Sobre a responsabilidade tributária, é correto afirmar:
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O tema central desta questão é a responsabilidade tributária, que é a atribuição legal de responsabilidade pelo pagamento de tributos a alguém que não é o contribuinte direto. Para responder a esta questão, é essencial compreender como a legislação brasileira define a responsabilidade tributária em diferentes situações.
A legislação pertinente é o Código Tributário Nacional (CTN), especialmente os artigos que tratam da responsabilidade tributária, como os artigos 128 a 138.
Alternativa D - Correta
A alternativa D está correta porque, de acordo com o artigo 131, inciso II, do CTN, o espólio é responsável pelos tributos devidos pelo "de cujus" até a data da abertura da sucessão. Isso significa que, enquanto o inventário não é concluído, o espólio, que é o conjunto de bens, direitos e obrigações deixados pelo falecido, assume a responsabilidade tributária.
Exemplo prático: João faleceu deixando um imóvel sobre o qual havia um imposto predial não pago. Até que o inventário seja encerrado, é o espólio que responde pelo pagamento desse imposto.
Alternativa A - Incorreta
O contrato de locação não transfere automaticamente a responsabilidade tributária do locador para o locatário. A responsabilidade por tributos relacionados à propriedade do imóvel geralmente permanece com o proprietário, salvo disposição contratual específica ou legislação em contrário.
Alternativa B - Incorreta
Embora seja possível que o alienante assuma responsabilidades na escritura pública, não é admissível transferir a responsabilidade tributária, pois esta é definida por lei e não pode ser alterada por convenção entre as partes, conforme o artigo 123 do CTN.
Alternativa C - Incorreta
Os sócios não são pessoalmente responsáveis pelos tributos da empresa em recuperação judicial, a não ser que haja comprovação de atos com excesso de poderes ou infração à lei, o que não é presumido. A responsabilidade pessoal só se aplica em casos específicos previstos na legislação.
Alternativa E - Incorreta
Na alienação judicial decorrente de falência, o adquirente do estabelecimento comercial ou fundo de comércio não responde automaticamente por tributos pendentes. O CTN prevê a exclusão de responsabilidade nesses casos para estimular a venda de ativos em falência.
Estratégia para resolver questões: Ao enfrentar questões sobre responsabilidade tributária, é importante identificar quem a legislação define como responsável pelo tributo e se essa responsabilidade pode ser transferida ou modificada por acordo entre as partes. Lembre-se de considerar sempre o que a legislação específica diz sobre o tema.
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Comentários
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I - o adquirente ou remitente, pelos tributos relativos aos bens adquiridos ou remidos;(Vide Decreto Lei nº 28, de 1966)
II - o sucessor a qualquer título e o cônjuge meeiro, pelos tributos devidos pelo de cujus até a data da partilha ou adjudicação, limitada esta responsabilidade ao montante do quinhão do legado ou da meação;
III - o espólio, pelos tributos devidos pelo de cujus até a data da abertura da sucessão (evento morte).
O CTN utiliza o termo “responsável” para referir-se a uma das categorias de sujeito passivo da obrigação principal (art. 121, parágrafo único,
inciso II). Aquele que não possui relação direta com o fato gerador (não pratica o fato gerador), sendo apenas vinculado à situação que o configura, mas que tem obrigação de pagar o tributo por expressa determinação legal, é chamado, pelo Código, responsável tributário. O CTN trata da responsabilidade tributária do art. 128 ao 138.
LETRA D
SEÇÃO II
Responsabilidade dos Sucessores
Art. 131. São pessoalmente responsáveis:
I - o adquirente ou remitente, pelos tributos relativos aos bens adquiridos ou remidos;
II - o sucessor a qualquer título e o cônjuge meeiro, pelos tributos devidos pelo de cujus até a data da partilha ou adjudicação, limitada esta responsabilidade ao montante do quinhão do legado ou da meação;
III - o espólio, pelos tributos devidos pelo de cujus até a data da abertura da sucessão.
Avançando, no art. 123: " Salvo disposições de lei em contrário, as convenções particulares, relativas à responsabilidade pelo pagamento de tributos, não podem ser opostas à Fazenda Pública, para modificar a definição legal do sujeito passivo das obrigações tributárias correspondentes."
A convenção serviria "inter partes", mas não poderia ser oposta à Fazenda Pública.
"o espólio é pessoalmente responsável tributário por todos os tributos devidos pelo “de cujus”"
O texto do CTN não diz todos os tributos, pois se os tributos devidos pelo de cujus forem superiores aos valores dos bens, o espólio se limita ao pagamento do limite desse valor, nunca superior.
E ainda, se por acaso, até a data da partilha, um tributo, o imposto de renda por exemplo, estiver pendente porque ainda não foi concluído, ou não for pago por qualquer motivo, o IPTU por exemplo, ele passa a ser de responsabilidade do sucessor, mas também limitando o valor ao quinhão recebido.
A questão não está falando em "quantidade"... Apenas que ele fica sim responsável por "todos os tributos".
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