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Q352078 Direito Processual Civil - CPC 1973
Ainda acerca de resposta do réu, com base na doutrina, na legislação e na jurisprudência dos tribunais superiores, julgue os itens subsequentes.

Oferecida contestação intempestiva em processo sobre direitos disponíveis, aplicam-se os efeitos da revelia, transcorrendo os demais prazos contra o réu revel, independentemente de intimação.
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Na hipótese de haver uma contestação entregue fora do prazo em um processo que envolva direitos que podem ser negociados, observa-se a aplicação dos efeitos da revelia. No entanto, é importante destacar que a afirmação de que os prazos subsequentes correm contra o réu revel, sem a necessidade de intimação, é incorreta.

A revelia é caracterizada pela falta de contestação por parte do réu, ou quando esta acontece fora do prazo legal, o que pode levar à presunção de veracidade dos fatos alegados pelo autor. Contudo, a consequência de não se necessitar intimar o réu revel não advém exclusivamente da falta de contestação, mas sim da ausência de um representante legal (patrono) nos autos que possa acompanhar o processo.

De acordo com o Artigo 322 do Código de Processo Civil, os prazos processuais correm independentemente de intimação apenas contra o réu revel que não possui patrono constituído nos autos. Isso significa que a falta de um advogado para o réu no processo é o que acarreta a desnecessidade de intimação a partir da publicação de cada ato decisório.

O gabarito correto é Letra E - Errado.

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Oferecida contestação intempestiva em processo sobre direitos disponíveis, aplicam-se os efeitos da revelia, transcorrendo os demais prazos contra o réu revel, independentemente de intimação. - ERRADO

A revelia ocorre quando o réu não contesta a ação (ou a contesta em prazo incompatível), sendo o seu efeito lógico, pela ausência de resistência, a confissão quanto à matéria de fato (não confessa entendimento sobre aplicação do direito).

Assim, a desnecessidade de intimar o revel não decorre da sua ausência de contestação, por si só, mas pela inercia da parte em nomear patrono dos autos para se inteirar da marcha processual. Por isso existe o art. 322, muito bem citado pelo colega. 

Art. 322 - Contra o revel que não tenha patrono nos autos, correão os prazos independentemente de intimação, a partir da publicação de cada ato decisório.

Nos termos do art. 322 do Código de Processo Civil , será dispensado da intimação dos atos processuais o réu revel que não constituiu advogado nos autos. 

Vejam que a questão fala "oferecida contestação intempestiva", ou seja, há patrono representando o revel. Assim sendo, os atos processuais devem ser informados à parte mediante intimação.

Errado por dois motivos:

1º- Não são só direitos indisponíveis que afastam a revelia. Há outras duas hipóteses no art. 320 do CPC (ex.: se a inicial não vier acompanhada de instrumento público que a lei considere indispensável à prova do ato);

2º- A revelia gera dois efeitos: (a) presunção da veracidade dos fatos alegados pelo autor (art. 319, caput) e (b) os prazos processuais passarão a correr independentemente de intimação quando o revel não tiver patrono nos autos (art. 321, caput).

__________________________________________

Complicadinha essa questão porque, pelo primeiro erro, como a banca sempre pergunta mal (o que é a regra, infelizmente), não dá para entender se ela "fecha o contexto" ou se ela quer saber do candidato a exceção.

Mas o segundo erro degola a questão.

Oferecida contestação intempestiva em processo que versa sobre direitos disponíveis aplicam-se parcialmente os efeitos da revelia. Isto porque, sendo intempestiva a mencionada resposta e se tratando de direitos disponíveis, reputar-se-ão verdadeiros os fatos narrados na inicial. Entretanto, quando se fala em contestação intempestiva, entende-se que logicamente houve a constituição de advogado para apresentação da peça (mesmo que fora do prazo), razão pela qual não se opera o efeito do art. 322 do CPC, qual seja: o curso dos prazos independente de intimação.

Assim, em razão da intempestividade da defesa, o réu será considerado revel, mas, como já tem patrono constituído nos autos desde o momento da apresentação da defesa, será intimado rigorosamente de todos os atos processuais.

Art. 319. Se o réu não contestar a ação, reputar-se-ão verdadeiros os fatos afirmados pelo autor.

Art. 320. A revelia não induz, contudo, o efeito mencionado no artigo antecedente:

I - se, havendo pluralidade de réus, algum deles contestar a ação;

II - se o litígio versar sobre direitos indisponíveis;

III - se a petição inicial não estiver acompanhada do instrumento público, que a lei considere indispensável à prova do ato.

Art. 322. Contra o revel que não tenha patrono nos autos, correrão os prazos independentemente de intimação, a partir da publicação de cada ato decisório.

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