As recentes reformas da legislação processual civil têm pres...

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Ano: 2011 Banca: FCC Órgão: DPE-RS Prova: FCC - 2011 - DPE-RS - Defensor Público |
Q86042 Direito Processual Civil - CPC 1973
As recentes reformas da legislação processual civil têm prestigiado a força dos precedentes judiciais na solução dos litígios, característica da doutrina do stare decisis, influente nos países que adotam o sistema da common law. Sobre o tema, de acordo com o que prevê o Código de Processo Civil, é INCORRETO afirmar:
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ALTERNATIVA A

CPC

Art. 557. (...)  
§ 1o-A   Se a decisão recorrida estiver em manifesto confronto com
súmula ou com jurisprudência dominante do STF, ou de Tribunal Superior, o relator poderá dar provimento ao recurso.

O Artigo 544, § 4º, inciso ll, alínea "b" do CPC diz: "dar provimento ao recurso, se o acórdão recorrido estiver em confronto com súmula ou jurisprudência dominante no tribunal". sendo que a questão traz a palavra DECISÃO e não ACÓRDÃO.

Gostaria de destacar um ponto pertinente, o qual já vi ser cobrado em outro certame.

O art. 557, CPC realiza evidente gradação em relação ao provimento e ao não conhecimento do recurso, monocraticamente, pelo Relator:
 
               1  -  NEGARÁ SEGUIMENTO a recurso quando  estiver em confronto com súmula ou com jurisprudência dominante do respectivo tribunal,  do Supremo Tribunal Federal ou de Tribunal Superior. ( caput do art.)

           2- poderá dar PROVIMENTO se a decisão recorrida estiver em manifesto confronto com súmula ou com jurisprudência dominante do Supremo Tribunal Federal, ou de Tribunal Superior      ( § 1o-A)   

a)      ERRADA. O Relator só poderá, monocraticamente, dar provimento a recurso se a decisão estiver em manifesto confronto com a jurisprudência dominante ou súmula do STF ou de Tribunal Superior. O relator poderá negar seguimento a a recurso em confronto com súmula ou jurisprudência dominante do respectivo tribunal local, ou do STF ou de Tribunal Superior. Art. 557, caput e §1º, A.
b)      Correto. Art. 519, §1º. “O juiz não receberá o recurso de apelação quando a sentença estiver em conformidade com súmula do Superior Tribunal de Justiça ou do Supremo Tribunal Federal”.
c)      Correto. Art. 543-A, §3º “Haverá repercussão geral sempre que o recurso impugnar decisão contrária a súmula ou jurisprudência dominante do Tribunal”.
d)      Correto. Art. 481 pú. “Os órgãos fracionários dos tribunais não submeterão ao plenário, ou ao órgão especial, a argüição de inconstitucionalidade, quando já houver pronunciamento destes ou do plenário do Supremo Tribunal Federal sobre a questão”.
e)      Correto. Art. 475§3º “Também não se aplica o disposto neste artigo (reexame necessário) quando a sentença estiver fundada em jurisprudência do plenário do Supremo Tribunal Federal ou em súmula deste Tribunal ou do tribunal superior competente”
Muito bom o comentário da Thatiane, o qual vou escrever para ajudar a fixar:

Para o relator negar o seguimento ao recurso, basta que ele esteja em confronto com súmula ou jurisprudência do tribunal de origem ou de tribunal superior (o qual incluiu o STF/STJ).

Já para dar provimento, a decisão recorrida é que tem que estar desconforme, só que não com a súmula ou jurisprudência de qualquer tribunal, apenas do STF ou do STJ.

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