhimento de obrigação tributária não se sujeita ao princípio da anterioridade.
Com relação à letra c, é importante distinguir entre responsabilidade por sucessão empresarial (com multa punitiva) da responsabilidade de terceiro por atuação regular (sem multa punitiva). Segue esquema prático:
1) Responsabilidade dos sucessores;
1.1) Adquirente bem imóvel;
1.2) Adquirente ou remitente bem móvel;
1.3) Sucessão mortis causa;
1.4) Sucessão empresarial;
Tributos devidos + multa moratória + multa punitiva (S. 554, STJ)
1.5) Adquirente estabelecimento;
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2) Responsabilidade de terceiros;
2.1) Decorrente de atuação regular (pais etc.);
Tributos devidos + multa moratória (CTN, art. 134, Parágrafo único).
2.2) Responsabilidade por infrações (atuação irregular do sócio).
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