NÃO é incumbência da Defensoria Pública, no âmbito da Execu...

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Ano: 2014 Banca: FCC Órgão: DPE-RS Prova: FCC - 2014 - DPE-RS - Defensor Público |
Q458644 Direito Penal
NÃO é incumbência da Defensoria Pública, no âmbito da Execução Penal,
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alt. c

Art. 81-B LEP.  Incumbe, ainda, à Defensoria Pública

I - requerer:   

f) a instauração dos incidentes de excesso ou desvio de execução; 

l) a remoção do condenado na hipótese prevista no § 1o do art. 86 desta Lei; 

IV - representar ao Juiz da execução ou à autoridade administrativa para instauração de sindicância ou procedimento administrativo em caso de violação das normas referentes à execução penal; 

VI - requerer à autoridade competente a interdição, no todo ou em parte, de estabelecimento penal.  

bons estudos

a luta continua

E) Para mim, "meio errada". A DP não pode pedir a transferência do condenado para estabelecimento federal distante da condenação e ponto. Ela poderá fazer isso em dois casos: interesse de segurança pública ou interesse do próprio condenado. Da forma como está escrito, não parece ser a alternativa mais correta. 

Klaus, 


Também acredito que a letra E esteja errada.


São legitimados para requerer a transferência do preso:


a) Autoridade administrativa;

B) o MP; e

C) o PROPRIO PRESO.



A questão não deixa claro se o DP está agindo no interesse do preso. Mas enfim, a MAIS ERRADA é a LETRA C.


Sobre a letra E: o art. 3 da lei 11671, informa:

Art. 3o  Serão recolhidos em estabelecimentos penais federais de segurança máxima aqueles cuja medida se justifique no interesse da segurança pública ou do próprio preso, condenado ou provisório. 

Sobre a legitimidade.

Art. 5o  São legitimados para requerer o processo de transferência, cujo início se dá com a admissibilidade pelo juiz da origem da necessidade da transferência do preso para estabelecimento penal federal de segurança máxima, a autoridade administrativa, o Ministério Público e o próprio preso. 

A defensoria, no exercício de suas atividades funcionais, pode requerer medidas em prol de preso que necessite de sua assistência.

 O preso em sí não tem voz para requerer nada... Ele necessita de um representante, que poderá ser a DP. 

Assim a questão esta certa apesar de eu também ter errado. 

Força, foco e fé


São de incumbência da Defensoria Pública:


Art. 81-A.  A Defensoria Pública velará pela regular execução da pena e da medida de segurança, oficiando, no processo executivo e nos incidentes da execução, para a defesa dos necessitados em todos os graus e instâncias, de forma individual e coletiva. (Incluído pela Lei nº 12.313, de 2010).

Art. 81-B.  Incumbe, ainda, à Defensoria Pública: 

I - requerer:   (Incluído pela Lei nº 12.313, de 2010).

a) todas as providências necessárias ao desenvolvimento do processo executivo;   (Incluído pela Lei nº 12.313, de 2010).

b) a aplicação aos casos julgados de lei posterior que de qualquer modo favorecer o condenado;   (Incluído pela Lei nº 12.313, de 2010).

c) a declaração de extinção da punibilidade; (Incluído pela Lei nº 12.313, de 2010).

d) a unificação de penas;   (Incluído pela Lei nº 12.313, de 2010).

e) a detração e remição da pena; (Incluído pela Lei nº 12.313, de 2010).

LETRA D - f) a instauração dos incidentes de excesso ou desvio de execução; (Incluído pela Lei nº 12.313, de 2010).

g) a aplicação de medida de segurança e sua revogação, bem como a substituição da pena por medida de segurança; (Incluído pela Lei nº 12.313, de 2010).

h) a conversão de penas, a progressão nos regimes, a suspensão condicional da pena, o livramento condicional, a comutação de pena e o indulto;   (Incluído pela Lei nº 12.313, de 2010).

i) a autorização de saídas temporárias; (Incluído pela Lei nº 12.313, de 2010).

j) a internação, a desinternação e o restabelecimento da situação anterior; (Incluído pela Lei nº 12.313, de 2010).

k) o cumprimento de pena ou medida de segurança em outra comarca;   (Incluído pela Lei nº 12.313, de 2010).

LETRA E - l) a remoção do condenado na hipótese prevista no § 1o do art. 86 desta Lei;   (Incluído pela Lei nº 12.313, de 2010).

II - requerer a emissão anual do atestado de pena a cumprir;   (Incluído pela Lei nº 12.313, de 2010).

III - interpor recursos de decisões proferidas pela autoridade judiciária ou administrativa durante a execução; (Incluído pela Lei nº 12.313, de 2010).

LETRA B - IV - representar ao Juiz da execução ou à autoridade administrativa para instauração de sindicância ou procedimento administrativo em caso de violação das normas referentes à execução penal; (Incluído pela Lei nº 12.313, de 2010).

V - visitar os estabelecimentos penais, tomando providências para o adequado funcionamento, e requerer, quando for o caso, a apuração de responsabilidade;   (Incluído pela Lei nº 12.313, de 2010).

LETRA A - VI - requerer à autoridade competente a interdição, no todo ou em parte, de estabelecimento penal.   (Incluído pela Lei nº 12.313, de 2010).

Parágrafo único.  O órgão da Defensoria Pública visitará periodicamente os estabelecimentos penais, registrando a sua presença em livro próprio. (Incluído pela Lei nº 12.313, de 2010).

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