Município da Federação exige taxa de um sindicato de trabal...
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A questão aborda o conceito de taxa dentro do Direito Tributário, especificamente a exigência de taxas por parte de um município a um sindicato em razão de um serviço público prestado.
Para resolver esta questão, precisamos compreender o conceito de taxa, uma das espécies de tributos previstas no Código Tributário Nacional (CTN). De acordo com o artigo 145, inciso II, da Constituição Federal, e o artigo 77 do CTN, as taxas podem ser cobradas em razão de serviços públicos específicos e divisíveis, prestados ou postos à disposição do contribuinte.
Vamos analisar a alternativa correta:
E - é constitucional, desde que a taxa tenha sido instituída por lei.
A alternativa E está correta porque, conforme o artigo 150, inciso I, da Constituição Federal, nenhum tributo pode ser exigido ou aumentado sem que haja uma lei que o estabeleça. Assim, para que a cobrança de uma taxa seja constitucional, é necessário que ela tenha sido instituída por meio de uma lei municipal. Portanto, a exigência é válida se atender a essa condição legal.
Agora, vamos entender por que as outras alternativas estão incorretas:
A - é inconstitucional, pois esses sindicatos são equiparados ao Estado;
Esta alternativa está incorreta porque os sindicatos não são equiparados ao Estado e, portanto, não gozam de imunidade tributária garantida ao Estado.
B - é inconstitucional, pois os sindicatos de trabalhadores são imunes à tributação;
A alternativa B está errada, já que a imunidade tributária aplica-se a impostos, e não a taxas. As taxas podem ser cobradas de sindicatos quando relacionadas à prestação de serviços específicos e divisíveis.
C - é inconstitucional, pois os sindicatos de trabalhadores são entidades de utilidade pública;
Embora os sindicatos possam ser considerados entidades de utilidade pública, isso não lhes confere imunidade em relação a taxas, apenas a determinados impostos, conforme previsto na legislação.
D - é constitucional, ainda que não tenha sido formalmente instituída por lei, por estarem as taxas previamente previstas no Código Tributário Nacional;
Esta alternativa está incorreta porque, apesar de o CTN prever a existência de taxas, cada taxa específica deve ser instituída por lei municipal para ter validade, conforme determina a Constituição Federal.
Exemplo prático: Imagine que uma prefeitura decida cobrar uma taxa de coleta de lixo de todos os estabelecimentos comerciais de uma cidade. Para que esta cobrança seja legal, a taxa deve ser instituída por uma lei municipal que descreva o serviço e o modo de cálculo da cobrança, respeitando o princípio da legalidade.
Pegadinha: A questão pode induzir o erro ao apresentar a ideia de imunidade ou equiparação ao Estado para sindicatos, o que não se aplica a taxas. A dica é sempre lembrar que taxas exigem previsão legal específica.
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Gabarito Letra E
cuidado com essa questão, pois a imunidade relativa aos sindicatos dos trabalhadores é somente no que tange aos impostos, de acordo com o constante no artigo 150, VI da CF
Art. 150 VI - instituir impostos sobre:
c) patrimônio, renda ou serviços dos partidos políticos, inclusive suas
fundações, das entidades sindicais dos trabalhadores, das instituições de educação e
de assistência social, sem fins lucrativos, atendidos os requisitos da lei
respeitando os pressupostos da cobrança da taxa (serviço público específico e divisível) será possível a instituição da taxa, desde que seja feita por lei (princ. legalidade tributária)
bons estudos
complementando o comentário do colega, tomar cuidado também em relação ao Sindicato, pois a imunidade é apenas para o sindicato dos trabalhadores.
Uma observação muito importante:
Os sindicatos de empregadores (patronais) não são imunes. Corrente Majoritária.
Em conclusão, sindicatos, federações sindicais, confederações sindicais e as
centrais sindicais não pagam nenhum imposto. Todavia, taxas, contribuições e
empréstimos compulsórios são devidos integralmente.
Fonte: Alexandre Mazza 2018.
Imunidade do sindicato dos trabalhadores é em relação a impostos e não a taxa .
A questão versa sobre IMUNIDADE TRIBUTÁRIA DOS SIDICATOS DE TRABALAHADORES prevista no Art. 150, VI, C, da CF/88.
Art. 150. Sem prejuízo de outras garantias asseguradas ao contribuinte, é vedado à União, aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios:
(...)
VI - instituir impostos sobre:
(...)
c) patrimônio, renda ou serviços dos partidos políticos, inclusive suas fundações, das entidades sindicais dos trabalhadores, das instituições de educação e de assistência social, sem fins lucrativos, atendidos os requisitos da lei;
Conforme o dispositivo a imunidade abrange apenas os IMPOSTOS. Não há restrição quanto a exigência por parte do Município de taxa de um sindicato de trabalhadores. De acordo com as informações trazidas no enunciado, o serviço público prestado é específico e divisível ( Atendendo as características previstas no Art. 145, II , CF). Sendo a taxa instituída por Lei também terá sido observado o Princípio da Legalidade.
Pontos Importantes:
1) Os sindicatos de empregadores (patronais) não são beneficiários da regra imunizante. ( Entendimento do STJ)
2) IMUNIDADE ALCANÇA IOF - Em Abril de 2021 o STF fixou a seguinte Tese em repercussão geral :
"A imunidade assegurada pelo art. 150, VI, 'c', da Constituição da República aos partidos políticos, inclusive suas fundações, às entidades sindicais dos trabalhadores e às instituições de educação e de assistência social, sem fins lucrativos, que atendam aos requisitos da lei, alcança o IOF, inclusive o incidente sobre aplicações financeiras."
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