A fase da execução da despesa que consiste na verificação d...

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Q861670 Direito Financeiro
A fase da execução da despesa que consiste na verificação do direito adquirido do credor, tendo por base títulos e documentos comprobatórios do respectivo crédito, denomina-se
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Trata-se de uma questão sobre despesa pública.

Primeiramente, devemos atentar que a despesa pública apresenta duas fases: (i) planejamento e (ii) execução.

O planejamento é a fase na qual ocorre a fixação (programação) das despesas públicas. E o que seria a fixação da despesa? A fixação da despesa refere-se aos limites de dotação, incluídos na LOA, a serem efetuados pelas entidades públicas. É a determinação do limite de valor que pode ser gasto.

Por sua vez, a etapa da execução é aquela na qual os seguintes estágios da despesa pública:

A) Empenho: é o ato pelo qual se reserva, na globalidade do orçamento, importância necessária ao pagamento de determinada despesa;
B) Liquidação: segundo o art. 63 da Lei nº 4.320/1964, a liquidação consiste na verificação do direito adquirido pelo credor tendo por base os títulos e documentos comprobatórios do respectivo crédito;
C) Pagamento: segundo o art. 64 da Lei nº 4.320/1964, o pagamento se refere ao despacho exarado por autoridade competente, determinando que a despesa liquidada seja paga.


Após essa introdução, podemos responder à questão.

A) ERRADO. A habilitação não é fase da despesa pública.

B) ERRADO. O pagamento se refere ao despacho exarado por autoridade competente, determinando que a despesa liquidada seja paga, conforme notamos na introdução desta resposta.

C) ERRADO. O empenho é o ato pelo qual se reserva, na globalidade do orçamento, importância necessária ao pagamento de determinada despesa, conforme notamos na introdução desta resposta.

D) CORRETO. A fase da execução da despesa que consiste na verificação do direito adquirido do credor, tendo por base títulos e documentos comprobatórios do respectivo crédito, denomina-se liquidação. 

E) ERRADO. A licitação não é fase da despesa pública.


GABARITO DO PROFESSOR: ALTERNATIVA “D".

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Lei 4.320/64

Art. 63. A liquidação da despesa consiste na verificação do direito adquirido pelo credor tendo por base os títulos e documentos comprobatórios do respectivo crédito.

Essa questão não seria melhor classificada em direito financeiro??

 

GABARITO. D. 

  ELOP”:  
- EMPENHO: ato administrativo emanado da autoridade competente que antecede a despesa e confirma as obrigações da administração em relação ao contratado - reserva da quantia necessária ao pagamento da dotação orçamentária – a nota de empenho apenas confirma a garantia de pagamento, não cria obrigação para a administração pública.

- LIQUIDAÇÃO (art. 63, §1º): verificação, por parte da administração, do direito do credor de receber a quantia empenhada. Se não comprovar, o empenho será anulado. A anulação de empenho diferencia-se do contingenciamento. O primeiro caso indica uma sanção pelo não cumprimento do contrato. Já o contingenciamento é instrumento de controle orçamentário.

- ORDEM DE PAGAMENTO (art. 64): despacho, precedente ao pagamento, exarado pelo ordenador de despesas. 

 

- PAGAMENTO: extingue a obrigação
 

letra d

4.4.2.3. Liquidação
Conforme dispõe o art. 63 da Lei nº 4.320/1964, a liquidação consiste na verificação do direito
adquirido pelo credor tendo por base os títulos e documentos comprobatórios do respectivo crédito
e
tem por objetivo apurar:
§ 1º Essa verificação tem por fim apurar:
I – a origem e o objeto do que se deve pagar;
II – a importância exata a pagar;
III – a quem se deve pagar a importância, para extinguir a obrigação.
§ 2º A liquidação da despesa por fornecimentos feitos ou serviços prestados terá por base:
I – o contrato, ajuste ou acôrdo respectivo;
II – a nota de empenho;
III – os comprovantes da entrega de material ou da prestação efetiva do serviço.

 

Segundo o art. 58 da Lei nº 4.320/1964, o empenho de despesa é o ato emanado de autoridade
competente que cria para o Estado obrigação de pagamento pendente ou não de implemento de
condição.

fonte:mcasp
 

GABARITO D

 

REVISANDO:

 

 

a) Empenho  - O empenho representa o primeiro estágio da despesa orçamentária. É registrado no momento da contratação do serviço, aquisição do material ou bem, obra e amortização da dívida. Segundo o art. 58 da Lei nº 4.320/1964, é o ato emanado de autoridade competente que cria para o Estado obrigação de pagamento pendente ou não de implemento de condição.

 

b) Liquidação - É o segundo estágio da despesa orçamentária. A liquidação da despesa é, normalmente, processada pelas Unidades Executoras ao receberem o objeto do empenho (o material, serviço, bem ou obra). Conforme previsto no art. 63 da Lei nº 4.320/1964, a liquidação consiste na verificação do direito adquirido pelo credor tendo por base os títulos e documentos comprobatórios do respectivo crédito e tem como objetivos: apurar a origem e o objeto do que se deve pagar; a importância exata a pagar; e a quem se deve pagar a importância, para extinguir a obrigação.

 

c) Pagamento - O pagamento da despesa refere-se ao terceiro estágio e será processada pela Unidade Gestora Executora no momento da emissão do documento Ordem Bancária (OB) e documentos relativos a retenções de tributos, quando for o caso. O pagamento consiste na entrega de numerário ao credor e só pode ser efetuado após a regular liquidação da despesa. A Lei nº 4.320/1964, em seu art. 64, define ordem de pagamento como sendo o despacho exarado por autoridade competente, determinando que a despesa liquidada seja paga.

 

Bons Estudos!

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