As medidas socioeducativas aplicadas aos adolescentes em raz...

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Q83763 Direito da Criança e do Adolescente - Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) - Lei nº 8.069 de 1990
Acerca da aplicação do direito penal e do entendimento
jurisprudencial firmado nos tribunais superiores, julgue o item
seguinte.
As medidas socioeducativas aplicadas aos adolescentes em razão da prática de fatos análogos às infrações penais não se submetem aos prazos prescricionais estabelecidos no Código Penal, visto que possuem finalidades distintas da sanção penal.
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Conforme enunciado de Súmula 338 do Superior Tribunal de Justiça:

A prescrição penal é aplicável nas medidas sócio-educativas.
RESPOSTA: ERRADO

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ERRADOSÚMULA 338/STJ: A prescrição penal é aplicável nas medidas sócio-educativas.
ERRADO

De acordo com a súmula 338 do STJ a prescrição penal é aplicada nas medidas sócio-educativas.

Art. 109, CP
ERRADO 

(doutrina minoritária) 1º Corrente: Ato infracional não prescreve, porque não é crime e não tem pena.
(prevalece) -----------> 2º Corrente: Ato infracional prescreve, porque as medidas, embora não sejam penas, elas tem caráter restributivo e repressivo (vide Súmula - 338 - STJ- acima citada)
Salve nação...



     Inconteste a aplicação da Súmula 338 do STJ na prescrição da pretenção punitiva (ex.: praticou ato infracional análogo ao crime de furto simples é só utilizar a pena máxima prevista para o crime, de 4 anos, realizar uma subsunção no art. 109 CP, oito anos e reduzi-lo pela metade, chegando ao prazo de 4 anos para a PPP) . Ocorre que observa- se um impasse quanto à aplicação da prescrição da pretensão executória, visto que as medidas sócio-educativas de internação ou mesmo semi-liberdade se dão sem prazo estabelecido pela autoridade judicial, conforme previsão expressa do ECA. Qual então seria o prazo a ser aplicado no art. 109 do CP? A doutrina e a jurisprudência entendem que a PPE se dá em 3 anos, salvo se a lei específica prevê prazo menor). Ex. porte de drogas para consumo pessoal: art. 28, Lei de Drogas: o prazo de prescrição é de 2 anos. STJ HC 157.262. SEMPRE LEMBRANDO QUE TODOS OS PRAZOS SE DARÃO PELA METADE, JÁ QUE COMETIDOS POR ADOLESCENTES À ÉPOCA DO FATO. 



Continueeeee....

Amplamente majoritário que se aplica a prescrição aos atos infracionais

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