O ato de aplicação de penalidade é de competência do Prefei...

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Q3212359 Legislação dos Municípios do Estado do Rio Grande do Sul
O ato de aplicação de penalidade é de competência do Prefeito. Com base na Lei Municipal nº 2.452/2007 — Regime Jurídico dos Servidores Públicos do Município existe possibilidade da aplicação de pena ser delegada aos Secretários Municipais, nos casos de:
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