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Q3157538 Direito Penal
Um integrante da guarda municipal do Município, possuidor de todas as qualificações, registros e documentos respectivos ao porte e uso de arma de fogo, casado e com dois filhos menores de 18 anos de idade, costumava retornar do seu turno de serviço e deixar sua arma em uma caixa, na sala, próxima ao aparelho de televisão, pronta para uma eventual situação de emergência ou perigo. Ocorre que, enquanto ele dormia, um dos filhos, junto ao irmão mais novo, por curiosidade, resolveu mexer na arma do pai. Ao manuseá-la, acabou disparando e acertando acidentalmente a perna do irmão mais novo, não resultando em óbito. Procedido o atendimento médico necessário e os registros legais, o pai passou a responder pelo fato. Conforme o previsto na Lei nº 10.826/2003, que dispõe sobre o Sistema Nacional de Armas, qual foi o crime cometido pelo pai das crianças? 
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Para resolver esta questão, precisamos entender o conceito de Omissão de cautela previsto na Lei nº 10.826/2003, conhecida como Estatuto do Desarmamento.

A alternativa correta é a D - Omissão de cautela.

O tema central da questão é a responsabilidade do dono de uma arma de fogo em adotar medidas de segurança para evitar que terceiros, especialmente menores, tenham acesso fácil a ela. De acordo com o artigo 13 do Estatuto do Desarmamento, é crime deixar de observar as normas de segurança para impedir que outras pessoas, inabilitadas ou menores de idade, tenham acesso à arma de fogo.

O cenário apresentado no enunciado descreve exatamente uma situação de omissão de cautela, pois o pai permitiu que seus filhos tivessem acesso à arma, resultando em um disparo acidental.

Vamos analisar por que as outras alternativas estão incorretas:

A - Posse irregular de arma: Este crime ocorre quando alguém possui uma arma sem a devida autorização. No caso, o pai tinha todos os documentos e registros necessários, então essa alternativa está incorreta.

B - Disparo indireto de arma de fogo: Não existe tal tipificação na legislação. O disparo foi acidental e causado por um menor, não pelo pai diretamente.

C - Omissão de socorro: Este crime ocorre quando alguém deixa de prestar assistência a uma pessoa em perigo. Não há menção de que o pai tenha deixado de socorrer o filho, então essa alternativa não se aplica.

E - Abuso da quantidade de armas possíveis: Esta opção não faz sentido no contexto, pois o enunciado não menciona a quantidade de armas, apenas a falta de cautela na guarda de uma única arma.

Compreender a importância de guardar armas de forma segura e fora do alcance de crianças é fundamental para evitar tragédias e responsabilidades legais. Essa questão testa o conhecimento da legislação específica e a capacidade de aplicar conceitos jurídicos a situações práticas.

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Omissão de cautela

Art. 13. Deixar de observar as cautelas necessárias para impedir que menor de 18 (dezoito) anos ou pessoa portadora de deficiência mental se apodere de arma de fogo que esteja sob sua posse ou que seja de sua propriedade:

Pena – detenção, de 1 (um) a 2 (dois) anos, e multa.

  Omissão de cautela

        Art. 13. Deixar de observar as cautelas necessárias para impedir que menor de 18 (dezoito) anos ou pessoa portadora de deficiência mental se apodere de arma de fogo que esteja sob sua posse ou que seja de sua propriedade:

       Pena – detenção, de 1 (um) a 2 (dois) anos, e multa.

Apenas 2 crimes são de DETENÇÃO:

Posse Irregular de uso permitido - detenção 1 a 3 + multa (deu PT)

Omissão de cautela - detenção 1 a 2 + multA

Porte (permitido): reclusão 2-4 anos;

Disparo de arma: reclusão 2-4 anos;

Posse ou porte (restrito): 3-6 anos;

Posse ou porte (proibido): 4-12 anos (HEDIONDO);

Comércio ilegal: 6-12 anos (HEDIONDO);

Tráfico internacional: 8-16 anos (HEDIONDO);

Gabarito D. É o único crime culposo do Estatuto do Desarmamento; Não inclui munição ou acessórios, como na maioria das outras condutas.

"Um integrante da guarda municipal do Município"

Gabarito D.

O artigo 13 da Lei nº 10.826/2003 prevê que é crime deixar de tomar as devidas cautelas para impedir que menores de 18 anos tenham acesso a arma de fogo sob sua posse. O pai, ao deixar a arma em local acessível, falhou no dever de cautela, configurando o crime de omissão de cautela.

 Omissão de cautela

       Art. 13. Deixar de observar as cautelas necessárias para impedir que menor de 18 (dezoito) anos ou pessoa portadora de deficiência mental se apodere de arma de fogo que esteja sob sua posse ou que seja de sua propriedade:

       Pena – detenção, de 1 (um) a 2 (dois) anos, e multa.

       Parágrafo único. Nas mesmas penas incorrem o proprietário ou diretor responsável de empresa de segurança e transporte de valores que deixarem de registrar ocorrência policial e de comunicar à Polícia Federal perda, furto, roubo ou outras formas de extravio de arma de fogo, acessório ou munição que estejam sob sua guarda, nas primeiras 24 (vinte quatro) horas depois de ocorrido o fato.

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