Uma Câmara do Tribunal de Contas do Estado do Amazonas, ao ...
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Vamos analisar a questão sobre a necessidade de uma inspeção extraordinária por uma Câmara do Tribunal de Contas do Estado do Amazonas. O tema central aqui é o procedimento adequado para solicitar essa inspeção dentro do contexto de um Tribunal de Contas.
Alternativa Correta: D - solicitada ao Tribunal Pleno do Tribunal de Contas.
**Justificativa:** A alternativa correta é a D porque, dentro da estrutura do Tribunal de Contas, o poder de decidir sobre inspeções extraordinárias geralmente reside no Tribunal Pleno. O Pleno é o órgão máximo que delibera sobre questões de maior relevância e complexidade. Este procedimento é necessário para garantir que a inspeção seja aprovada por uma instância superior, garantindo a imparcialidade e a correta aplicação das normas.
**Exemplo Prático:** Imagine que há suspeitas de irregularidades em um contrato público no setor de saúde. O Tribunal de Contas, ao receber uma denúncia, avalia que uma inspeção extraordinária é necessária. O pedido é então submetido ao Tribunal Pleno, que decide se a inspeção deve ser realizada, com base em critérios técnicos e legais.
**Análise das Alternativas Incorretas:**
A - previamente comunicada ao Poder Executivo, que informará o momento em que deve ser realizada.
Erro: Isso comprometeria a independência da fiscalização. O Tribunal de Contas não deve subordinar suas atividades ao Executivo, pois isso poderia prejudicar a eficácia da inspeção.
B - realizada, caso haja deliberação de dois terços dos integrantes da Câmara.
Erro: Não é necessário um quórum tão alto na Câmara para iniciar uma inspeção extraordinária. Essa decisão geralmente cabe ao Tribunal Pleno, como discutido.
C - realizada, caso haja deliberação da maioria dos integrantes da Câmara.
Erro: Embora a maioria possa ser suficiente para algumas decisões, a inspeção extraordinária requer aprovação do Tribunal Pleno, não da Câmara.
E - solicitada ao Presidente do Tribunal de Contas.
Erro: O Presidente pode ter um papel administrativo, mas a decisão para inspeções extraordinárias cabe ao coletivo do Tribunal Pleno, não apenas ao Presidente.
**Dicas para Evitar Pegadinhas:** Sempre preste atenção na hierarquia e no papel de cada órgão ou cargo dentro do Tribunal de Contas. Questões como essa testam seu entendimento sobre a estrutura e os processos internos do Tribunal.
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Comentários
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Gabarito ☛D
Regimento Interno do TCE-AM
Art. 204. As inspeções são extraordinárias quando, por necessidade imperiosa do serviço, em razão da identificação de grave irregularidade, de representação ou de denúncia, se deva fazer a verificação fora do plano anual, mediante autorização do Tribunal Pleno.
"Poder" (TCs.) conversa com Poder (P. Executivo).
Nesse tipo de questão eu aconselho a ler o Regimento Interno do TCU. Boa parte dos Tribunais de Contas Estaduais fazem um "copia e cola" dele e, além disso, dá para "matar" diversas questões com esse conhecimento
Regimento Interno, TCU
Art. 15. Compete privativamente ao Plenário, dirigido pelo Presidente do Tribunal:
I – deliberar originariamente sobre: realização de fiscalizações em unidades do Poder Legislativo,
do Supremo Tribunal Federal, dos Tribunais Superiores, da Presidência da República, do Tribunal de Contas da União, do Conselho Nacional de Justiça, do Conselho Nacional do Ministério Público, bem como do Ministério Público da União e da AdvocaciaGeral da União;
Obs.: Lembre-se que a Inspeção (que é mencionada na questão) é um dos instrumento de Fiscalização.
Decora com a ideia - Estilo "de quebrada"! =)
Você é o tribunal de contas, daí você viu "M..." sendo feita em determinado processo em que seja necessário fazer uma inspeção/fiscalização em uma unidade de outro órdão do poder (seja legislativo, executivo ou judiciários, MP, DP, PG), você vai lá tirar satisfação direto? Não... vai pedir autorização para o papai.. vai lá no PLENO solicitar autorização para dar nos peito da unidade que fez "M...".
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