O tributo que, no âmbito da competência da União, não obser...
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Gabarito comentado
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Para entender a questão apresentada, precisamos analisar o tema central, que é a anterioridade e a noventena em relação aos tributos federais. Esses conceitos estão relacionados às regras de eficácia e início de cobrança de determinados tributos.
No direito tributário, a anterioridade é o princípio que impede a cobrança de tributos no mesmo exercício financeiro em que foram criados ou aumentados. Já a noventena, ou princípio da anterioridade nonagesimal, exige que se espere 90 dias para que a cobrança comece a valer, mesmo dentro do mesmo exercício financeiro. Essas regras estão previstas na Constituição Federal de 1988, especialmente no art. 150, inciso III, alíneas "b" e "c".
Vamos analisar cada alternativa:
- A - Produtos Industrializados – IPI: O IPI é um tributo que obedece à noventena, mas não à anterioridade, ou seja, ele pode ser alterado dentro do mesmo exercício financeiro, respeitando apenas os 90 dias para entrar em vigor. Essa característica é fundamental para ajustes rápidos na política fiscal e econômica do país. Portanto, essa é a alternativa correta.
- B - Importação de Produtos Estrangeiros – II: O Imposto sobre a Importação não observa nem a anterioridade nem a noventena, podendo ser alterado e cobrado imediatamente. Portanto, está incorreto.
- C - Operações Financeiras – IOF: Assim como o II, o IOF não respeita a anterioridade nem a noventena, podendo ser alterado e cobrado de imediato. Logo, essa alternativa está incorreta.
- D - Propriedade Territorial Rural – ITR: O ITR é um imposto que deve respeitar a regra da anterioridade anual, mas não a noventena. Dessa forma, ele não se encaixa na descrição do enunciado. Alternativa incorreta.
- E - Renda e proventos de qualquer natureza – IR: O IR segue a regra da anterioridade anual, ou seja, alterações feitas em um ano só podem ser efetivadas no próximo ano. Não se aplica a regra da noventena. Alternativa incorreta.
Para exemplificar, considere que o governo decide aumentar a alíquota do IPI em 15 de março. Esse aumento só poderá ser cobrado a partir de 13 de junho, respeitando os 90 dias da noventena, mas ainda dentro do mesmo ano.
Uma possível "pegadinha" na questão é confundir o aluno com tributos que não seguem a anterioridade nem a noventena, como o II e o IOF. Preste atenção nas palavras-chave como "anterioridade" e "noventena" para não se confundir.
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Comentários
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1. Não se sujeita a nenhuma (nem ANTERIORIDADE, nem NOVENTENA):
a) II;
b) IE;
c) IOF e
d) Empréstimo Compulsório e Imposto Extraordinário;
2. Não se sujeita à ANTERIORIDADE, mas sim à NOVENTENA:
a) ICM combustíveis;
b) CIDE combustíveis;
c) Contribuição Social e
d) IPI
3. Não se sujeita à NOVENTENA, mas se sujeita à ANTERIORIDADE:
a) IPVA (base de cálculo) e
b) IPTU (base de cálculo).
c) IR.
gabarito A
IR não respeita 90 dias, mas respeita o ano x IPI não respeita o ano, mas respeita 90 dias
PGM Campinas
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