Com base no Decreto-lei n.º 220/1975, julgue o item subseque...
Com base no Decreto-lei n.º 220/1975, julgue o item subsequente.
É proibida ao funcionário aposentado a acumulação de
proventos de aposentadoria com a remuneração que advenha
do seu eventual desempenho em mandato eletivo, de
exercício em função de confiança ou de participação em
órgão de deliberação coletiva.