Em razão do crescimento das atividades desenvolvidas pelo T...
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Gabarito ☛C
Regimento Interno do TCE-AM
Art. 12. Compete ao Tribunal Pleno, no exercício de atribuições administrativas:
VII - propor à Assembléia Legislativa a criação ou extinção de cargos de seu Quadro e do Ministério Público e a fixação da respectiva remuneração.
Se fosse TCE-SC essa função seria do PRESIDENTE DO TRIBUNAL
NATUREZA E COMPETÊNCIA- TCU - Lei orgânica
Art. 1º Ao Tribunal de Contas da União, órgão de controle externo, compete, nos termos da Constituição Federal e na forma da legislação vigente, em especial da Lei nº 8.443, de 16 de julho de 1992:
XXXIV – propor ao Congresso Nacional a criação, transformação e extinção de cargos e funções do quadro de pessoal de sua Secretaria, bem como a fixação da respectiva remuneração.
Art. 28. Compete ao Presidente:
XV – submeter ao Plenário a proposta relativa a projeto de lei que o Tribunal deva encaminhar ao Poder Legislativo;
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