De acordo com a Resolução CNMP n.º 89/2012, julgue o próxim...
De acordo com a Resolução CNMP n.º 89/2012, julgue o próximo item.
Em relação às informações protegidas por sigilo, a resolução
veda à administração a exigência de que sejam declarados os
motivos determinantes da solicitação de informação de
interesse público.
Gabarito comentado
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Para compreender a questão apresentada sobre a Resolução CNMP nº 89/2012, precisamos analisar o tema central que é a proteção de informações sigilosas e o direito de acesso à informação de interesse público.
A Resolução CNMP nº 89/2012 trata especificamente de normas relacionadas ao acesso à informação no âmbito do Ministério Público, em consonância com a Lei de Acesso à Informação (Lei nº 12.527/2011). Um dos princípios fundamentais dessa legislação é o de que não é necessário justificar o pedido de informações de interesse público.
O tema central da questão é a proibição da exigência de justificativas para pedidos de informações de interesse público, mesmo quando essas informações são protegidas por sigilo. Isso significa que qualquer pessoa pode solicitar informação sem precisar explicar o motivo do pedido.
Vamos a um exemplo prático: imagine que um cidadão deseja saber detalhes sobre um contrato administrativo do Ministério Público. Ele pode solicitar essa informação sem precisar justificar por que quer saber, o que está em conformidade com a Resolução e a Lei de Acesso à Informação.
A alternativa correta é C - Certo, porque a Resolução realmente veda a exigência de motivos determinantes para a solicitação de informação pública. Este é um reflexo do princípio da transparência administrativa e do direito de acesso à informação.
Não há alternativas erradas para serem analisadas, pois a questão é do tipo Certo ou Errado. Contudo, é importante ressaltar que uma possível pegadinha poderia ser confundir o candidato sobre a necessidade de justificar pedidos de informações, o que não é necessário por força da legislação mencionada.
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Do Pedido de Acesso
Art. 10. Qualquer interessado poderá apresentar pedido de acesso a informações aos órgãos e entidades referidos no art. 1º desta Lei, por qualquer meio legítimo, devendo o pedido conter a identificação do requerente e a especificação da informação requerida.
§ 1º Para o acesso a informações de interesse público, a identificação do requerente não pode conter exigências que inviabilizem a solicitação.
§ 2º Os órgãos e entidades do poder público devem viabilizar alternativa de encaminhamento de pedidos de acesso por meio de seus sítios oficiais na internet.
§ 3º São vedadas quaisquer exigências relativas aos motivos determinantes da solicitação de informações de interesse público. ( "O por que")
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