Dadas as assertivas abaixo, assinale a alternativa correta....
Dadas as assertivas abaixo, assinale a alternativa correta.
Sobre a exploração de jazidas, em lavra ou não, e demais recursos minerais, conforme previsto na Constituição Federal e no Código de Mineração (Decreto nº 227/67), pode-se afirmar que:
I – A autorização de pesquisa será sempre por prazo determinado, e as autorizações e concessões não poderão ser cedidas ou transferidas, total ou parcialmente, sem prévia anuência do poder concedente.
II – O prazo de validade da autorização de pesquisa não será inferior a um ano, nem superior a três anos, a critério do DNPM - Departamento Nacional da Produção Mineral, consideradas as características especiais da situação da área e da pesquisa mineral objetivada.
III – É admitida a prorrogação do alvará de pesquisa, sob as seguintes condições: a prorrogação poderá ser concedida, tendo por base a avaliação do desenvolvimento dos trabalhos, conforme critérios estabelecidos em portaria do Diretor-Geral do DNPM; a prorrogação deverá ser requerida até sessenta dias antes de expirar-se o prazo da autorização vigente, devendo o competente requerimento ser instruído com um relatório dos trabalhos efetuados e justificativa do prosseguimento da pesquisa; a prorrogação independe da expedição de novo alvará, contando-se o respectivo prazo a partir da data da publicação, no Diário Oficial da União, do despacho que a deferir.
IV – O titular de autorização de pesquisa poderá realizar os trabalhos respectivos, e também as obras e serviços auxiliares necessários, em terrenos de domínio público ou particular, abrangidos pelas áreas a pesquisar, devendo pagar aos respectivos proprietários ou posseiros uma renda pela ocupação dos terrenos e uma indenização pelos danos e prejuízos que possam ser causados pelos trabalhos de pesquisa, observadas, dentre outras, as seguintes regras: no caso de terrenos públicos, é dispensado o pagamento da renda, ficando o titular da pesquisa sujeito apenas ao pagamento relativo a danos e prejuízos; se o titular do Alvará de Pesquisa, até a data da transcrição do título de autorização, não juntar ao respectivo processo prova de acordo com os proprietários ou posseiros do solo acerca da renda e indenização, o Diretor-Geral do Departamento Nacional de Produção Mineral enviará ao Juiz de Direito da Comarca onde estiver situada a jazida, cópia do referido título, ocasião em que, após o devido procedimento, sendo exigida a representação da União, o Juiz mandará proceder à avaliação da renda e dos danos e prejuízos a que se refere este artigo, na forma prescrita no Código de Processo Civil.
Estão corretas as assertivas:
Gabarito comentado
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A análise da exploração de jazidas e recursos minerais, conforme previsto na Constituição Federal e no Código de Mineração, revela pontos importantes:
Autorização de pesquisa é concedida por um prazo determinado e não pode ser cedida ou transferida, em parte ou totalmente, sem a prévia anuência do poder concedente.
O prazo de validade da autorização de pesquisa é de no mínimo um ano e no máximo três anos, podendo ser definido pelo DNPM com base nas características da área e dos objetivos da pesquisa mineral.
É possível a prorrogação do alvará de pesquisa, desde que o pedido seja feito até 60 dias antes do término do prazo vigente, acompanhado de um relatório dos trabalhos realizados e justificativa para a continuidade da pesquisa. A prorrogação não exige um novo alvará e começa a contar a partir da data de publicação do despacho que a deferir.
O titular da autorização de pesquisa pode realizar os trabalhos de pesquisa e obras e serviços auxiliares necessários, em terrenos de domínio público ou particular, desde que pague uma renda pela ocupação e indenize por danos e prejuízos causados. Em terrenos públicos, o pagamento da renda é dispensado, restando somente a indenização por danos e prejuízos.
Gabarito da questão: Letra B - I, II, III e IV estão corretas.
