No que diz respeito ao direito societário, julgue os itens a...

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Ano: 2009 Banca: MPDFT Órgão: MPDFT Prova: MPDFT - 2009 - MPDFT - Promotor de Justiça |
Q341699 Direito Empresarial (Comercial)
No que diz respeito ao direito societário, julgue os itens abaixo.

I. Na sociedade em comum, os bens particulares dos sócios não podem ser executados, senão depois de executados os bens sociais, mas desse benefício de ordem está excluído aquele que contratou pela sociedade.

II. Na sociedade limitada com a morte de um sócio, os seus herdeiros terão o direito de ingressar no quadro societário, independentemente da vontade dos demais sócios, ainda que o contrato social disponha de modo diverso.

III. As sociedades que possuem sócios com responsabilidade ilimitada pelas obrigações sociais adotarão obrigatoriamente a firma social.

IV. Partes beneficiárias são títulos negociáveis, sem valor nominal e estranho ao capital social, emitidas pelas sociedades anônimas fechadas, que conferem aos seus titulares direito de crédito eventual, consistentes na participação dos lucros anuais apurados pela companhia.

V.O direito de recesso na sociedade por ações pode ser corretamente definido como o deferimento do pedido de qualquer dos acionistas para a suspensão temporária dos efeitos de deliberação da assembléia geral, por suspeita de grave irregularidade.

Estão certos apenas os itens

Alternativas

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Vamos analisar cada item da questão e entender por que a alternativa correta é a letra B - I, III e IV.

I. Sociedade em Comum e Execução de Bens

O item I está certo. De acordo com o artigo 990 do Código Civil, na sociedade em comum, os bens particulares dos sócios só podem ser executados após a execução dos bens sociais. Contudo, aquele que contratou pela sociedade não possui esse benefício de ordem. Isso significa que o credor pode executar diretamente os bens do sócio que agiu em nome da sociedade.

Exemplo prático: Se João, sócio de uma sociedade em comum, contrata um serviço em nome da sociedade e esta não paga, o credor pode ir diretamente contra os bens de João.

II. Sociedade Limitada e Herdeiros de Sócio Falecido

O item II está errado. No caso de falecimento de um sócio em uma sociedade limitada, a entrada dos herdeiros no quadro societário depende do que está estipulado no contrato social. Caso o contrato social estabeleça que os herdeiros não têm o direito de ingressar na sociedade, essa disposição deve ser respeitada.

Exemplo prático: Se o contrato social prever que, em caso de falecimento de um sócio, os herdeiros não podem ingressar na sociedade, eles terão direito apenas ao valor da participação do sócio falecido.

III. Sociedades com Sócios de Responsabilidade Ilimitada

O item III está certo. Segundo o artigo 1.157 do Código Civil, as sociedades que possuem sócios com responsabilidade ilimitada devem adotar obrigatoriamente a firma social. A firma social é formada pelo nome de um ou mais sócios.

Exemplo prático: Em uma sociedade em comandita simples, onde os sócios comanditados têm responsabilidade ilimitada, a sociedade utilizará a firma composta pelo nome dos sócios comanditados.

IV. Partes Beneficiárias e Sociedades Anônimas Fechadas

O item IV está certo. As partes beneficiárias são realmente títulos emitidos por sociedades anônimas que não integram o capital social e conferem aos seus titulares o direito de participação nos lucros. Elas são mais comuns em sociedades anônimas fechadas e representam um direito de crédito eventual.

Exemplo prático: Uma empresa pode emitir partes beneficiárias para recompensar funcionários ou investidores, permitindo-lhes participar dos lucros sem lhes dar direito a voto ou participação no capital.

V. Direito de Recesso em Sociedades por Ações

O item V está errado. O direito de recesso permite que um acionista se retire da sociedade em determinadas situações, recebendo o valor de suas ações. Não está relacionado à suspensão de deliberações por suspeita de irregularidade, como mencionado no item.

Exemplo prático: Um acionista pode exercer o direito de recesso se houver uma alteração significativa no objeto social da empresa que ele não concorde.

Portanto, após essa análise, a alternativa correta é a letra B - I, III e IV. A compreensão dos conceitos e a leitura atenta do enunciado são essenciais para identificar as pegadinhas na questão.

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Comentários

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1) V Art. 990 CC 

2) F Art. 1053 c/c art. 1028 CC

3) V Art. 1157 CC

4) V Art. 46 L. 6404/76


Esse item III parece incorreto. Quando fala em adotar "obrigatoriamente" a firma social, como se nao houvesse exceção. A comandita por ações tem sócio com responsabilidade ilimitada (sócio diretor), mas pode adotar a firma social ou a denominação.

V - Direito de recesso ou direito de retirada: Lei 6.404/76, art. 137. A aprovação das matérias previstas nos incisos I a VI e IX do art. 136 dá ao acionista dissidente o direito de retirar-se da companhia, mediante reembolso do valor das suas ações (art. 45), observadas as seguintes normas: [...]

Sociedades: de fato (sem contrato escrito); em comum (com contrato e sem registro); irregular (com contrato, com registro e sem regularidade superveniente). De fato, é o primeiro; Lúcio de fato, é o primeiro!

Abraços

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