Em se falando dos crimes contra a administração militar, as...
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Para resolver a questão sobre o crime de concussão nos crimes contra a administração militar, é essencial compreender o que caracteriza esse tipo de crime. Vamos analisar a legislação aplicável e as alternativas apresentadas.
Interpretação do Enunciado: O enunciado pede para identificar qual alternativa descreve o crime de concussão, que é um dos crimes contra a administração militar.
Legislação Aplicável: O crime de concussão está tipificado no Código Penal Militar, nos moldes do artigo 305, que estabelece: "Exigir, para si ou para outrem, direta ou indiretamente, ainda que fora da função ou antes de assumi-la, mas em razão dela, vantagem indevida."
Exemplo Prático: Imagine um oficial militar que, aproveitando-se de sua posição, exige de um fornecedor uma quantia em dinheiro para não criar dificuldades na aprovação de um contrato. Este ato configura concussão, pois há a exigência de vantagem indevida em razão do cargo.
Justificação da Alternativa Correta:
A alternativa E é a correta, pois descreve precisamente o crime de concussão ao mencionar a exigência de vantagem indevida, mesmo que fora do exercício da função, mas em razão dela. Isso está em total acordo com o que prevê o Código Penal Militar.
Análise das Alternativas Incorretas:
- A - Refere-se a corrupção ativa, que é o ato de dar, oferecer ou prometer vantagem indevida a um funcionário público, não se encaixando na definição de concussão.
- B - Descreve corrupção passiva, que é o ato de receber ou aceitar promessa de vantagem indevida, diferindo da concussão, que envolve a exigência da vantagem.
- C - Trata de peculato, especificamente o desvio de recursos, o que também não corresponde à exigência de vantagem como no crime de concussão.
- D - Refere-se ao ato de exigir tributo indevido ou cobrar de forma irregular, que é um tipo específico de abuso de autoridade, mas não se configura como concussão.
Estratégias para Evitar Pegadinhas: É importante focar na ação de "exigir" vantagem indevida para identificar concussão, diferenciando de "receber" ou "oferecer", que indicam outros crimes. Além disso, é crucial entender o contexto da função pública para interpretar corretamente.
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exigir para se ou para outrem,direta ou indiretamente, fora da função ou antes de assumi-la, mas em razão dela vantagem indevida.
pena: reclusão de 2 a 8 anos
fonte:Alfacon
A) INCORRETA
Corrupção ativa
Art. 309. Dar, oferecer ou prometer dinheiro ou vantagem indevida para a prática, omissão ou retardamento
de ato funcional:
Pena reclusão, até oito anos.
B) INCORRETA
Corrupção passiva
Art. 308. Receber, para si ou para outrem, direta ou indiretamente, ainda que fora da função, ou antes de
assumila, mas em razão dela vantagem indevida, ou aceitar promessa de tal vantagem:
C) INCORRETA
Desvio
Art. 307. Desviar, em proveito próprio ou de outrem, o que recebeu indevidamente, em razão do cargo ou
função, para recolher aos cofres públicos:
Pena reclusão, de dois a doze anos
D) INCORRETA
Excesso de exação
Art. 306. Exigir impôsto, taxa ou emolumento que sabe indevido, ou, quando devido, empregar na cobrança
meio vexatório ou gravoso, que a lei não autoriza:
Pena detenção, de seis meses a dois anos.
E) CORRETA.
Concussão
Art. 305. Exigir, para si ou para outrem, direta ou indiretamente, ainda que fora da função ou antes de
assumila, mas em razão dela, vantagem indevida:
Pena reclusão, de dois a oito anos.
EXIGIR vantagem indevida = concussão.
Art. 305. Exigir, para si ou para outrem, direta ou indiretamente, ainda que fora da função ou antes de assumi-la, mas em razão dela, vantagem indevida:
Pena - reclusão, de dois a oito anos.
GABARITO E>>>>>>E>>>>>>>>E>>>>>>>>E>>>>>>>E>>>>>>>>E>>>>>>>>E>>>>>>>E>>>>>>>>>E>>>>>>>E
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