Em uma escola de Porto Alegre, uma turma composta por adoles...
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De acordo com o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), crianças e adolescentes menores de 16 anos só podem viajar desacompanhados dos pais ou responsáveis com autorização judicial.
A autorização pode ser feita:
Por escritura pública
Por documento particular com firma reconhecida em cartório
Por meio da Autorização Eletrônica de Viagem (AEV), emitida pela plataforma e-notariado
fonte: IA do Google
questão deve ser anulada
Gabarito D.
ECA:
Art. 83 – Viagens Nacionais
- Regra Geral: Crianças ou adolescentes menores de 16 anos não podem viajar para fora da comarca onde residem desacompanhados dos pais ou responsáveis, salvo com autorização judicial.
- Exceções (quando não precisa de autorização judicial):
- Viagem para comarcas vizinhas (contíguas) dentro do mesmo estado ou da mesma região metropolitana.
- Se estiver acompanhado de:
- Parente maior de idade (ascendente ou colateral até o terceiro grau) com comprovação do parentesco.
- Pessoa maior de idade autorizada por escrito pelos pais ou responsável.
- Validade especial: Autorização judicial pode ter validade de até 2 anos, caso solicitada pelos pais.
Art. 84 – Viagens ao Exterior
- Não precisa de autorização judicial se:
- A criança ou adolescente viajar com ambos os pais ou responsável.
- Viajar com apenas um dos pais, desde que o outro autorize por escrito, com firma reconhecida.
Art. 85 – Viagens ao Exterior com Estrangeiros
- Crianças ou adolescentes nascidos no Brasil não podem sair do país acompanhados de estrangeiros residentes ou domiciliados no exterior sem autorização judicial prévia e expressa.
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