Uma Constituição pode ser rígida ou flexível. Uma Constituiç...

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Q2471549 Direito Constitucional
Uma Constituição pode ser rígida ou flexível. Uma Constituição rígida exige um procedimento formal rigoroso para ser alterada. É o caso da Constituição brasileira. Uma Constituição flexível, por sua vez, pode ser modificada sem a necessidade de um procedimento formal rigoroso à semelhança de qualquer lei infraconstitucional. É o exemplo da Constituição inglesa. Sobre o processo de emenda a Constituição no Direito brasileiro, a Constituição Federal poderá ser emendada mediante proposta:

I. De um terço, no mínimo, dos membros da Câmara dos Deputados ou do Senado Federal.
II. Do Presidente da República.
III. De dois terços, no mínimo, dos membros da Câmara dos Deputados ou do Senado Federal.
IV. Dos Govenadores dos Estados, mediante aprovação prévia de mais da metade das Assembleias Legislativas das unidades da Federação.


Está correto o que se afirma em 
Alternativas

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✔️ PARA AJUDAR A FIXAR

Literalidade do Art. 60. A Constituição poderá ser emendada mediante proposta:

I. De um terço, no mínimo, dos membros da Câmara dos Deputados ou do Senado Federal.

  • Inciso I

II. Do Presidente da República.

  • Inciso II

III. De dois terços, no mínimo, dos membros da Câmara dos Deputados ou do Senado Federal.

  • 1/3 no mínimo

IV. Dos Govenadores dos Estados, mediante aprovação prévia de mais da metade das Assembleias Legislativas das unidades da Federação.

  • Invenção da banca.
  • III - de mais da metade das Assembleias Legislativas das unidades da Federação, manifestando-se, cada uma delas, pela maioria relativa de seus membros.

Bons estudos

Vamos juntos!!

✍ GABARITO: B

A opção I e III se confrontam, na hora da prova, caso não soubesse, dava pra matar pelas alternativas.

CF/88. Art. 60. A Constituição poderá ser emendada mediante proposta:

I - de um terço, no mínimo, dos membros da Câmara dos Deputados ou do Senado Federal.

513 deputados - 1/3 = 171

81 senadores - 1/3 = 27

  • II - do Presidente da República;
  • III - Proposta de Emenda: de mais da metade das Assembleias Legislativas das unidades da Federação, manifestando-se, cada uma delas, pela maioria relativa de seus membros.

GAB: B

mds q questao preguiçosa. obvio q i e iii nao podem coexistir. so sobra uma alternativa

I - está em todas as alternativas.

III - É oposta à I, logo errada.

A III está nas alternativas A, C e D. Sobra a B.

Art. 60, CF - A Constituição poderá ser emendada mediante proposta:

I - de um terço, no mínimo, dos membros da Câmara dos Deputados ou do Senado Federal;

II - do Presidente da República;

III - de mais da metade das Assembléias Legislativas das unidades da Federação, manifestando-se, cada uma delas, pela maioria relativa de seus membros.

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