O Estado Alfa pretende implantar, em 2021, um programa de d...

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Q1798797 Direito Constitucional
O Estado Alfa pretende implantar, em 2021, um programa de disponibilização de suas informações e dados contábeis, orçamentários e fiscais seguindo os padrões mínimos estabelecidos na Constituição da República de 1988. De acordo com os parâmetros constitucionais sobre o tema, é correto afirmar que:
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Trata-se de uma questão sobre a disciplina jurídica dada pela Constituição Federal de 1988 às nossas regras orçamentárias e sobre conceitos básicos de Direito Financeiro que constam na Lei de Responsabilidade Fiscal (Lei Complementar n° 101/00).

Primeiramente, temos que ler alguns dispositivos normativos. O art. 163-A da CF/88 é central para a resolução desta questão:

“Art. 163-A. A União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios disponibilizarão suas informações e dados contábeis, orçamentários e fiscais, conforme periodicidade, formato e sistema estabelecidos pelo órgão central de contabilidade da União, de forma a garantir a rastreabilidade, a comparabilidade e a publicidade dos dados coletados, os quais deverão ser divulgados em meio eletrônico de amplo acesso público". 

Além disso, é relevante ler o eu determina o art. 48, § 2º, da LRF: “A União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios disponibilizarão suas informações e dados contábeis, orçamentários e fiscais conforme periodicidade, formato e sistema estabelecidos pelo órgão central de contabilidade da União, os quais deverão ser divulgados em meio eletrônico de amplo acesso público".   
Vamos analisar as alternativas.
A) ERRADO. A periodicidade de divulgação NÃO pode ser livremente estabelecida pelo órgão central de contabilidade estadual. Deve ser estabelecida pelo órgão central de contabilidade da União.

B) ERRADO. A divulgação em meio eletrônico de amplo acesso público é obrigatória.

C) CORRETO. Realmente, o formato dos dados divulgados segue padrão determinado pela União;

D) ERRADO. O tipo de sistema a ser utilizado NÃO será estabelecido por ato do Tribunal de Contas da União. Deve ser estabelecida pelo órgão central de contabilidade da União (Poder Executivo).

E) ERRADO. A periodicidade de divulgação NÃO será estabelecida por Resolução do Senado Federal, no exercício de sua competência sobre finanças públicas. Deve ser estabelecida pelo órgão central de contabilidade da União (Poder Executivo).


GABARITO DO PROFESSOR: ALTERNATIVA “C".

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Gabarito ☛ C

CF/88

Art. 163-A. A União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios disponibilizarão suas informações e dados contábeis, orçamentários e fiscais, conforme periodicidade, formato e sistema estabelecidos pelo órgão central de contabilidade da União, de forma a garantir a rastreabilidade, a comparabilidade e a publicidade dos dados coletados, os quais deverão ser divulgados em meio eletrônico de amplo acesso público.  (Incluído pela Emenda Constitucional nº 108, de 2020)

LRF

Art. 48.

§2° A União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios disponibilizarão suas informações e dados contábeis, orçamentários e fiscais conforme periodicidade, formato e sistema estabelecidos pelo órgão central de contabilidade da União, os quais deverão ser divulgados em meio eletrônico de amplo acesso público.

LETRA C

Art. 163-A. A União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios disponibilizarão suas informações e dados contábeis, orçamentários e fiscais, conforme periodicidade, formato e sistema estabelecidos pelo órgão central de contabilidade da União, de forma a garantir a rastreabilidade, a comparabilidade e a publicidade dos dados coletados, os quais deverão ser divulgados em meio eletrônico de amplo acesso público

Quem é o órgão central de contabilidade da União?

Lei 10.180/2001:

Art. 17. Integram o Sistema de Contabilidade Federal:

I - a Secretaria do Tesouro Nacional, como órgão central;

II - órgãos setoriais.

§ 1 Os órgãos setoriais são as unidades de gestão interna dos Ministérios e da Advocacia-Geral da União.

GABARITO COMENTADO PARA NÃO ASSINANTES:

Trata-se de uma questão sobre a disciplina jurídica dada pela Constituição Federal de 1988 às nossas regras orçamentárias e sobre conceitos básicos de Direito Financeiro que constam na Lei de Responsabilidade Fiscal (Lei Complementar n° 101/00).

Primeiramente, temos que ler alguns dispositivos normativos. O art. 163-A da CF/88 é central para a resolução desta questão:

“Art. 163-A. A União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios disponibilizarão suas informações e dados contábeis, orçamentários e fiscais, conforme periodicidade, formato e sistema estabelecidos pelo órgão central de contabilidade da União, de forma a garantir a rastreabilidade, a comparabilidade e a publicidade dos dados coletados, os quais deverão ser divulgados em meio eletrônico de amplo acesso público". 

Além disso, é relevante ler o eu determina o art. 48, § 2º, da LRF: “A União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios disponibilizarão suas informações e dados contábeis, orçamentários e fiscais conforme periodicidade, formato e sistema estabelecidos pelo órgão central de contabilidade da União, os quais deverão ser divulgados em meio eletrônico de amplo acesso público".   

Vamos analisar as alternativas.

A) ERRADO. A periodicidade de divulgação NÃO pode ser livremente estabelecida pelo órgão central de contabilidade estadual. Deve ser estabelecida pelo órgão central de contabilidade da União.

B) ERRADO. A divulgação em meio eletrônico de amplo acesso público é obrigatória.

C) CORRETO. Realmente, o formato dos dados divulgados segue padrão determinado pela União;

D) ERRADO. O tipo de sistema a ser utilizado NÃO será estabelecido por ato do Tribunal de Contas da União. Deve ser estabelecida pelo órgão central de contabilidade da União (Poder Executivo).

E) ERRADO. A periodicidade de divulgação NÃO será estabelecida por Resolução do Senado Federal, no exercício de sua competência sobre finanças públicas. Deve ser estabelecida pelo órgão central de contabilidade da União (Poder Executivo).

GABARITO DO PROFESSOR: ALTERNATIVA “C".

Não confundir !!

TCU - Órgão independente (ou autônomo - há controvérsia) que auxilia o Controle Externo.

CGU - Órgão de controle interno da União.

STN - Órgão central de contabilidade da União.

C

LRF: Art. 48. §1. A transparência será assegurada também mediante:

III – adoção de sistema integrado de administração financeira e controle, que atenda a padrão mínimo de qualidade estabelecido pelo Poder Executivo da União e ao disposto no art. 48-A.

Outra questão que perguntou a mesma coisa:

CESPE-2018-PGM MANAUS: Considerando o disposto na LRF, julgue o item a seguir. A transparência na gestão fiscal do município é assegurada, entre outras medidas, pela implantação de sistema integrado de administração financeira e de controle pautado em padrão mínimo de qualidade estabelecido pelo Poder Executivo estadual: ERRADO

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