Conforme a Constituição do Estado do Rio Grande do Sul, no q...
Conforme a Constituição do Estado do Rio Grande do Sul, no que se refere à segurança pública, analise as assertivas abaixo:
I. A Coordenadoria-Geral de Perícias é um órgão da segurança pública.
II. A lei disciplinará a organização e o funcionamento dos órgãos responsáveis pela segurança pública, de maneira a assegurar-lhes a eficiência das atividades.
III. Os Municípios deverão, obrigatoriamente, constituir guardas municipais destinadas à proteção de seus bens, serviços e instalações, conforme dispuser a lei.
Quais estão corretas?
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O dispositivo espelha o artigo 144, parágrafo 8º, da Constituição Federal, segundo o qual “os municípios poderão constituir guardas municipais destinadas à proteção de seus bens, serviços e instalações, conforme dispuser a lei”.
LETRA C
ESSA É A 11 NO CONCURSO DA GM DE POA EM
Assertiva I
"A Coordenadoria-Geral de Perícias é um órgão da segurança pública."
Correta. A Constituição do Estado do Rio Grande do Sul inclui a Coordenadoria-Geral de Perícias como parte integrante do sistema de segurança pública. Este órgão atua na produção de provas técnicas e científicas, colaborando diretamente com a segurança pública.
Assertiva II
"A lei disciplinará a organização e o funcionamento dos órgãos responsáveis pela segurança pública, de maneira a assegurar-lhes a eficiência das atividades."
Correta. Essa assertiva está em conformidade com os princípios constitucionais. A legislação regulamenta como os órgãos de segurança pública devem operar, garantindo eficiência e organização.
Assertiva III
"Os Municípios deverão, obrigatoriamente, constituir guardas municipais destinadas à proteção de seus bens, serviços e instalações, conforme dispuser a lei."
Incorreta. A criação de guardas municipais não é obrigatória; é uma faculdade dos municípios, prevista no artigo 144 da Constituição Federal. Isso significa que os municípios podem optar por criar ou não essas guardas.
Portanto, as assertivas I e II estão corretas, enquanto a III está errada, o que leva à resposta C.
CF 88
ART. 144
§ 8º Os Municípios poderão constituir guardas municipais destinadas à proteção de seus bens, serviços e instalações, conforme dispuser a lei.
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