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Q3157494 Legislação Estadual

Conforme a Constituição do Estado do Rio Grande do Sul, no que se refere à segurança pública, analise as assertivas abaixo: 


I. A Coordenadoria-Geral de Perícias é um órgão da segurança pública.

II. A lei disciplinará a organização e o funcionamento dos órgãos responsáveis pela segurança pública, de maneira a assegurar-lhes a eficiência das atividades.

III. Os Municípios deverão, obrigatoriamente, constituir guardas municipais destinadas à proteção de seus bens, serviços e instalações, conforme dispuser a lei.


Quais estão corretas?

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O dispositivo espelha o artigo 144, parágrafo 8º, da Constituição Federal, segundo o qual “os municípios poderão constituir guardas municipais destinadas à proteção de seus bens, serviços e instalações, conforme dispuser a lei”.

LETRA C

ESSA É A 11 NO CONCURSO DA GM DE POA EM

Assertiva I

"A Coordenadoria-Geral de Perícias é um órgão da segurança pública."

Correta. A Constituição do Estado do Rio Grande do Sul inclui a Coordenadoria-Geral de Perícias como parte integrante do sistema de segurança pública. Este órgão atua na produção de provas técnicas e científicas, colaborando diretamente com a segurança pública.

Assertiva II

"A lei disciplinará a organização e o funcionamento dos órgãos responsáveis pela segurança pública, de maneira a assegurar-lhes a eficiência das atividades."

Correta. Essa assertiva está em conformidade com os princípios constitucionais. A legislação regulamenta como os órgãos de segurança pública devem operar, garantindo eficiência e organização.

Assertiva III

"Os Municípios deverão, obrigatoriamente, constituir guardas municipais destinadas à proteção de seus bens, serviços e instalações, conforme dispuser a lei."

Incorreta. A criação de guardas municipais não é obrigatória; é uma faculdade dos municípios, prevista no artigo 144 da Constituição Federal. Isso significa que os municípios podem optar por criar ou não essas guardas.

Portanto, as assertivas I e II estão corretas, enquanto a III está errada, o que leva à resposta C.

CF 88

ART. 144

§ 8º Os Municípios poderão constituir guardas municipais destinadas à proteção de seus bens, serviços e instalações, conforme dispuser a lei.   

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