A Resolução Conama 001/1986 define impactos ambientais como
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Artigo 1° - Para efeito desta Resolução, considera -se impacto ambiental qualquer
alteração das propriedades físicas, químicas e biológicas do meio ambiente,
causada por qualquer forma de matéria ou energia resultante das atividades
humanas que, direta ou indiretamente, afetam
I - a saúde, a segurança e o bem-estar da população;
II - as atividades sociais e econômicas;
III - a biota;
IV - as condições estéticas e sanitárias do meio ambiente;
V - a qualidade dos recursos ambientais.
Resposta: alternativa "E"
Letra "E" - Na verdade "aletrações antropogênicas" referem-se às alterações resultantes das atividades HUMANAS, não importando quais sejam as alterações! Logo, o ponto crucial não são as alterações "das propriedades físicas, químicas e biológicas do meio ambiente" como destacou o colega, mas o fato de que tais alterações são origundas as "ATIVIDADES HUMANAS".
Abs!
Bem intuitiva essa questão.
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