Em se falando dos crimes contra a administração militar, as...
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exigir para se ou para outrem,direta ou indiretamente, fora da função ou antes de assumi-la, mas em razão dela vantagem indevida.
pena: reclusão de 2 a 8 anos
fonte:Alfacon
A) INCORRETA
Corrupção ativa
Art. 309. Dar, oferecer ou prometer dinheiro ou vantagem indevida para a prática, omissão ou retardamento
de ato funcional:
Pena reclusão, até oito anos.
B) INCORRETA
Corrupção passiva
Art. 308. Receber, para si ou para outrem, direta ou indiretamente, ainda que fora da função, ou antes de
assumila, mas em razão dela vantagem indevida, ou aceitar promessa de tal vantagem:
C) INCORRETA
Desvio
Art. 307. Desviar, em proveito próprio ou de outrem, o que recebeu indevidamente, em razão do cargo ou
função, para recolher aos cofres públicos:
Pena reclusão, de dois a doze anos
D) INCORRETA
Excesso de exação
Art. 306. Exigir impôsto, taxa ou emolumento que sabe indevido, ou, quando devido, empregar na cobrança
meio vexatório ou gravoso, que a lei não autoriza:
Pena detenção, de seis meses a dois anos.
E) CORRETA.
Concussão
Art. 305. Exigir, para si ou para outrem, direta ou indiretamente, ainda que fora da função ou antes de
assumila, mas em razão dela, vantagem indevida:
Pena reclusão, de dois a oito anos.
EXIGIR vantagem indevida = concussão.
Art. 305. Exigir, para si ou para outrem, direta ou indiretamente, ainda que fora da função ou antes de assumi-la, mas em razão dela, vantagem indevida:
Pena - reclusão, de dois a oito anos.
GABARITO E>>>>>>E>>>>>>>>E>>>>>>>>E>>>>>>>E>>>>>>>>E>>>>>>>>E>>>>>>>E>>>>>>>>>E>>>>>>>E
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