Considere que um indivíduo tenha contratado com sua esposa a...
- Gabarito Comentado (1)
- Aulas (12)
- Comentários (16)
- Estatísticas
- Cadernos
- Criar anotações
- Notificar Erro
Gabarito comentado
Confira o gabarito comentado por um dos nossos professores
Letra “A” - o contrato é ineficaz pois foi realizado entre cônjuges.
Código Civil:
Art. 499. É lícita a compra e venda entre cônjuges, com relação a bens excluídos da comunhão.
A presunção de validade e eficácia do negócio jurídico é relativa, podendo ser afastada. A questão não disse sobre o regime de bens, portanto, presume-se, eficaz.
Incorreta letra “A”.
Letra “B” - o preço ínfimo estabelecido afeta a natureza do negócio.
Código Civil:
Art. 489. Nulo é o contrato de compra e venda, quando se deixa ao arbítrio exclusivo de uma das partes a fixação do preço.
Uma das características do contrato de compra e venda é o preço, que deverá corresponder à realidade, não podendo ser ínfimo, irrisório ou irreal. O preço ínfimo afeta a natureza do negócio, pois desvirtuando a compra e venda, aparentando doação, caracterizando simulação.
Correta letra “B”. Gabarito da questão.
Letra “C” - o contrato é viciado porque condiciona o recebimento da coisa a condição potestativa.
Os contratos podem estar sujeitos à condição, porém, o que vicia o contrato na questão é o preço, que é ínfimo e irrisório.
Incorreta letra “C”.
Letra “D” - a compradora detém direito real sobre o bem a partir do consenso entre as partes.
Código Civil:
Art. 1.226. Os direitos reais sobre coisas móveis, quando constituídos, ou transmitidos por atos entre vivos, só se adquirem com a tradição.
O direito real só se adquire com a tradição.
Incorreta letra “D”.
Letra “E” - a venda é nula porque ocorreu entre pessoas casadas.
Art. 499. É lícita a compra e venda entre cônjuges, com relação a bens excluídos da comunhão.
A venda não é nula, pois é lícita a compra e venda entre cônjuges, com relação a bens excluídos da comunhão.
Incorreta letra “E”.
Clique para visualizar este gabarito
Visualize o gabarito desta questão clicando no botão abaixo
Comentários
Veja os comentários dos nossos alunos
A doutrina menciona a ilegalidade da doação inoficiosa, que é aquela disfarçada de onerosidade (simula um compra e venda), principalmente entre herdeiros. É que o artigo 496 do CC afirma que: "Art. 496. É anulável a venda de ascendente a descendente, salvo se os outros descendentes e o cônjuge do alienante expressamente houverem consentido."
Um contrato de compra e venda, portanto, cujo preço seja vil, pode ser considerado, perante o direito, como uma doação. Pode caracterizar também o adiantamento de legítima, a qual deve compor o acervo hereditário quando da sucessão (é o que se chama de colação). Veja o art. 2.002 do CC "Os descendentes que concorrerem à sucessão do ascendente comum são obrigados, para igualar as legítimas, a conferir o valor das doações que dele em vida receberam, sob pena de sonegação". Pretende-se, pois, proteger os interesses dos herdeiros.
Na letra "a" não há proibição de negócios jurídicos entre os cônjuges. A eficácia de alguns, porém, pode ser diferida, a depender do regime de bens adotados pelo casal, Nesse caso, a questão foi omissão, não se podendo afirmar,pois, que a compra e venda será ineficaz.
Acrescentando..
Art. 499, CC: É lícita a compra e venda entre cônjuges, com relação a bens excluídos da comunhão.
LETRA B
UMA DAS CARACTERÍSTICAS DA COMPRA E VENDA É O PREÇO, QUE DEVE TER SERIEDADE: O PREÇO DEVE SER REAL, NÃO PODERÁ SER ÍNFIMO, IRRISÓRIO OU FICTÍCIO. http://www.facha.edu.br/biblioteca/dmdocuments/Teoria_Geral_ContratosII.pdf
LETRA D
CÓDIGO CIVIL
Art. 1.226. Os direitos reais sobre coisas móveis, quando constituídos, ou transmitidos por atos entre vivos, só se adquirem com a tradição.
Mais um comentário sobre a "b":
"A norma do art. 489 é mais uma das emanações da tutela da boa-fé e do princípio que impede o enriquecimento injustificado. Uma das características do preço é a sua certeza. Portanto, será taxado de inválido por nulidade aquele contrato em que se incluir cláusula de direito potestativo de fixação unilateral de preço. Indubitavelmente, reveste-se de pura arbitrariedade a cláusula que determina expressões "o preço será fixado conforme o interesse do comprador", ou "o alienante determinará o valor a ser pago", sob pena de aperfeiçoamento de contrato com valores excessivos ou aviltantes (aliás, no preço irrisório nem há propriamente uma venda), dependendo de quem seja o titular do direito potestativo. O abuso do exercício do direito potestativo na determinação do preço é também um ato ilícito (art. 187 do CC), ofendendo manifestamente a própria função social para a qual a compra e venda foi realizada".
NELSON ROSENVALD, Código Civil Comentado (Ed. Manole).
Clique para visualizar este comentário
Visualize os comentários desta questão clicando no botão abaixo