No que diz respeito às concessões e permissões de prestação ...
O instrumento adequado para concessão ou delegação de atividade pública, como o serviço de táxi, é a autorização a pessoa física ou jurídica que demonstre capacidade para seu desempenho, por sua conta e risco, mediante licitação, sob pena de infringência aos princípios da moralidade e igualdade.
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A presente questão trata do tema concessões e permissões de serviços públicos, abordando a situação especial dos serviços de taxis.
Em linhas gerais, a atividade concernente aos serviços de táxi, nos termos do art.12 da Lei nº 12.587/12, que instituiu a Política Nacional de Mobilidade Urbana, traduz-se em serviço de utilidade pública prestado por particular. Não se tratando, portanto, de serviço público de titularidade confiada diretamente ao Estado, sua exploração pelo particular, mediante autorização municipal e nos termos da respectiva legislação doméstica, não se submete à exigência de prévio procedimento licitatório.
Tal entendimento é extraído da jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça. Vejamos:
“ADMINISTRATIVO. RECURSO ESPECIAL. SERVIÇO DE TÁXI. TRANSPORTE PÚBLICO INDIVIDUAL E NÃO COLETIVO. SERVIÇO DE UTILIDADE PÚBLICA PRESTADO POR PARTICULAR. EXEGESE DO ART. 12 DA LEI N. 12.587/12, QUE INSTITUIU A POLÍTICA NACIONAL DE MOBILIDADE URBANA. ATIVIDADE QUE NÃO SE ENQUADRA NO CONCEITO DE SERVIÇO PÚBLICO. DESNECESSIDADE DE PRÉVIO PROCEDIMENTO LICITATÓRIO PARA QUE A ADMINISTRAÇÃO MUNICIPAL AUTORIZE O PARTICULAR A PROMOVER SUA EXPLORAÇÃO. PRECEDENTE DO STF”. (REsp 1494288/ES, Rel. Ministro SÉRGIO KUKINA, PRIMEIRA TURMA, julgado em 04/09/2018, DJe 10/09/2018)
Pelo exposto, mostra-se incorreta a assertiva.
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Apesar da divergência, a maioria dos autores entende que a autorização de serviço público é possível em caráter excepcional, no caso de pequenos serviços ou situações urgentes. Ex.: táxi e despachante. Não está prevista em lei. Assim, aplica-se no que couber a Lei n. 8.987/95. São características da autorização:
→ Ato unilateral
→ Ato discricionário
→ Ato precário – retomada a qualquer tempo, sem gerar indenização.
O serviço de táxi, entendo que seja caso de autorização, que é
- discricionária;
- precária
O poder público concede ao particular o exercício de determinadas atividades materiais que dependem de fiscalização (exercício do poder de polícia)
Fonte - Manual de Direito Administrativo - Matheus Carvalho (2017)
De duas uma: se tem licitação não tem autorização.*
**Se não houver interesse público na utilização do bem não há que se falar em licitação. Contudo, caso exista interessados para a utilização do bem, esse procedimento será necessário para garantir a existência de critérios objetivos de escolha.
ERRADO
ESPÉCIES DE ATOS ADMINISTRATIVOS
NONEP • Normativos • Ordinatórios • Negociais • Enunciativos • Punitivos
Normativos (3R2D): normas gerais, atos abstratos e gerais que decorrem do poder regulamentar.
• Regulamentos
• Regimentos
• Resoluções
• Deliberações
• Decretos
Ordinatórios (C.A.I.O P.O.D.e): ordem interna
• C = Circulares
• A = Avisos
• I = Instruções
• O = Ordens de serviços
• P = Portarias
• O = Ofícios
• D = Despachos
Negociais (H.A.V. P.A.R.D.A.L.): têm interesse bilateral. O interessado busca a administração.
• H = Homologação
• A = Autorização
• V = Visto.
• P = Permissão
• A = Aprovação
• R = Renúncia
• D = Dispensa
• A = Admissão
• L = Licença
Enunciativos (C.A.P.A.): também denominados “declaratórios”
• Certidão
• Atestado
• Parecer
• Apostila
Punitivos (M.I.D.):
• Multa
• Interdição
• Destruição
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