Em razão do crescimento das atividades desenvolvidas pelo T...

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Q1798769 Legislação dos Tribunais de Contas (TCU, TCEs e TCMs) e Ministérios Públicos de Contas
Em razão do crescimento das atividades desenvolvidas pelo Tribunal de Contas do Estado do Amazonas, o quadro de pessoal do Ministério Público junto a esse Tribunal tornou-se insuficiente para oferecer o apoio administrativo necessário. Nesse caso, a proposta de criação de novos cargos deve ser formulada, à Assembleia Legislativa, pelo:
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Gabarito ☛C

Regimento Interno do TCE-AM

Art. 12. Compete ao Tribunal Pleno, no exercício de atribuições administrativas:

VII - propor à Assembléia Legislativa a criação ou extinção de cargos de seu Quadro e do Ministério Público e a fixação da respectiva remuneração.

Se fosse TCE-SC essa função seria do PRESIDENTE DO TRIBUNAL

NATUREZA E COMPETÊNCIA- TCU - Lei orgânica

Art. 1º Ao Tribunal de Contas da União, órgão de controle externo, compete, nos termos da Constituição Federal e na forma da legislação vigente, em especial da Lei nº 8.443, de 16 de julho de 1992:

XXXIV – propor ao Congresso Nacional a criação, transformação e extinção de cargos e funções do quadro de pessoal de sua Secretaria, bem como a fixação da respectiva remuneração.

Art. 28. Compete ao Presidente:

XV – submeter ao Plenário a proposta relativa a projeto de lei que o Tribunal deva encaminhar ao Poder Legislativo;

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