Julgue o item a seguir, com base na Resolução CNMP n.º 116/2...
Julgue o item a seguir, com base na Resolução CNMP n.º 116/2014.
Uma vez caracterizada uma situação de risco em grau
confiável de grave ameaça, a gestão de riscos deverá ser
mantida e periodicamente reavaliada durante o tempo em
que o servidor ameaçado estiver vinculado profissionalmente
à instituição.
Gabarito comentado
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1) Enunciado da questão
A questão exige conhecimento sobre o que a gestão de riscos deverá fazer numa situação de risco em grau confiável de grave ameaça.
2) Base legal (Resolução CNMP n.º 116/14)
Art. 3º. [...].
§ 2º. A situação de risco deverá ser reavaliada periodicamente pelos órgãos de segurança para o efeito de manutenção, aprimoramento ou cessação das medidas adotadas para garantia da segurança do ameaçado.
3) Exame da questão e identificação da resposta
Não é coreto afirmar que “uma vez caracterizada uma situação de risco em grau confiável de grave ameaça, a gestão de riscos deverá ser mantida e periodicamente reavaliada durante o tempo em que o servidor ameaçado estiver vinculado profissionalmente à instituição”.
Nos termos do art. 3.º, § 2.º, da Resolução CNMP n.º 116/14, “a situação de risco deverá ser reavaliada periodicamente pelos órgãos de segurança para o efeito de manutenção, aprimoramento ou cessação das medidas adotadas para garantia da segurança do ameaçado”.
Em outros termos, a gestão de riscos é mantida e reavaliada periodicamente não enquanto o servidor estiver vinculado profissionalmente à instituição, mas enquanto perdurar a grave ameaça. Cessada a situação de risco, há também de cessar as medidas para garantia da segurança do ameaçado.
Resposta: ERRADO.
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Comentários
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???
§ 2º A situação de risco deverá ser reavaliada periodicamente pelos órgãos de segurança para o efeito de manutenção, aprimoramento ou cessação das medidas adotadas para garantia da segurança do ameaçado.
Ver gabarito comentado.
§ 2º A situação de risco deverá ser reavaliada periodicamente pelos órgãos de segurança para o efeito de manutenção, aprimoramento ou cessação das medidas adotadas para garantia da segurança do ameaçado.
Todavia, a lei não fala que a reavaliação da situação de risco periódica perdurará enquanto o servidor estiver vinculado profissionalmente à instituição, pois a proteção pessoal de acordo com o art. 6°, § 1°, pode ser retirada através de deliberação do PROCURADOR GERAL, uma vez que constar no relatório, após avaliação do órgão da segurança institucional ou polícia judiciária.
O erro está na parte da questão de afirmar que: " reavaliada durante o tempo em que o servidor ameaçado estiver vinculado profissionalmente à instituição".
Só retira através do PGR.
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