Uma Câmara do Tribunal de Contas do Estado do Amazonas, ao ...
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Gabarito ☛D
Regimento Interno do TCE-AM
Art. 204. As inspeções são extraordinárias quando, por necessidade imperiosa do serviço, em razão da identificação de grave irregularidade, de representação ou de denúncia, se deva fazer a verificação fora do plano anual, mediante autorização do Tribunal Pleno.
"Poder" (TCs.) conversa com Poder (P. Executivo).
Nesse tipo de questão eu aconselho a ler o Regimento Interno do TCU. Boa parte dos Tribunais de Contas Estaduais fazem um "copia e cola" dele e, além disso, dá para "matar" diversas questões com esse conhecimento
Regimento Interno, TCU
Art. 15. Compete privativamente ao Plenário, dirigido pelo Presidente do Tribunal:
I – deliberar originariamente sobre: realização de fiscalizações em unidades do Poder Legislativo,
do Supremo Tribunal Federal, dos Tribunais Superiores, da Presidência da República, do Tribunal de Contas da União, do Conselho Nacional de Justiça, do Conselho Nacional do Ministério Público, bem como do Ministério Público da União e da AdvocaciaGeral da União;
Obs.: Lembre-se que a Inspeção (que é mencionada na questão) é um dos instrumento de Fiscalização.
Decora com a ideia - Estilo "de quebrada"! =)
Você é o tribunal de contas, daí você viu "M..." sendo feita em determinado processo em que seja necessário fazer uma inspeção/fiscalização em uma unidade de outro órdão do poder (seja legislativo, executivo ou judiciários, MP, DP, PG), você vai lá tirar satisfação direto? Não... vai pedir autorização para o papai.. vai lá no PLENO solicitar autorização para dar nos peito da unidade que fez "M...".
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