Um integrante da guarda municipal do Município, possuidor de...
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Omissão de cautela
Art. 13. Deixar de observar as cautelas necessárias para impedir que menor de 18 (dezoito) anos ou pessoa portadora de deficiência mental se apodere de arma de fogo que esteja sob sua posse ou que seja de sua propriedade:
Pena – detenção, de 1 (um) a 2 (dois) anos, e multa.
Omissão de cautela
Art. 13. Deixar de observar as cautelas necessárias para impedir que menor de 18 (dezoito) anos ou pessoa portadora de deficiência mental se apodere de arma de fogo que esteja sob sua posse ou que seja de sua propriedade:
Pena – detenção, de 1 (um) a 2 (dois) anos, e multa.
Apenas 2 crimes são de DETENÇÃO:
Posse Irregular de uso permitido - detenção 1 a 3 + multa (deu PT)
Omissão de cautela - detenção 1 a 2 + multA
Porte (permitido): reclusão 2-4 anos;
Disparo de arma: reclusão 2-4 anos;
Posse ou porte (restrito): 3-6 anos;
Posse ou porte (proibido): 4-12 anos (HEDIONDO);
Comércio ilegal: 6-12 anos (HEDIONDO);
Tráfico internacional: 8-16 anos (HEDIONDO);
Gabarito D. É o único crime culposo do Estatuto do Desarmamento; Não inclui munição ou acessórios, como na maioria das outras condutas.
"Um integrante da guarda municipal do Município"
Gabarito D.
O artigo 13 da Lei nº 10.826/2003 prevê que é crime deixar de tomar as devidas cautelas para impedir que menores de 18 anos tenham acesso a arma de fogo sob sua posse. O pai, ao deixar a arma em local acessível, falhou no dever de cautela, configurando o crime de omissão de cautela.
Omissão de cautela
Art. 13. Deixar de observar as cautelas necessárias para impedir que menor de 18 (dezoito) anos ou pessoa portadora de deficiência mental se apodere de arma de fogo que esteja sob sua posse ou que seja de sua propriedade:
Pena – detenção, de 1 (um) a 2 (dois) anos, e multa.
Parágrafo único. Nas mesmas penas incorrem o proprietário ou diretor responsável de empresa de segurança e transporte de valores que deixarem de registrar ocorrência policial e de comunicar à Polícia Federal perda, furto, roubo ou outras formas de extravio de arma de fogo, acessório ou munição que estejam sob sua guarda, nas primeiras 24 (vinte quatro) horas depois de ocorrido o fato.
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