Com relação a jurisprudência dominante, assinale a alternat...

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Q625112 Direito Tributário
Com relação a jurisprudência dominante, assinale a alternativa correta:
Alternativas

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Interpretação do Enunciado:

O enunciado da questão pede para identificar a alternativa correta com base na jurisprudência dominante sobre temas tributários. O foco está na interpretação das decisões do STF e do STJ, que são os tribunais superiores responsáveis por uniformizar a aplicação da lei no Brasil.

Legislação e Jurisprudência:

Para responder a esta questão, é importante conhecer o papel do STF e do STJ em relação à jurisprudência tributária, especialmente sobre isenções, execuções fiscais, sucessões empresariais e princípios de anterioridade.

Explicação do Tema Central:

A questão aborda como a jurisprudência, que são decisões reiteradas dos tribunais superiores, influencia a interpretação das normas tributárias. Isso é fundamental para garantir a segurança jurídica e a previsibilidade das obrigações tributárias.

Exemplo Prático:

Imagine que uma empresa foi sucedida por outra. A questão discute até que ponto a empresa sucessora é responsável por tributos e multas da empresa sucedida. Outro exemplo seria uma mudança no prazo de pagamento de um imposto e como isso se relaciona com o princípio da anterioridade.

Justificativa da Alternativa Correta (D):

A alternativa D está correta. O STF entende que uma norma que altera o prazo de recolhimento de um tributo não é uma norma que majora o tributo, portanto, não precisa respeitar o princípio da anterioridade. Este princípio está previsto no art. 150, III, "b" da Constituição Federal, que exige apenas que a criação ou aumento de tributos respeite um intervalo mínimo antes de sua cobrança.

Análise das Alternativas Incorretas:

A) A alternativa está incorreta porque, segundo o STF, isenções tributárias concedidas sob condições onerosas não podem ser revogadas livremente, uma vez que isso violaria o princípio da segurança jurídica e a proteção da confiança legítima.

B) Esta opção está errada. O STJ entende que, na execução fiscal, a petição inicial não necessita, obrigatoriamente, ser acompanhada de demonstrativo do cálculo do débito, sendo suficiente a Certidão de Dívida Ativa que já contém esses dados.

C) A alternativa está incorreta. O STJ entende que, no caso de sucessão empresarial, a responsabilidade da sucessora inclui tanto os tributos quanto as multas, sem distinção entre moratórias e punitivas, a menos que haja previsão legal específica em contrário.

Conclusão:

Para resolver questões como esta, é essencial estar familiarizado com a jurisprudência dos tribunais superiores, além de compreender bem os princípios constitucionais tributários.

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Gabarito Letra D

A) Súmula 544 STF: Isenções tributárias concedidas, sob condição onerosa, não podem ser livremente suprimidas

B) Súmula 559 STJ: Em ações de execução fiscal, é desnecessária a instrução da petição inicial com o demonstrativo de cálculo do débito, por tratar-se de requisito não previsto no artigo 6º da Lei 6.830/1980.

C) Súmula 553 STJ: Na hipótese de sucessão empresarial, a responsabilidade da sucessora abrange não apenas os tributos devidos pela sucedida, mas também as multas moratórias ou punitivas referentes a fatos geradores ocorridos até a data da sucessão

D) CERTO: Súmula Vinculante 50: Norma legal que altera o prazo de recolhimento de obrigação tributária não se sujeita ao princípio da anterioridade

bons estudos

COLEGA RENATO

LETRA B :TRATA-SE DA SUMULA 554 E NAO 553

Súmula Nº 554, STJ: Na hipótese de sucessão empresarial, a responsabilidade da sucessora abrange não apenas os tributos devidos pela sucedida, mas também as multas moratórias ou punitivas referentes a fatos geradores ocorridos até a data da sucessão.

A - Incorreta

Súmula 544 - STF: Isenções tributárias concedidas, sob condição onerosa, não podem ser livremente suprimidas.

 

B - Incorreta

Súmula 559 - STJ: Em ações de execução fiscal, é desnecessária a instrução da petição inicial com o demonstrativo de cálculo do débito, por tratar-se de requisito não previsto no art. 6º da Lei n. 6.830/1980.

 

C - Incorreta

Súmula 554 - STJ: Na hipótese de sucessão empresarial, a responsabilidade da sucessora abrange não apenas os tributos devidos pela sucedida, mas também as multas moratórias ou punitivas referentes a fatos geradores ocorridos até a data da sucessão.

 

D - Correta

Súmula vinculante 50: Norma legal que altera o prazo de recolhimento de obrigação tributária não se sujeita ao princípio da anterioridade.

 

Com relação à letra c, é importante distinguir entre responsabilidade por sucessão empresarial (com multa punitiva) da responsabilidade de terceiro por atuação regular (sem multa punitiva). Segue esquema prático:

 

1) Responsabilidade dos sucessores;

1.1) Adquirente bem imóvel;

1.2) Adquirente ou remitente bem móvel;

1.3) Sucessão mortis causa;

1.4) Sucessão empresarial;

            Tributos devidos + multa moratória + multa punitiva (S. 554, STJ)

1.5) Adquirente estabelecimento;

============================================================

2) Responsabilidade de terceiros;

2.1) Decorrente de atuação regular (pais etc.);

               Tributos devidos + multa moratória (CTN, art. 134, Parágrafo único).

2.2) Responsabilidade por infrações (atuação irregular do sócio).

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