Dos direitos e garantias sindicais, nos termos da Consolidaç...

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Q3127356 Direito do Trabalho
Dos direitos e garantias sindicais, nos termos da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), assinale a alternativa correta.
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  Art. 543 - O empregado eleito para cargo de administração sindical ou representação profissional, inclusive junto a órgão de deliberação coletiva, não poderá ser impedido do exercício de suas funções, nem transferido para lugar ou mister que lhe dificulte ou torne impossível o desempenho das suas atribuições sindicais.                   

§ 1º - O empregado perderá o mandato se a transferência fôr por êle solicitada ou voluntàriamente aceita.                   

§ 2º - Considera-se de licença não remunerada, salvo assentimento da emprêsa ou cláusula contratual, o tempo em que o empregado se ausentar do trabalho no desempenho das funções a que se refere êste artigo.                  

§ 3º - Fica vedada a dispensa do empregado sindicalizado ou associado, a partir do momento do registro de sua candidatura a cargo de direção ou representação de entidade sindical ou de associação profissional, até 1 (um) ano após o final do seu mandato, caso seja eleito inclusive como suplente, salvo se cometer falta grave devidamente apurada nos termos desta Consolidação.                   

§ 4º - Considera-se cargo de direção ou de representação sindical aquele cujo exercício ou indicação decorre de eleição prevista em lei.                    

§ 5º - Para os fins dêste artigo, a entidade sindical comunicará por escrito à emprêsa, dentro de 24 (vinte e quatro) horas, o dia e a hora do registro da candidatura do seu empregado e, em igual prazo, sua eleição e posse, fornecendo, outrossim, a êste, comprovante no mesmo sentido. O Ministério do Trabalho e Previdência Social fará no mesmo prazo a comunicação no caso da designação referida no final do § 4º.                    

§ 6º - A emprêsa que, por qualquer modo, procurar impedir que o empregado se associe a sindicato, organize associação profissional ou sindical ou exerça os direitos inerentes à condição de sindicalizado fica sujeita à penalidade prevista na l, sem prejuízo da reparação a que tiver direito o empregado.

Isso deve cair em Campinas, em Pernambuco acho pouco provável.

GABARITO: D.

Sim, o tempo em que um empregado se ausenta do trabalho para exercer funções de administração sindical ou representação profissional é considerado licença não remunerada, exceto se houver acordo da empresa ou cláusula contratual.

§ 2º do artigo 543 da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT). 

Sobre a letra E:

Art. 545, da CLT. Os empregadores ficam obrigados a descontar da folha de pagamento dos seus empregados, desde que por eles devidamente autorizados, as contribuições devidas ao sindicato, quando por este notificados. 

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