De acordo com o art. 37 da CRFB, a Administração Pública dir...
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Gabarito comentado
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Para responder a questão apresentada, é fundamental compreender o tema jurídico abordado, que é a observância dos princípios constitucionais pela Administração Pública, conforme descrito no artigo 37 da Constituição da República Federativa do Brasil de 1988 (CRFB/88).
O artigo 37 da CRFB/88 estabelece que a Administração Pública direta e indireta de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios deve obedecer aos princípios de legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência. A questão em foco trata da ausência de anúncio de concurso mediante edital, o que nos leva a identificar qual princípio não foi atendido.
Alternativa Correta: E - Publicidade
A publicidade é um princípio que assegura a transparência dos atos administrativos, garantindo que o público tenha conhecimento das ações e decisões da Administração Pública. Quando um concurso para um cargo não é anunciado por meio de edital, os potenciais candidatos não têm a oportunidade de saber sobre o certame, o que viola este princípio. O edital é a forma oficial de dar ciência do concurso à sociedade, assegurando que todos os interessados tenham acesso às informações essenciais para participar.
Análise das Alternativas Incorretas:
A - Eficiência: Este princípio refere-se à necessidade de que a Administração Pública atue de forma rápida, precisa e com o melhor uso dos recursos disponíveis. Embora importante, a eficiência não está diretamente relacionada à questão do anúncio do concurso.
B - Coerção: Esta alternativa está incorreta, pois não é um princípio constitucional listado no artigo 37. Trata-se de um conceito não aplicável ao contexto da Administração Pública conforme a CRFB/88.
C - Moralidade: A moralidade exige que os atos da Administração sejam éticos e respeitem os valores sociais. Embora a ausência de edital possa ser considerada imoral, a questão específica está centrada na falta de publicidade.
D - Impessoalidade: Este princípio garante que a Administração Pública atue sem favorecer ou prejudicar alguém especificamente. A falta de edital não compromete diretamente o princípio da impessoalidade.
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Comentários
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Gabarito: E
O princípio da publicidade determina que os atos da administração pública devem ser públicos, sob pena de nulidade. Entretanto, o princípio não é absoluto, pois para algumas situações deve-se preservar o sigilo. GAB E.
Gabarito E
O princípio da publicidade, previsto no art. 37, caput, da Constituição Federal de 1988, exige que os atos da Administração Pública sejam transparentes e amplamente divulgados, permitindo o conhecimento público das decisões e ações governamentais.
No caso de um concurso público que não é anunciado mediante edital, o princípio da publicidade não está sendo atendido, pois:
- O edital é o instrumento oficial que dá ciência aos potenciais candidatos sobre as regras, vagas e condições do concurso.
- Sem a publicação do edital, o concurso não é acessível ao público em geral, comprometendo a transparência e a igualdade de oportunidades.
GAB-E
Publicidade.
CONCURSO EM SEGREDO!!
GABARITO: E
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