Assinale a alternativa correta acerca das modalidades de lic...
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Gabarito comentado
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a) Certo:
De fato, o pregão constitui modalidade destinada à aquisição de bens e serviços comuns, consoante exposto no art. 1º da Lei 10.520/2002:
"Art. 1º Para aquisição de bens e serviços comuns, poderá ser adotada a licitação na modalidade de pregão, que será regida por esta Lei."
Assim, também, a nova Lei 14.133/2021, que apresenta a seguinte definição legal para o pregão, em seu art. 6º, XLI:
"Art. 6º Para os fins desta Lei, consideram-se:
XLI - pregão: modalidade de licitação obrigatória para aquisição de bens e serviços comuns, cujo critério de julgamento poderá ser o de menor preço ou o de maior desconto;"
Ademais, é verdadeiro sustentar que, no pregão, ocorre o oferecimento de propostas por escrito, assim como existe a possibilidade de lances verbais, o que tem esteio no art. 4º, VIII, da Lei 10.520/2002:
"Art. 4º A fase externa do pregão será iniciada com a convocação dos interessados e observará as seguintes regras:
VIII - no curso da sessão, o autor da oferta de valor mais baixo e os das ofertas com preços até 10% (dez por cento) superiores àquela poderão fazer novos lances verbais e sucessivos, até a proclamação do vencedor;"
Portanto, sem reparos ao teor deste item.
b) Errado:
Em verdade, a Lei 8.666/93, que disciplina a modalidade convite, exige um número mínimo de 3 convidados, como se vê de seu art. 22, §3º:
"Art. 22 (...)
§ 3o Convite é a modalidade de licitação entre interessados do ramo pertinente ao seu objeto, cadastrados ou não, escolhidos e convidados em número mínimo de 3 (três) pela unidade administrativa, a qual afixará, em local apropriado, cópia do instrumento convocatório e o estenderá aos demais cadastrados na correspondente especialidade que manifestarem seu interesse com antecedência de até 24 (vinte e quatro) horas da apresentação das propostas."
Ora, se a lei admite que sejam convidados apenas 3 participantes, é claro que não poderia exigir um número mínimo de 5 propostas válidas, o que evidencia o desacerto desta opção.
c) Errado:
A definição de tomada de preços, aqui apresentada pela banca, diverge substancialmente do conceito legal vazado no art. 22, §2º, da Lei 8.666/93:
"Art. 22 (...)
§ 2o Tomada de preços é a modalidade de licitação entre interessados devidamente cadastrados ou que atenderem a todas as condições exigidas para cadastramento até o terceiro dia anterior à data do recebimento das propostas, observada a necessária qualificação."
Não é correto afirmar, portanto, que se trate de modalidade em que, genericamente, seja possível à Administração a escolha de fornecedor "que melhor supre sua necessidade".
d) Errado:
Na realidade, o objeto do leilão consiste na venda de bens móveis inservíveis para a administração ou de produtos legalmente apreendidos ou penhorados, tal como se infere do art. 22, §5º, da Lei 8.666/93:
"Art. 22 (...)
§ 5o Leilão é a modalidade de licitação entre quaisquer interessados para a venda de bens móveis inservíveis para a administração ou de produtos legalmente apreendidos ou penhorados, ou para a alienação de bens imóveis prevista no art. 19, a quem oferecer o maior lance, igual ou superior ao valor da avaliação."
Em sentido semelhante, o art. 6º, XL, da Lei 14.133/2021:
"Art. 6º (...)
XL - leilão: modalidade de licitação para alienação de bens imóveis ou de bens móveis inservíveis ou legalmente apreendidos a quem oferecer o maior lance;"
Nada a ver, portanto, com a celebração de parcerias público privadas.
e) Errado:
A rigor, o conceito aqui exibido é pertinente à modalidade leilão. A concessão, por seu turno, é uma espécie de contrato administrativo, que pode versar sobre a prestação de serviços públicos, assim como acerca do uso privativo de bens públicos.
Gabarito do professor: A
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Comentários
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GAB: A
Sobre as alternativas B e C: a Lei n.º 14.133/2021 não contemplou como modalidades de licitação o "convite" e a "tomada de preços".
D) o objeto do leilão é a alienação de bens imóveis ou de bens móveis inservíveis ou legalmente apreendidos a quem oferecer o maior lance; (inciso XL, art. 6º, da Lei n.º 14.133/2021)
E) A concessão é definida como a delegação de serviço público, feita pelo poder concedente, mediante licitação na modalidade concorrência, à pessoa jurídica ou consórcio de empresas que demonstre capacidade para seu desempenho, por sua conta e risco e por prazo determinado. (art. 2º, incisos II e III, da Lei n.º 8.987/95)
CONCESSÃO: Concorrência ou Diálogo Competitivo.
Art. 6º Para os fins desta Lei, consideram-se:
XLI - pregão: modalidade de licitação obrigatória para aquisição de bens e serviços comuns, cujo critério de julgamento poderá ser o de menor preço ou o de maior desconto;
Acho que a questão misturou os critérios de julgamento das modalidade pregão e leilão na alternativa A.
uó
Existe "lance" em pregão?
Achei que era Leilão.
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