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Comentários
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Todos os itens são verdadeiros. Fundamentos:
I - Art. 176, § 3o, CF;
II - Art. 22, III, Dec. 227/67;
III - Art. 22, III, "a", "b" e "c", Dec. 227/76;
IV - Art. 27, V, VI e VII, Dec. 27/67 e art. 176, §2o, CF.
Correta a letra "B".
Ainda bem que, como a Natália A, decorei toda a CF, bem como todo o código de mineração!!!!
Art. 176. As jazidas, em lavra ou não, e demais recursos minerais e os potenciais de energia hidráulica constituem propriedade distinta da do solo, para efeito de exploração ou aproveitamento, e pertencem à União, garantida ao concessionário a propriedade do produto da lavra.
§ 3º - A autorização de pesquisa será sempre por prazo determinado, e as autorizações e concessões previstas neste artigo não poderão ser cedidas ou transferidas, total ou parcialmente, sem prévia anuência do poder concedente.
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Art. 22. A autorização de pesquisa será conferida nas seguintes condições, além das demais constantes deste Código: (Redação dada pela Lei nº 9.314, de 1996)
I - o título poderá ser objeto de cessão ou transferência, desde que o cessionário satisfaça os requisitos legais exigidos. Os atos de cessão e transferência só terão validade depois de devidamente averbados no DNPM; (Redação dada pela Lei nº 9.314, de 1996)
III - o prazo de validade da autorização não será inferior a um ano, nem superior a três anos, a critério do DNPM, consideradas as características especiais da situação da área e da pesquisa mineral objetivada, admitida a sua prorrogação, sob as seguintes condições: (Redação dada pela Lei nº 9.314, de 1996)
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Art. 27. O titular de autorização de pesquisa poderá realizar os trabalhos respectivos, e também as obras e serviços auxiliares necessários, em terrenos de domínio público ou particular, abrangidos pelas áreas a pesquisar, desde que pague aos respectivos proprietários ou posseiros uma renda pela ocupação dos terrenos e uma indenização pelos danos e prejuízos que possam ser causados pelos trabalhos de pesquisa, observadas as seguintes regras:
V - No caso de terrenos públicos, é dispensado o pagamento da renda, ficando o titular da pesquisa sujeito apenas ao pagamento relativo a danos e prejuízos;
Nem o Diretor do DNPM saberia essa... questão pra tentar matar por adivinhação e lógica, não mede conhecimento algum... (aliás, "sofríveis" a prova e organização do TRF3,,,, ).
Tò igual ao Allar Kardec,,,, decorei todo a Constituição, o Código de Mineração e mais alguns diplomas imprescindíveis à atuação como magistrado como "boca da lei",,, (só pensei que essa concepção tinha ficado na segunda guerra,,,).
Questão lamentável. Inclusive no item IV seria duvidoso que o Juiz tivesse essa atribuição sem ferir a imparcialidade ou inércia do Juízo, ainda que fosse disposição literal da lei. Disposição anterior à Constituição Federal e ao Novo Código de Processo Civil.
DECRETO-LEI Nº 227, DE 28 DE FEVEREIRO DE 1967.
Dá nova redação ao Decreto-lei nº 1.985, de 29 de janeiro de 1940. (Código de Minas)
VI - Se o titular do Alvará de Pesquisa, até a data da transcrição do título de autorização, não juntar ao respectivo processo prova de acordo com os proprietários ou posseiros do solo acerca da renda e indenização de que trata este artigo, o Diretor-Geral do D. N. P. M., dentro de 3 (três) dias dessa data, enviará ao Juiz de Direito da Comarca onde estiver situada a jazida, cópia do referido título;
VII - Dentro de 15 (quinze) dias, a partir da data do recebimento dessa comunicação, o Juiz mandará proceder à avaliação da renda e dos danos e prejuízos a que se refere este artigo, na forma prescrita no Código de Processo Civil;
VIII - O Promotor de Justiça da Comarca será citado para os termos da ação, como representante da União;
IX - A avaliação será julgada pelo Juiz no prazo máximo de 30 (trinta) dias, contados da data do despacho a que se refere o inciso VII, não tendo efeito suspensivo os recursos que forem apresentados;
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