Julgue o item a seguir.As guardas municipais desempenham um ...
Julgue o item a seguir.
As guardas municipais desempenham um papel
fundamental na conscientização e educação ambiental
da comunidade, conforme previsto no artigo 70-A da Lei
de Crimes Ambientais (Lei Federal nº 9.605/1998). Elas
podem realizar ações de patrulhamento e vigilância em
áreas naturais, promovendo a preservação dos recursos
naturais e a promoção do desenvolvimento sustentável,
contribuindo assim para a qualidade de vida dos
cidadãos e para a conservação do meio ambiente para as
futuras gerações.
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Vamos analisar a questão proposta sobre o papel das guardas municipais no contexto da educação e conscientização ambiental, conforme o artigo 70-A da Lei de Crimes Ambientais (Lei nº 9.605/1998).
A alternativa correta é: C - certo.
Explicação do Tema Central:
A questão aborda o papel das guardas municipais na proteção ambiental. Este assunto está relacionado à responsabilidade ambiental e às funções das instituições na preservação do meio ambiente. Compreender a legislação ambiental, especialmente a Lei de Crimes Ambientais, é crucial, pois ela estabelece diretrizes tanto para a preservação ambiental quanto para a penalização de condutas lesivas ao meio ambiente.
Justificativa da Alternativa Correta:
A alternativa C - certo está correta porque as guardas municipais podem de fato atuar na conscientização e educação ambiental da comunidade. A Lei nº 9.605/1998, por meio do artigo 70-A, reforça a importância desse papel. Além disso, a atuação das guardas em patrulhamento e vigilância contribui para a preservação dos recursos naturais e desenvolvimento sustentável, objetivos centrais dessa legislação.
Análise da Alternativa Incorreta:
E - errado seria incorreto, pois não reflete a realidade descrita na lei. A legislação permite e incentiva a atuação das guardas municipais em questões ambientais, reforçando que sua participação vai além de ações de segurança, englobando também educação e preservação ambiental.
Com isso, fica claro o papel fundamental das guardas municipais na conservação do meio ambiente e na promoção de um ambiente sustentável para as gerações futuras.
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Comentários
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§ 1º São autoridades competentes para lavrar auto de infração ambiental e instaurar processo administrativo os funcionários de órgãos ambientais integrantes do Sistema Nacional de Meio Ambiente - SISNAMA, designados para as atividades de fiscalização, bem como os agentes das Capitanias dos Portos, do Ministério da Marinha.
§ 3º A autoridade ambiental que tiver conhecimento de infração ambiental é obrigada a promover a sua apuração imediata, mediante processo administrativo próprio, sob pena de co-responsabilidade.
Até intendo que todos tem compromisso com o meio ambiente, mais não vejo no artigo citado uma referência as guardas municipais.
A banca resolveu legislar criando um artigo 70-A na referida lei, só pode.
O certo seria considerar a assertiva ERRADA, posto que tal artigo inexiste (Fonte: https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/l9605.htm )
Eu acertei, mas... cadê o Art 70-A na 9.605/98?
Para mim isso é uma atribuição específica da guarda ambiental e outro ponto é que nem artigo com esse assunto expresso tem!
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