Uma Constituição pode ser rígida ou flexível. Uma Constituiç...
I. De um terço, no mínimo, dos membros da Câmara dos Deputados ou do Senado Federal.
II. Do Presidente da República.
III. De dois terços, no mínimo, dos membros da Câmara dos Deputados ou do Senado Federal.
IV. Dos Govenadores dos Estados, mediante aprovação prévia de mais da metade das Assembleias Legislativas das unidades da Federação.
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Literalidade do Art. 60. A Constituição poderá ser emendada mediante proposta:
I. De um terço, no mínimo, dos membros da Câmara dos Deputados ou do Senado Federal.
- Inciso I
II. Do Presidente da República.
- Inciso II
III. De dois terços, no mínimo, dos membros da Câmara dos Deputados ou do Senado Federal.
- 1/3 no mínimo
IV. Dos Govenadores dos Estados, mediante aprovação prévia de mais da metade das Assembleias Legislativas das unidades da Federação.
- Invenção da banca.
- III - de mais da metade das Assembleias Legislativas das unidades da Federação, manifestando-se, cada uma delas, pela maioria relativa de seus membros.
Bons estudos
Vamos juntos!!
✍ GABARITO: B ✅
A opção I e III se confrontam, na hora da prova, caso não soubesse, dava pra matar pelas alternativas.
CF/88. Art. 60. A Constituição poderá ser emendada mediante proposta:
I - de um terço, no mínimo, dos membros da Câmara dos Deputados ou do Senado Federal.
513 deputados - 1/3 = 171
81 senadores - 1/3 = 27
- II - do Presidente da República;
- III - Proposta de Emenda: de mais da metade das Assembleias Legislativas das unidades da Federação, manifestando-se, cada uma delas, pela maioria relativa de seus membros.
GAB: B
mds q questao preguiçosa. obvio q i e iii nao podem coexistir. so sobra uma alternativa
I - está em todas as alternativas.
III - É oposta à I, logo errada.
A III está nas alternativas A, C e D. Sobra a B.
Art. 60, CF - A Constituição poderá ser emendada mediante proposta:
I - de um terço, no mínimo, dos membros da Câmara dos Deputados ou do Senado Federal;
II - do Presidente da República;
III - de mais da metade das Assembléias Legislativas das unidades da Federação, manifestando-se, cada uma delas, pela maioria relativa de seus membros.
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